Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2019
Numero
33
Ano
2019
Publicacao
23/08/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Dispõe sobre a autorização de licença para comércio ou atividade eventual ou ambulante no Município de São Gonçalo do Amarante/CE
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
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unicef
tDJ{ÃO 201.1-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 024/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que
trata sobre a concessão de licença para comerciantes ambulantes e eventuais que
comercializam produtos industrializados e outros produtos no município de São Gonçalo do
Amarante - CE.
o referido Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar, em âmbito Municipal,
o Comércio ambulante, restringindo a concorrência desleal e predatória no Comércio deste
Município, bem como combater o contrabando de mercadorias.
Ressalta-se que o comércio local está sendo penalizado com a concorrência
desleal praticada principalmente pelos comerciantes ambulantes de outras localidades,
que se aportam neste Município, se aproveitando da frágil legislação existente, se
aventuram com mercadorias e produtos ilegais e muitas vezes sem comprovação de
origem, o que possibilita a prática de preços extremamente baixos e nocivos aos
comerciantes locais que honram todos seus compromissos fiscais e legais.
Essa prática de comércio ambulante que a Municipalidade deseja regulamentar,
promove o crescimento e o desenvolvimento do Município, gerando emprego e renda à
população local.
A iniciativa do Executivo para a elaboração deste Projeto de Lei se dá em
virtude das inúmeras cobranças que tem recebido por parte dos comerciantes locais.
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n'' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://WWW.Silogoncalodoamarnnle.ce.gov.br/:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Na certeza de podermos contar com a compreensão desse Egrégio Poder
Legislativo para a pronta fixação de normas que visam disciplinar o exercício do comércio
ambulante em nossa cidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei aos nobres Edis,
solicitando que a matéria ora encaminhada, seja analisada e estudada, obtendo
deliberação favorável em sua integra.
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço
e respeito.
FRANCISC cLÁu O PINTO PINHO
P efei Municipal
Atenciosamente,
P feitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete_ Alcântara, n" 120 - CEP. : 62.670-000.- São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.6'6/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maIl:
. prefeituramunicipaI@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamnl.ante.cc.gov.br/:
Stela Mari castro Duarte
Diretora [eglslaliva CMSGA f'
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GOVERNO DE
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EDI(.ÃO 201)-1.016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 033 /2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
LICENÇA PARA COMÉRCIO OU ATIVIDADE
EVENTUAL OU AMBULANTE NO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a promover a autorização de uso aos comerciantes
ambulantes ou eventuais que comercializam produtos industrializados e outros de
qualquer natureza no Município de São Gonçalo do Amarante - CE.
Art. 2°. Poderá ser concedida licença para o comércio em atividade eventual ou
ambulante no Município de São Gonçalo do Amarante - CE aos comerciantes que:
I - cadastrarem-se junto ao órgão municipal competente;
11 - recolherem aos cofres públicos a Taxa de Licença, emitida pela Secretaria de
Finanças - SEFIN, salvo quando houver isenções;
§ 1° O governo municipal criará medidas de estímulo à comercialização de produtos
produzidos no Município de São Gonçalo do Amarante - CE pelos comerciantes ambulantes
ou eventuais.
§ 2° A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE fará o cadastro dos atuais
comerciantes ambulantes e expedirá autorização.
Art. 3°. O comerciante ambulante ficará com direito de exercer suas atividades depois de
recebida a licença junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, em local
e horários determinado pela mesma.
Parágrafo Único. A autorização será emitida obrigatoriamente e de forma individual a
cada autorizatário, sendo intransferível e pessoal, a qual deverá estar em poder do mesmo
no exercício da função.
Art. 5°. Os comerciantes ambulantes e ou eventuais que forem autuados comercializando
produtos e mercadorias em situação irregular poderão ter seus produtos e mercadorias
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São G0?:rna o
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeittrramunicipal@pmsga.com.br - Site: h tn://",ww.snogonclllodQ!lmnrallte.cc,gov.brl :
Stela Maria de castro Duarte
Diretora Leglslaltva CMSGA
GOVERNO DE
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DO AMARANTE
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apreendidos pelo Serviço de Fiscalização Municipal e em caso de descumprimento da
notificação, será lavrado o auto de infração e aplicação de multa conforme descrito
abaixo:
a) comerciante ambulante a pé: multa de 120 (cento e vinte) UFIRSA;
b) Em lugares Fixos com barracas em praças, vias e logradouros: multa de 300
(trezentos) UFIRSA;
c) Comerciantes ambulantes com veículos de até 5 toneladas: multa de 320 (trezentos e
vinte) UFIRSA;
d) Comerciantes ambulantes com veículos acima de 5 toneladas: multa de 450
(quatrocentos e cinqüenta) UFIRSA;
e) Para revendedores eventuais de automóveis, será aplicada a multa de 1.000 (um mil)
UFIRSA;
f) Para revendedores eventuais de Motos e Trldclos motorizados, será aplicada a multa de
500 (quinhentas) UFIRSA.
§ 1° Os produtos ou mercadorias perecíveis, quando não reclamados dentro de 24 (vinte
e quatro) horas, serão doados a estabelecimentos de assistência social, mediante recibo
comprobatório à disposição do interessado, sem prejuízo da multa aplicada.
§ 2° No caso de mercadorias e ou produtos não perecíveis, decorridos 60 (sessenta) dias
da apreensão, sem que haja pagamento ou contestação, os objetos apreendidos serão
doados à entidades sem fins lucrativos.
§ 3° Aplicada a multa, continua o infrator obrigado à exigência que a determinou.
§ 4° No caso do § 2°, deste artigo, será acrescido ao valor da multa, o pagamento de
estadia do depósito de coisas, prescrito no art. 244, ínoso lI, da Lei nO 1220 de 2013.
Art. 60. Os feirantes devidamente cadastrados e autorizados poderão permanecer no
local e no horário da Feira Livre, devendo se recolher após o horário da feira.
Parágrafo Único. O local e horário de funcionamento da Feira será determinado por ato
normativo específico.
Art. 7°. O valor da Taxa de Licença para o comerciante ambulante e ou eventual serão
cobradas de acordo com a Lei Complementar nO 006, de 23 de dezembro de 2013 -
Código Tributário do Município e suas atualizações.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara Rua [vete Alcântara, UO 120 - CEPo 62 670-000 - São Goo ( ~
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07 533 656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: V
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Art. 8°. Fica o comércio ambulante e ou eventual sujeito a Legislação Fiscal e Tributária
do Município, a Legislação Sanitária Municipal, de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros
no que se aplicar.
Art. go. Poderá a Prefeitura Municipal, em situação de absoluta excepcionalidade, expedir
autorização para comercialização de produtos industrializados e outros advindo do
comércio eventual externo, em parque de exposição ou feiras livres realizadas no
Município, exigindo dos beneficiados o fiel cumprimento às Leis vigentes no Município,
Estado e da União.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
FRANCISCO
ante (CE), em 21 de agosto Paço da Prefeitura Municipal de São
de 2019.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Esmail:
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