Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2019

Numero

35

Ano

2019

Publicacao

24/10/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal, notadamente em relação à reestrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, transferindo a pasta relacionada ao Turismo, prevista na Secretaria na Secretaria de Cultura e Turismo - SECULTUR, para SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na medida em que dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 027/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Envia-se a esta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que trata sobre alteração na estrutura organizacional da administração municipal, notadamente em relação à reestruturação administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de São Gonçalo Do Amarante - CE, transferindo a pasta relacionada ao Turismo, atualmente prevista na Secretária de Cultura e Turismo - SECULTUR, para SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Apesar da função multifuncional que o turismo exerce sobre a sociedade, abrangendo áreas como meio ambiente, desenvolvimento industrial, comunicação e promoção da cultural, resta inegável que o principal foco da atividade turística é instituir e promover o desenvolvimento econômico do setor que a viabiliza, em razão da capacldade de gerar investimentos, produzir empregos, rendas, impostos, entre outros benefícios econômicos e financeiros. Não foi por outro motivo, que o próprio Poder Constituinte Originário, ao elaborar o texto constitucional, determinou no art. 180 da Constituição Federal de 1988 que compete concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios O incentivo e promoção do turismo, tendo em vista tratar de fator determinante para o desenvolvimento econômico do país. Assim, diante das sobreditas peculiaridades que circundam a pasta do turismo, sobretudo em face da previsão constitucional e de sua notória função de desenvolvimento Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo Claudlvânla deSouzaCruz do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-ma~'I: Assessora de _Proposições prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: _ CMSGA ~Jo 1Q..4/.roI {g (,\C) L3: 54 ~ -: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ,'1\0 ÁI>~ ••• 1,; 0" ~ ,. ::> 1:1 ~ o ~ unicef EDiÇÃO ).013-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE econômico, a proposta desse projeto foi elaborada para readequá-Ia a Secretaria mais condizente com a matéria inerente às suas funções institucionais, transferindo-a da Secretaria de Cultura e Turismo para Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Justificado, portanto, nestes termos, encaminha-se o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n2 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante -CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brL: ClaudlvAnia ~ Souza Cruz Asaes$oI'II de Trtm1t8s 8 PlapoaIç6ea CMSGA ~ .. GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 03 Õ de 2019 21 de outubro de 2019. DISPÕE SOBRE AL TERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO A REESTRUTURA SECRETARIA ADMINISTRA 71VA DA DE DESENVOL VIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SA~O GONÇALO DO AMARANTE CE, TRANSFERINDO A PASTA RELACIONADA AO TURISMO, PREVISTA NA SECRETÁRIA DE CUL TURA E TURISMO - SECUL TUR, PARA SDE SECRETARIA DE DESENVOL VIMENTO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL faz saber, que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10. Fica incluída na Secretaria de Desenvolvimento Econômico a pasta relacionada ao Turismo atualmente pertencente à Secretaria de Cultura e Turismo. Parágrafo Primeiro - Em vista da reorganização estrutural prevista no ceou: fica excluídas das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, que passará a chamar Secretaria de Cultura - SECUL T, todas as funções institucionais relacionadas ao Turismo. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-m I: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http:Uwww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: Claudlvânia ~d8 Souza CI'Ul AsseesoIa de Trâmites e Proposições CMSGA GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERL~O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 2°. Fica estabelecido que os cargos de Secretário de Cultura e Turismo e Secretário Executivo de Cultura e Turismo, previstos no art. 30, § 10, da Lei nO 1.337/2015, passarão a ser chamados, respectivamente, de Secretário de Cultura e Secretário Executivo de Cultura, cujas atribuições se limitarão ao: I - Secretário de Cultura: a) definir a instalação dos equipamentos de Cultura e atividades culturais no âmbito do Município; b) propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria; c) propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria; d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados; e) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; f) avocar de modo geral ou em casos especiais as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridades subordinados; g) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada desde que não esteja esgotada a instância administrativa; h) indicar seu substituto, obedecidos aos requisitos de qualificação inerentes ao cargo; i) autorizar despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para, as respectivas unidades de despesa, bem como fimar contatos, quando for o caso; j) submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária; k) autorizar adiantamentos; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.670-000 - ão do Amarante -CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail' prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE I) Outras atividades correlatas. II - Secretário Executivo de Cultura a) auxiliar no desenvolvimento das competências e objetivos da Secretaria da Cultura; b) realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria; c) coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria; d) acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria; e) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; f) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; g) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos; h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados; i) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos; j) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos, autoridades ou funcionários subordinados; k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria; I) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-00~75-S- onçalo do Amarante -CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n!! 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http:Uwww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: ) GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE m) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato. Art. 3°. Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Coordenadoria Municipal do Turismo, com competência para: I - planejar, coordenar e gerenciar a política estadual de desenvolvimento turístico no Município de São Gonçalo do Amarante, inclusive quanto à sua normatização; II - atuar nos campos do turismo no território do Município na sua organização e oportunidade de negócios, sob o enfoque do desenvolvimento econômico; III - fortalecer os arranjos produtivos locais, criando oportunidade de valorização dos recursos potenciais existentes nas regiões turísticas do Município; IV - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à ampliação e melhoria da infraestrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas; V - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade turística; VI - gerenciar serviços de fiscalização e controle de qualidade dos serviços turísticos, na conformidade das normas vigentes para tal fim; VII - gerenciar o controle de serviços de registro empresarial ligado à área do Turismo, em toda a circunscrição do Município; VIII - conceder prêmios e outros incentivos às pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico no Município. IX - estimular e promover a cadeia produtiva de turismo, organizando produtos e destinos turísticos orientados ao mercado; x - desenvolver o marketing turístico, as estratégias de comunicação do município de São Gonçalo do Amarante e a promoção do turismo local, no Brasil e no exterior. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 - ã do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-rnail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: ~ .. GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 4°. A Coordenadoria Municipal do Turismo será composta pelo: r - Coordenador Geral do Turismo (DAS-1); II - Gerente do Sistema Turístico (DAS-4); lII - Gerente de Marketing ao Turismo (DAS - 4); IV - Coordenador do Centro de Feiras e Convenções (DAS-2). Art. 5°. Compete ao Coordenador Geral de Turismo: I - Definir políticas públicas municipais de turismo em parceria com o Conselho Municipal de Turismo e em concordância com as políticas estaduais e federais de turismo; II - Traçar diretrizes e estratégias para desenvolver estas políticas; rIr - Gerir o Sistema Turístico de acordo com o Plano Municipal de Turismo; IV - Buscar a sustentabilidade do turismo municipal; V - Contribui para tornar São Gonçalo do Amarante um destino de turismo sedimentado nacional e internacionalmente; VI - Orientar as políticas e projetos municipais de turismo para que gerem emprego, divisas, impostos e riquezas para o município; VII - Apoiar pessoas físicas e instituições que sejam capazes de promover o turismo de são Gonçalo do Amarante; VIII - Articular com o Secretário de Desenvolvimento Econômico e o Prefeito, junto à Secretaria Estadual do Turismo, Ministério do Turismo e outros órgãos do Estado e Federal, recursos e meios para promoção do turismo local; IX - Atrair e articular com o setor privado investimentos para promoção dos produtos turísticos do município; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 - Sã do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeíturamunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE x - Implementar o Plano Municipal de Turismo. Art. 6°. Compete ao Gerente do Sistema Turístico: I - Gerir o sistema de capacitação turística para formação e melhoria da mão-de-obra local em parceria com órgãos de capacitação profissional; II - Criar e implantar e gerenciar um Sistema de Classificação Municipal dos meios das empresas ligadas ao sistema turístico; lU - Reorganizar o sistema de transporte para beneficiar o turismo; IV - Controlar, avaliar e corrigir falhas nos serviços turísticos locais ao criar um Sistema de Certificação de Qualidade; v - Cadastrar e inventariar todos os equipamentos e serviços turísticos do município; VI - Desenvolver um Sistema de Controle e Monitoramento do fluxo turístico municipal; VII - Monitorar o sistema de telecomunicações municipais para apoiar o turismo; VIII - Implantar planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico que beneficiem o município e a região; IX - Com base em avaliações permanentes, propor ações e políticas municipais do turismo; x - Criar um Centro de Profissionais do Turismo do município; XI - Gerenciar um banco de dados do turismo municipal. Art. 70. Compete ao Gerente de Marketing ao Turismo: I - Estudos de mercados do turismo e de eventos; II - Desenvolvimento de novos produtos turísticos; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 - ão \onçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeíturamunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE lU - Promoção e venda do produto turístico de São Gonçalo do Amarante em parceria com o Trade Turístico local no mercado nacional e internacional; IV - Promover a Cultura e o Artesanato como um produto turístico; V - Estimular o turismo náutico desportivo; VI - Articular a operacionalização do Roteiro Turístico do Litoral Oeste em parceria com os municípios vizinhos para integrar a região ao Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo; VII - Estimular o turismo de negócios como um diferencial do município na região; VIII - Estimular o Turismo Rural, o Turismo Comunitário e o Turismo Solidário; IX - Gerenciar o Sistema de Informações Turísticas Municipais; x - Promover roteiros internos no município atrelando às características do zoneamento turístico do município; XI - Monitorar a infraestrutura de apoio ao turismo para torna-Ia eficaz e eficiente. Art. 80. Compete ao Coordenador do Centro de Feiras e Convenções: I - Atuar na captação e geração de eventos para o município; II - Promover o segmento de turismo de eventos, profissional e de negócios; III - Administração de pessoal do equipamento; IV - Administração da operacionalização do equipamento; V - Administração de material e estoque; VI - Realizar a manutenção das instalações da estrutura (elétrica, hidráulica, sanitárias) do equipamento; VII - Realizar as reservas e ocupações do equipamento; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n!! 120 - CEP: 62.670-000 - S­ do Amarante -CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE sÃo GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE VIII - Realizar estatísticas de ocupação e cadastro de eventos; IX - Auxiliar na gestão de compras; x - Atuar na captação e geração de eventos; XI - Promover o segmento de turismo de eventos, profissional e de negócios. Art. 9°. As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. Art. 10. Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Í Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Ama~nte - CE, 21 de outubro de 2019. I I \1l~ .. FRANC~CO cLÁu i Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: