Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2019

Numero

38

Ano

2019

Publicacao

07/11/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio, responsáveis por desenvolver atividades e serviços de natureza essencial nas unidades de atenção básica do Município.

Texto (análise por IA) Texto integral

f r GOVERNO DE )0 1i SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM No 030/2019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei para a devida apreciação, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, que trata sobre a autorização da contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial nas Unidades de Atenção Básica do Município. A iniciativa é de extrema importância, haja vista que visa atender a necessidade de excepcional interesse público, por período determinado e razoável, decorrente de carências atualmente existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) do Município e em função da ampliação da rede de UBS's, diante da entrega das Unidades na localidade do Paú e no Distrito do Serrote, até ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais de saúde aprovados no Concurso Público já deflagrado e em avançado trâmite perante a Administração. Importante enfatizar que o Concurso Público será destinado a suprhr as necessidades de funcionários efetivos em vários setores da Administração Pública e, consequentemente em toda a amplitude da Secretaria de Saúde do Município, porém, a contratação ora posta a apreciação visa suprir de forma temporária tão somente a carência de profissionais juntos às UBS's supramencionadas. De acordo com a estimativa da Secretaria da Saúde, cada Unidade de Atenção Básica atende em média mais de 2.500 (duas mil e 'quinhentas) pessoas. Asiii, tem-se • efeitura Municipal de São ôonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, tf 120 — CEP: 62.670 411))) do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Stela Mar' Ic Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://wwsaogonca1odoarnarante.cc.gov.br/: Diretor. Legislat va CMSGA , os(I'I ith I "nkjiit \O AO w Gs.20V GE oR NN ÇOA LD 0E V," DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE que o objetivo maior é o atendimento ao serviço público essencial nessas unidades, haja vista que a população de referidos locais anseia urgentemente pela prestação dos serviços de saúde. z o unicef (OIÇA,' 1013-10. Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as realização de contratações temporárias em caso de necessidade de excepcional interesse público, conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao crivo do Legislativo Municipal a autorização para contratação temporária de funcionários vinculados ao funcionamento das Unidades de Atenção Básica, de tal modo a que seja reconhecido o excepcional interesse público e a real necessidade do Município, possibilitando maior amparo à realização de tais atos administrativos. Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533 656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : p rA, Gs2 ov GE oR NN ço A DL. 0E VFP DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇ.ÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AUXILIARES DE APOIO RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE à PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a contratação, por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, de profissionais dê saúde e auxiliares de apoio cujo desempenho laborai resulte em atividades ou serviços essenciais, a fim de atender a necessidade de excepcional interesse público junto às Unidades de Atenção Básica existentes nó Município, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único: Havendo necessidade, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referente a contratação temporária poderá ser estendido por igual período, como forma de suprir eyentual falta em razão do tempo necessário à convocação, nomeação e posse dos aprovados no Concurso Público que se encontra em andamento neste Município. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipa outubro de 2019. FRANC • o do Amarante (CE), em 30 de 10 PINTO PINHO eito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Ailiarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoaniarante.ce.gov.br/: