Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2019
Numero
31
Ano
2019
Publicacao
23/08/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Altera a Lei n. 1.206, de 14 de novembro de 2013 sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM No 22/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos remetendo a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo
Projeto de Lei que altera a Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013, que
instituiu o Programa "Primeira Chance", com vistas a aprimorar a colocação dos
alunos e expandir a oferta de estágios no setor privado no Município de São
Gonçalo do Amarante, que estejam devidamente cadastradas e o estudantes
regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao
ensino público ou particular do Município, com esteio nas determinações
contidas na Lei Federal N° 11.788, de 25/09/2008,
As alterações contém prioridades de ofertas de estágios para os
alunos de famílias que são beneficiadas por programas sociais e altera a
nomenclatura do Programa para "PREFEITURA CRIANDO OPORTUNIDADES"
com objetivo de encaminhar alunos para estagiar nas entidades do setor
privado, as quais não terão qualquer encargo, pois as bolsas de estágio serão
remuneradas pelo Município.
A alteração é extremamente necessária, tendo em vista as melhorias
das medidas ora reguladas, para o desenvolvimento social e profissionai dos
jovens estudantes.
E com esse propósito, atentos às necessidades básicas dos
segmentos vivos da população q contamos com o apoio necessário à
aprovação do pleito, externando no sa ratídão e estima.
Atenciosamente:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000
- São Gonçalo do Amarante - CE Forre/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 t- 1 /"
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Diretora legls1a\wa CMS ÍIJ _
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N°03,1 JJ.f)lq DE 13 DE AGOSTO DE 2019,
Altera a lei 1.206 de 14 de novembro de
2013 sobre o estágio de estudantes e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica alterada a ementa da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o estágio de estudentes, autoriza o Chefe do Executivo a firmar
Convênio e/ou Contrato junto a Instituições/Entidades da Administração
Municipal e Pessoas Jurídicas de direito privado regularmente reçistredes no
Município e instituí o Programa "PREFETTURA CRIANDO OPORTUNIDADES'i e dá
outras providências. ~/
Art. 2° - Fica alterado o artigo 10 da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013
que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1 0_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e/ou
Contrato com Instituições/entidades da Administração Municipal e de Pessoas
Jurídicas de direito privado regularmente registradas no Município/ com a
fina/idade de implantar e coordenar os estágios de ensino supertor. ensino
médio regular e profissionalízante nos órgãos da Administração Pública
Municipal e em empresas privadas oportunizando vagas a jovens estudantes. H
Art. 3° ~ Fica alterado o artigo }O da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013
que passa a vigorar a seguinte redação:
·~rt. 20 ~ O estágio previsto .-ia Lei Feders! nO 11.788 de 25 de setembro de
200~ passa a fazer parte cios programas de Governo denominados
"Prefeitura Criando Oportunidades". ~
PI-efeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, nQ 120 - CEP: 62.670-000
-- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06_920.237-0 E- ~
mail: prefeiturarm:nicipal@pmsga.com.br- Site: http://lA,'ww.5aOgOnCalo~oa_QJarant,ª-,-~§g2~a: Maria de ~o Duarte
Diretora Leglslatlva CMSGA I.
~ 10Cl J~q () 9 j 1fj/{r~1')
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL D~ SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4° - Fica alterado o artigo 3° da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013
que passa a vigorar a seguinte redação:
I~tt. ,30- Fica criado no Município de São Gonçalo do Amerente. o Programa
''Prefeitura Criando Oportunidades" para estagiários, que podem ser em
qualquer área de conhecimento, de acordo com a linha de formação do
estudante, observando. e. conveniência, oportunidade, necessidade e
estabelecido em convênio, ou 'contrato, sendo o ''Programa Primeira cnsnce:
voltado para a Administração Municipal e o "Programa Criando Oportunidades"
voltado para empresas privadas" smõss em observância à Lei 11.788/2008 de
25 de setembro de 2008, F/
Art. 5° - Fica alterado o inciso II da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013
que passa a vigorar a seguinte redação:
''lI - Ser realizado em Iocets que tenham condições de proporcionar
experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim,
estar em condições de estag!ar segundo disposto na regulamentação desta
Lei:"
I
Art. 6° - Fica alterado o caput do artigo 6° e o inciso V da Lei nO 1.206, de 14
de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação:
I~.rt. 6° - O órgão público da Administração Direta e Indireta ou a entidade
privada que se utilizar do proqrsms de estágio, deverá dispor de estrutura
administrativa que possibilite eXf!J? ... ter as seguintes competências:"
"V - Responsabilizar-se pelo. áJiicroJe da trequénas, acompanhamento e
avaliação do estagiário, com co.rfJllnicação regular ao órgão concedente sobre o
desenvolvimento do estágio. //
Art. 70 - Acrescenta o Parágrafo Único ao art, 8° da Lei nO 1.206, de 14 de
novembro de 2013 e modifica-o} passando a vigorar com a seguinte redação:
':An. 8° - O estágio não cria v!(Jculo empreçetioo de qualquer naturezá com o
Município ou com a empresa [WíV3dõ, consoante estabelece o art. 30 da lei
Federal NO 11. 788/2008 e o estsçeno receberá bolsa-auxílio, para exerV
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- São Gonçalo do Amarante -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPj nº 07,533.656/0001-19 - CGF 06,920.237 -O E
rnail: prefeitLirarnunicipal@pmsga.cOi'il.br-5ite: http://w\vw.saogoncaIQdo.amarante.cE.gov.br/:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
unícef
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
atividades em compatibilidade com o horário escotsr; de acordo com a carga
horária.
Parágrafo Único - No caso de estagiária colocado em entidade privada a bolsa
auxílio será paga pelo Munícípio .. através da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social-STD~ não havendo qualquer encargo dessa natureza à
empresa."
Art. 8° - Fica alterado o artigo 16 daLet nO 1.206, de 14 de novembro de 2013
que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 16 - O programa de estágio destina-se prioritariamente a estudantes
carentes de recursos financeiros ou de fam/7ias beneficiadas por programas
sociais. //
AIt. 9° - Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 17 da Lei nO 1.206, de 14 de
novembro de. 2013 que passa à vigorar a seguinte redação:
"ParágraFo Único - Fica a Secretária de Governo autorizado a coordenar e
adequar o quantitativo de bolses, previstos no "ceput" deste artigo/ de acordo
com a necessidade e conveniência administrativa de cada órgão/ mediante
exposição de motivos devidamente fundamentada. //
Art. 10 - modifica o art. 18 e acrescenta o artigo 19 a Lei nO 1.206, de 14 de
novembro de 2013 que terá as seguintes redações:
':.4rt 18 - Fica o Poder Executi~/o autorizado a proceder à regulamentação do
Programa "Prefeitura Criando Oportunidades" e a promover no orçamento
vigente/ as alterações necessárias para o cumprimento do disposto nesta LeI: //
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 11 - Esta Lei entra
disposições em contrário,
de sua publicação, revoçadas as
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cearei Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.6?Q··OOO
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: i8S) 3315-4100 - CNPJ ()Q 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.23/-u E
mail: prefeituramunicipal@prnsga.cOi'1.br- Site: )!ttp:llwww.saogonca]Q_doamarante.c~gov.br/ :