Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2019

Numero

36

Ano

2019

Publicacao

24/10/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Revoga a Lei Municipal n. 1.304/2015 e regulamenta o incentivo por desempenho funcional no Sistema Municipal de Saúde, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Ministério da Saúde, destinado aos servidores municipais das unidades Contratualizadas e aos apoiadores institucionais da atenção básica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ,,~\OA,.1f. 1,;'. o ~ 4 J 'P' ~ 8 >f$:. unicef EPIIÇÃO 200-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 028/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei com o intuito de regulamentar, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a concessão de incentivo financeiro destinado aos servidores municipais (tanto efetivos quanto contratados) que integram as Unidades Contratualizadas, bem como aos apoiadores institucionais lotados na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista os resultados alcançados no Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), desenvolvido pelo Ministério da Saúde. A iniciativa trazida é de extrema importância, tendo em vista que objetiva propiciar aos servidores que desempenham a árdua e fundamental tarefa de zelar pela saúde da coletividade do Município de São Gonçalo do Amarante, um estímulo no desempenho de suas funções institucionais, através da concessão de um incentivo financeiro, com vistas a reconhecer e recompensar a excelência na atenção à saúde em nosso Município. Destarte, o anexo Projeto de Lei objetiva o estímulo ao processo contínuo e progressivo de melhoramentos dos padrões e indicadores de acesso de qualidade que envolva a gestão, o processo e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica. Ademais, é observável que a nível Nacional, uma das maiores e mais eminentes preocupações no que diz respeito ao desenvolvimento do País é o investimento na área da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã0r;-çalO e . ,_ do Amarante.- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: ~a:e ID~O ·02..-4 I4Dlllj prefeIturamuruclpal@pmsga.com.br-SIte: Imn://www.Sllogoncalodoamarnnte.ce.soy.br/: ~ t~'G4 Claudlvânla _ as de Souza Cruz Assessora de TrAmites e Proposiç6ea """nA GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE saúde, e, deste modo, o Município de São Gonçalo do Amarante, buscando um padrão de excelência, opta por incentivar, dentro das suas limitações orçamentárias, a saúde, alicerce base para construção de um Município modelo e enquadrado nos parâmetros de uma nação desenvolvida. Na certeza de podermos contar com a compreensão desse EgrégiO Poder Legislativo para a aprovação da medida, encaminhamos o presente Projeto de Lei aos nobres Edis, solicitando que a matéria ora encaminhada, seja analisada e estudada, obtendo deliberação favorável em sua integra. Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo " do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail: !t1f'Ci;:81{)o ~ Lj I{O /" 9 prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: hUp:llwww,SI\QSQucalQ(\Ql\mnrílnte,cç,!lQy.br/ : ClaudlvânIaJtde~é~4' Assessora de TrâmIIas e ProposIções t"UCU".A GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI NOO36t2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Revoga a Lei Municipal nO 1304/2015 e regulamenta o incentivo por desempenho funcional no Sistema Municipal de Saúde, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Ministério da Saúde, destinado aos servidores rnurucpais da unidades Contratualizadas e aos apoiadores institucionais da Atenção Básica do Município de São Gonçalo do AmarantejCE. O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 10 - Institui a concessão de incentivo financeiro fixo aos servidores municipais das Unidades Contratualizadas e aos apoiadores institucionais lotados na Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante{CE pelo desempenho funcional, em decorrência do alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias de Consolidação n° 005{2017 e 006/2017 - Gabinete do Ministro. §1° - O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo será devido aos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde constituinte das Unidades Contratualizadas, que contribuíram para o alcance das metas decorrente da fiscalização realizada pelo Ministério da Saúde no ano de 2017, relacionado ao Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. §2° - O Incentivo Anual será devido aos profissionais que atuem nas Equipes Contratualizadas do Município de São Gonçalo do Amarante, independente do vínculo que mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados temporariamente, ou de outras esferas de Governo). § 3° - Os ACS diretamente vinculados ao Município perceberão os referidos incentivos em Folha de Pagamento. §4° - Para efeitos desta Lei Municipal, entende-se por Unidades Contratualizadas as equipes dos Programas Estratégia Saúde da família(ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família(NASF) e os Agentes Comunitários de Saúde(ACS), tanto com vínculo municipal quanto estadual. §50 - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo do Amarante, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do ce.ar. á RU. a Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: .62.670-000 - São G75-aIO do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: ~ I b o & Í( /40 I {~ prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: httJ,l:LL:lli~W.Jfi.QgonQªI,Q®fln)llr.lll'ltQ. c_g,g,oy ,brL : t;laUdjYãl!iafi~e~(J Assessont de TI'ârnlta e Proposjções "Ur"n& GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Al\tlARANTE em valor não superior a R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais ), a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder a regular transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS lotados no Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município. Art. 2°. O incentivo financeiro a ser concedido aos servidores atuantes nas Unidades Contratualizadas corresponderá a percentual do respectivo salário-base, a depender da classificação obtida, decorrente da fiscalização realizada pelo Ministério da Saúde no ano de 2017, nos seguintes termos: I - 100% (cem por cento) do salário-base quando participante de equipe contratualizada com classificação de desempenho "ÓTIMO"; II - 80% (oitenta por cento) do salário-base quando participante de equipe contratualizada com classificação de desempenho "MUITO BOM"; lU - 60% (sessenta por cento) do salário-base quando participante de equipe contratualizada com classificação de desempenho "BDM"i e IV - 40% (quarenta por cento) do salário-base quando participante de equipe contratualizada com classificação de desempenho "REGULAR". §1° - Aos Profissionais Médicos atuantes nas Unidades Contratualizadas que exerçam suas atribuições na Atenção Básica do Município, independente da classificação obtida pela equipe contratualizada, será devido o incentivo financeiro correspondente a 15% (quinze por cento) do seu salário-base, salvo vedações legais ou contratuais. §2° - Aos Servidores da Secretaria de Saúde integrantes da Equipe Administrativa de Coordenação de Acompanhamento do PMAQ-AB, em função da impossibilidade de aferição de classificação no Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, será concedido incentivo financeiro fixo, nos seguintes termos: I - Profissionais com Ensino Superior perceberão o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); e II - Profissionais com Ensino Médio perceberão o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 30. O Incentivo Financeiro de que trata esta Lei será pago aos beneficiários até o fim do exercício financeiro de 2019. Art. 40. O Incentivo financeiro de que trata esta Lei é devido ao servidor de cada equipe de contratualização que estava desempenhando suas funções no perfodo da fiscalização ministerial de 2017, bem como aos servidores administrativos da equipe de coordenação que participaram dos atos subsequentes inerente a fiscalização, desde que, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do ce. ar. á Rua Ivete Aleân.tara, n. o 120 - CEP:.62.670-000.- SãIJ-G nçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mm!: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt1rlbYJ:Y\\:&ílQg91)Ç_íllod91}11Ulrante...Çe.çoy,br/ ; GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em ambos os casos, tenham vínculo funcional ativo com o Município de São Gonçalo do Amarante/CE no ato do pagamento. Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao incentivo financeiro disposto nesta Lei aos servidores afastados em decorrência de: I - Férias; II - Licença para tratamento de saúde, desde que não excedente a 06(seis) meses; e III - Licença maternidade. Art. 50 - Os incentivos financeiros instituídos por esta Lei não integram a base de cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão incorporados aos vencimentos. Art. 60 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de que trata a presente Lei encontram-se consignados ao Orçamento vigente e alocados na seguinte dotação orçamentária: 0701.10.301.0018.2056. Art. 70. Fica revogada expressamente a Lei Municipal nO 1304/2015. FRAN vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 80 - Esta Lei disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MU 21 de outubro de 2019. GONÇALO DO AMARANTE-CE, em Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeíturamunicipaI@prnsga.com.br- Site: hllp;IIWWW.SilQgQneqIQdonIDnrnnte.ce.gov.br/: