Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2019
Numero
36
Ano
2019
Publicacao
24/10/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Revoga a Lei Municipal n. 1.304/2015 e regulamenta o incentivo por desempenho funcional no Sistema Municipal de Saúde, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Ministério da Saúde, destinado aos servidores municipais das unidades Contratualizadas e aos apoiadores institucionais da atenção básica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Texto (análise por IA) Texto integral
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EPIIÇÃO 200-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 028/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei com o
intuito de regulamentar, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de São Gonçalo do
Amarante, a concessão de incentivo financeiro destinado aos servidores municipais (tanto
efetivos quanto contratados) que integram as Unidades Contratualizadas, bem como aos
apoiadores institucionais lotados na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista
os resultados alcançados no Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), desenvolvido pelo Ministério da Saúde.
A iniciativa trazida é de extrema importância, tendo em vista que objetiva
propiciar aos servidores que desempenham a árdua e fundamental tarefa de zelar pela
saúde da coletividade do Município de São Gonçalo do Amarante, um estímulo no
desempenho de suas funções institucionais, através da concessão de um incentivo
financeiro, com vistas a reconhecer e recompensar a excelência na atenção à saúde em
nosso Município.
Destarte, o anexo Projeto de Lei objetiva o estímulo ao processo contínuo e
progressivo de melhoramentos dos padrões e indicadores de acesso de qualidade que
envolva a gestão, o processo e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da
atenção básica.
Ademais, é observável que a nível Nacional, uma das maiores e mais eminentes
preocupações no que diz respeito ao desenvolvimento do País é o investimento na área da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã0r;-çalO
e . ,_ do Amarante.- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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Claudlvânla _ as de Souza Cruz
Assessora de TrAmites e Proposiç6ea
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saúde, e, deste modo, o Município de São Gonçalo do Amarante, buscando um padrão de
excelência, opta por incentivar, dentro das suas limitações orçamentárias, a saúde,
alicerce base para construção de um Município modelo e enquadrado nos parâmetros de
uma nação desenvolvida.
Na certeza de podermos contar com a compreensão desse EgrégiO Poder
Legislativo para a aprovação da medida, encaminhamos o presente Projeto de Lei aos
nobres Edis, solicitando que a matéria ora encaminhada, seja analisada e estudada,
obtendo deliberação favorável em sua integra.
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço
e respeito.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo
" do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail:
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Assessora de TrâmIIas e ProposIções
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PROJETO DE LEI NOO36t2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Revoga a Lei Municipal nO 1304/2015 e regulamenta
o incentivo por desempenho funcional no Sistema
Municipal de Saúde, vinculado ao Programa de
Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica - PMAQ-AB do Ministério da Saúde, destinado
aos servidores rnurucpais da unidades
Contratualizadas e aos apoiadores institucionais da
Atenção Básica do Município de São Gonçalo do
AmarantejCE.
O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 10 - Institui a concessão de incentivo financeiro fixo aos servidores municipais
das Unidades Contratualizadas e aos apoiadores institucionais lotados na Secretaria da
Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante{CE pelo desempenho funcional, em
decorrência do alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio das
Portarias de Consolidação n° 005{2017 e 006/2017 - Gabinete do Ministro.
§1° - O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo será devido aos
profissionais da Secretaria Municipal da Saúde constituinte das Unidades Contratualizadas,
que contribuíram para o alcance das metas decorrente da fiscalização realizada pelo
Ministério da Saúde no ano de 2017, relacionado ao Programa de Melhoria de Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB.
§2° - O Incentivo Anual será devido aos profissionais que atuem nas Equipes
Contratualizadas do Município de São Gonçalo do Amarante, independente do vínculo que
mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados temporariamente, ou de
outras esferas de Governo).
§ 3° - Os ACS diretamente vinculados ao Município perceberão os referidos
incentivos em Folha de Pagamento.
§4° - Para efeitos desta Lei Municipal, entende-se por Unidades Contratualizadas
as equipes dos Programas Estratégia Saúde da família(ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da
Família(NASF) e os Agentes Comunitários de Saúde(ACS), tanto com vínculo municipal
quanto estadual.
§50 - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar Convênio
com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo do Amarante,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do ce.ar. á RU. a Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: .62.670-000 - São G75-aIO
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em valor não superior a R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta
reais ), a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder a regular
transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS lotados no
Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município.
Art. 2°. O incentivo financeiro a ser concedido aos servidores atuantes nas
Unidades Contratualizadas corresponderá a percentual do respectivo salário-base, a
depender da classificação obtida, decorrente da fiscalização realizada pelo Ministério da
Saúde no ano de 2017, nos seguintes termos:
I - 100% (cem por cento) do salário-base quando participante de equipe
contratualizada com classificação de desempenho "ÓTIMO";
II - 80% (oitenta por cento) do salário-base quando participante de equipe
contratualizada com classificação de desempenho "MUITO BOM";
lU - 60% (sessenta por cento) do salário-base quando participante de equipe
contratualizada com classificação de desempenho "BDM"i e
IV - 40% (quarenta por cento) do salário-base quando participante de equipe
contratualizada com classificação de desempenho "REGULAR".
§1° - Aos Profissionais Médicos atuantes nas Unidades Contratualizadas que
exerçam suas atribuições na Atenção Básica do Município, independente da classificação
obtida pela equipe contratualizada, será devido o incentivo financeiro correspondente a
15% (quinze por cento) do seu salário-base, salvo vedações legais ou contratuais.
§2° - Aos Servidores da Secretaria de Saúde integrantes da Equipe Administrativa
de Coordenação de Acompanhamento do PMAQ-AB, em função da impossibilidade de
aferição de classificação no Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica - PMAQ-AB, será concedido incentivo financeiro fixo, nos seguintes termos:
I - Profissionais com Ensino Superior perceberão o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais); e
II - Profissionais com Ensino Médio perceberão o valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Art. 30. O Incentivo Financeiro de que trata esta Lei será pago aos beneficiários
até o fim do exercício financeiro de 2019.
Art. 40. O Incentivo financeiro de que trata esta Lei é devido ao servidor de cada
equipe de contratualização que estava desempenhando suas funções no perfodo da
fiscalização ministerial de 2017, bem como aos servidores administrativos da equipe de
coordenação que participaram dos atos subsequentes inerente a fiscalização, desde que,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do ce. ar. á Rua Ivete Aleân.tara, n. o 120 - CEP:.62.670-000.- SãIJ-G nçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mm!:
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em ambos os casos, tenham vínculo funcional ativo com o Município de São Gonçalo do
Amarante/CE no ato do pagamento.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao incentivo financeiro disposto nesta
Lei aos servidores afastados em decorrência de:
I - Férias;
II - Licença para tratamento de saúde, desde que não excedente a 06(seis)
meses; e
III - Licença maternidade.
Art. 50 - Os incentivos financeiros instituídos por esta Lei não integram a base de
cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão
incorporados aos vencimentos.
Art. 60 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de
que trata a presente Lei encontram-se consignados ao Orçamento vigente e alocados na
seguinte dotação orçamentária: 0701.10.301.0018.2056.
Art. 70. Fica revogada expressamente a Lei Municipal nO 1304/2015.
FRAN
vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 80 - Esta Lei
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MU
21 de outubro de 2019.
GONÇALO DO AMARANTE-CE, em
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeíturamunicipaI@prnsga.com.br- Site: hllp;IIWWW.SilQgQneqIQdonIDnrnnte.ce.gov.br/: