Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2019
Numero
32
Ano
2019
Publicacao
23/08/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Dispõe sobre a autorização de licença para o funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 023/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que
trata sobre a regulamentação do funcionamento, do regime de autorização de uso, e da
utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal e dos Quiosques e Similares,
edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de
São Gonçalo do Amarante - CE.
o Município de São Gonçalo do Amarante - CE deve dispor de um instrumento
que permita aos autorizatários desses espaços um melhor desempenho da sua atividade,
com a consequente melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor
e a proteção do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e sanitários
constituem aspectos privilegiados.
No mais, com a regulamentação desses espaços, indubitavelmente, haverá um
fortalecimento da relação entre poder público e os comerciantes autorizatários. Esse
esforço da municipalidade, certamente, culminará com o aumento de renda aos
comerciantes e seus familiares, possibilitando, ainda, um estímulo a geração de emprego
aos munícipes.
A proposta deste projeto de lei foi elaborada de acordo com a experiência
adquirida pela Administração no funcionamento do Mercado e dos Quiosques ao longo
destes anos, com a ocorrência de fatos que levaram à ampla discussão da legislação que
por ora se apresentada. !\.___
refeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CE~-OOO - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
Stela Mar oe Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodonmarante.cc.gov.br/:
Diretora LeglslatlVa CMSGA
M /rrz{ 11 q o 9: ~·'tM
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Justificado nestes termos, encaminhamos o projeto de lei para apreciação e
aprovação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
readores protestos de elevada estima, apreço Por fim, reiteramos aos nobr
e respeito.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mall:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://,~ Y)Vo sllogoncalodoamaranleo eco goy o br( :
Stela Mari tro Duar'rf'
Diretora Leglslatlva CMSGf, /IP
•.• " I""a 7Ati {Jq:"t~
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
-S,O A#>-9:
~ 0"
~ ,.
~ 'O
~ O
~
unicef
EDIÇÃO 2011-}.016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NO 030212019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO E A
UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO MERCADO
MUNICIPAL E DOS QUIOSQUES E
SIMILARES, EDIFICADOS EM PRAÇAS,
PRAIAS OU QUAISQUER OUTROS
ESPAÇOS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a promover a autorização administrativa de uso dos
módulos do Mercado Municipal, assim como a dos quiosques e similares, edificados em
praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de São Gonçalo
do Amarante - CE.
§ 1° Os ocupantes já cadastrados do Mercado Municipal, assim como dos Quiosques e
Similares, contemporâneos à criação desta lei terão prioridade à autorização.
§ 2° Ocorrendo a desistência de algum dos atuais autorizatários do Mercado Municipal,
assim como dos Quiosques e Similares, sua vaga será preenchida mediante processo de
outorga da autorização conduzido pelo órgão competente, estabelecido em norma própria.
AIt. 2°. Os autorizatários ficarão aptos a exercerem suas atividades, após aprovação em
processo de outorga da autorização, assinatura dos termos de uso e requerimento da
licença junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE.
§ 10. A Autorização será emitida obrigatoriamente e de forma individual a cada
autorizatário, sendo intransferível e pessoal, a qual deverá estar em poder do mesmo no
exercício da função.
§ 20. Fica terminantemente proibida a locação ou venda da autorização de licença para o
funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e
similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante - CE.
pr~fi itura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 _{;7NO 0-
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail:
Stela Maria Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saosoncalodolll1wantl.>.ce.gov.br/:
Diretora leglslaltva CMSGA
~c)_(Oi{J(f oq.'qfM
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 3°. Os autorizatários em situação irregular poderão sofrer sanções nos termos
definidos em ato normativo específico.
Art. 4°. Ficam os autorizatários sujeitos a Legislação Fiscal e Tributária do Município, a
Legislação Sanitária Municipal, de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros no que se
aplicar.
Art. 5°. Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá
normas específicas de organização e funcionamento do objeto desta lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal d
de 2019.
arante (CE), em 21 de agosto
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo
~ do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mall:
Stela Maria ~stro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br·- Síte: hllP://W:ww,sílosoncnlQdoamarante.cc.gQy,brl :
D~re~orr ~e~ls~}I~ c~~ 41 ;v,