Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2019

Numero

32

Ano

2019

Publicacao

23/08/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Dispõe sobre a autorização de licença para o funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 023/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que trata sobre a regulamentação do funcionamento, do regime de autorização de uso, e da utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal e dos Quiosques e Similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de São Gonçalo do Amarante - CE. o Município de São Gonçalo do Amarante - CE deve dispor de um instrumento que permita aos autorizatários desses espaços um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e sanitários constituem aspectos privilegiados. No mais, com a regulamentação desses espaços, indubitavelmente, haverá um fortalecimento da relação entre poder público e os comerciantes autorizatários. Esse esforço da municipalidade, certamente, culminará com o aumento de renda aos comerciantes e seus familiares, possibilitando, ainda, um estímulo a geração de emprego aos munícipes. A proposta deste projeto de lei foi elaborada de acordo com a experiência adquirida pela Administração no funcionamento do Mercado e dos Quiosques ao longo destes anos, com a ocorrência de fatos que levaram à ampla discussão da legislação que por ora se apresentada. !\.___ refeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CE~-OOO - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: Stela Mar oe Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodonmarante.cc.gov.br/: Diretora LeglslatlVa CMSGA M /rrz{ 11 q o 9: ~·'tM GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Justificado nestes termos, encaminhamos o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, readores protestos de elevada estima, apreço Por fim, reiteramos aos nobr e respeito. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mall: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://,~ Y)Vo sllogoncalodoamaranleo eco goy o br( : Stela Mari tro Duar'rf' Diretora Leglslatlva CMSGf, /IP •.• " I""a 7Ati {Jq:"t~ GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -S,O A#>-9: ~ 0" ~ ,. ~ 'O ~ O ~ unicef EDIÇÃO 2011-}.016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI NO 030212019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO E A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO MERCADO MUNICIPAL E DOS QUIOSQUES E SIMILARES, EDIFICADOS EM PRAÇAS, PRAIAS OU QUAISQUER OUTROS ESPAÇOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a promover a autorização administrativa de uso dos módulos do Mercado Municipal, assim como a dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de São Gonçalo do Amarante - CE. § 1° Os ocupantes já cadastrados do Mercado Municipal, assim como dos Quiosques e Similares, contemporâneos à criação desta lei terão prioridade à autorização. § 2° Ocorrendo a desistência de algum dos atuais autorizatários do Mercado Municipal, assim como dos Quiosques e Similares, sua vaga será preenchida mediante processo de outorga da autorização conduzido pelo órgão competente, estabelecido em norma própria. AIt. 2°. Os autorizatários ficarão aptos a exercerem suas atividades, após aprovação em processo de outorga da autorização, assinatura dos termos de uso e requerimento da licença junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE. § 10. A Autorização será emitida obrigatoriamente e de forma individual a cada autorizatário, sendo intransferível e pessoal, a qual deverá estar em poder do mesmo no exercício da função. § 20. Fica terminantemente proibida a locação ou venda da autorização de licença para o funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante - CE. pr~fi itura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 _{;7NO 0- do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail: Stela Maria Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saosoncalodolll1wantl.>.ce.gov.br/: Diretora leglslaltva CMSGA ~c)_(Oi{J(f oq.'qfM GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 3°. Os autorizatários em situação irregular poderão sofrer sanções nos termos definidos em ato normativo específico. Art. 4°. Ficam os autorizatários sujeitos a Legislação Fiscal e Tributária do Município, a Legislação Sanitária Municipal, de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros no que se aplicar. Art. 5°. Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá normas específicas de organização e funcionamento do objeto desta lei. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal d de 2019. arante (CE), em 21 de agosto Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo ~ do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mall: Stela Maria ~stro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br·- Síte: hllP://W:ww,sílosoncnlQdoamarante.cc.gQy,brl : D~re~orr ~e~ls~}I~ c~~ 41 ;v,