Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2019
Numero
38
Ano
2019
Publicacao
07/11/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio, responsáveis por desenvolver atividades e serviços de natureza essencial nas unidades de atenção básica do Município.
Texto (análise por IA) Texto integral
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM No 030/2019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei para a
devida apreciação, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, que trata sobre a
autorização da contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio
responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial nas Unidades
de Atenção Básica do Município.
A iniciativa é de extrema importância, haja vista que visa atender a necessidade
de excepcional interesse público, por período determinado e razoável, decorrente de
carências atualmente existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) do Município e em
função da ampliação da rede de UBS's, diante da entrega das Unidades na localidade do
Paú e no Distrito do Serrote, até ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais
de saúde aprovados no Concurso Público já deflagrado e em avançado trâmite perante a
Administração.
Importante enfatizar que o Concurso Público será destinado a suprhr as
necessidades de funcionários efetivos em vários setores da Administração Pública e,
consequentemente em toda a amplitude da Secretaria de Saúde do Município, porém, a
contratação ora posta a apreciação visa suprir de forma temporária tão somente a
carência de profissionais juntos às UBS's supramencionadas.
De acordo com a estimativa da Secretaria da Saúde, cada Unidade de Atenção
Básica atende em média mais de 2.500 (duas mil e 'quinhentas) pessoas. Asiii, tem-se
• efeitura Municipal de São ôonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, tf 120 — CEP: 62.670
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do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
Stela Mar' Ic Castro Duarte
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://wwsaogonca1odoarnarante.cc.gov.br/:
Diretor. Legislat va CMSGA ,
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que o objetivo maior é o atendimento ao serviço público essencial nessas unidades, haja
vista que a população de referidos locais anseia urgentemente pela prestação dos serviços
de saúde.
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(OIÇA,' 1013-10.
Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as realização de
contratações temporárias em caso de necessidade de excepcional interesse público,
conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao crivo do
Legislativo Municipal a autorização para contratação temporária de funcionários vinculados
ao funcionamento das Unidades de Atenção Básica, de tal modo a que seja reconhecido o
excepcional interesse público e a real necessidade do Município, possibilitando maior
amparo à realização de tais atos administrativos.
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço
e respeito.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533 656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇ.ÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AUXILIARES DE
APOIO RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR
SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA
ESSENCIAL NAS UNIDADES DE ATENÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE
à PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a contratação, por
tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, de profissionais dê saúde e auxiliares
de apoio cujo desempenho laborai resulte em atividades ou serviços essenciais, a fim de
atender a necessidade de excepcional interesse público junto às Unidades de Atenção
Básica existentes nó Município, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal de 1988.
Parágrafo Único: Havendo necessidade, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referente
a contratação temporária poderá ser estendido por igual período, como forma de suprir
eyentual falta em razão do tempo necessário à convocação, nomeação e posse dos
aprovados no Concurso Público que se encontra em andamento neste Município.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipa
outubro de 2019.
FRANC
•
o do Amarante (CE), em 30 de
10 PINTO PINHO
eito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Ailiarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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