Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2019

Numero

31

Ano

2019

Publicacao

23/08/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Altera a Lei n. 1.206, de 14 de novembro de 2013 sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM No 22/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos remetendo a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013, que instituiu o Programa "Primeira Chance", com vistas a aprimorar a colocação dos alunos e expandir a oferta de estágios no setor privado no Município de São Gonçalo do Amarante, que estejam devidamente cadastradas e o estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular do Município, com esteio nas determinações contidas na Lei Federal N° 11.788, de 25/09/2008, As alterações contém prioridades de ofertas de estágios para os alunos de famílias que são beneficiadas por programas sociais e altera a nomenclatura do Programa para "PREFEITURA CRIANDO OPORTUNIDADES" com objetivo de encaminhar alunos para estagiar nas entidades do setor privado, as quais não terão qualquer encargo, pois as bolsas de estágio serão remuneradas pelo Município. A alteração é extremamente necessária, tendo em vista as melhorias das medidas ora reguladas, para o desenvolvimento social e profissionai dos jovens estudantes. E com esse propósito, atentos às necessidades básicas dos segmentos vivos da população q contamos com o apoio necessário à aprovação do pleito, externando no sa ratídão e estima. Atenciosamente: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Forre/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 t- 1 /" ,",;1; prete "e ra moo;c;p';@ pmsga.corn .br .. Sito; ,t";l/www.,,,,O"" 10 cjQ§ill arante. ce. gqy.;b 1 / ; Stela !/fJ!'@ ~ Oua: Diretora legls1a\wa CMS ÍIJ _ J~)C7f I dq 09 ~ q:r tv ): GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N°03,1 JJ.f)lq DE 13 DE AGOSTO DE 2019, Altera a lei 1.206 de 14 de novembro de 2013 sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterada a ementa da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o estágio de estudentes, autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato junto a Instituições/Entidades da Administração Municipal e Pessoas Jurídicas de direito privado regularmente reçistredes no Município e instituí o Programa "PREFETTURA CRIANDO OPORTUNIDADES'i e dá outras providências. ~/ Art. 2° - Fica alterado o artigo 10 da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: "Art. 1 0_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e/ou Contrato com Instituições/entidades da Administração Municipal e de Pessoas Jurídicas de direito privado regularmente registradas no Município/ com a fina/idade de implantar e coordenar os estágios de ensino supertor. ensino médio regular e profissionalízante nos órgãos da Administração Pública Municipal e em empresas privadas oportunizando vagas a jovens estudantes. H Art. 3° ~ Fica alterado o artigo }O da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: ·~rt. 20 ~ O estágio previsto .-ia Lei Feders! nO 11.788 de 25 de setembro de 200~ passa a fazer parte cios programas de Governo denominados "Prefeitura Criando Oportunidades". ~ PI-efeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, nQ 120 - CEP: 62.670-000 -- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06_920.237-0 E- ~ mail: prefeiturarm:nicipal@pmsga.com.br- Site: http://lA,'ww.5aOgOnCalo~oa_QJarant,ª-,-~§g2~a: Maria de ~o Duarte Diretora Leglslatlva CMSGA I. ~ 10Cl J~q () 9 j 1fj/{r~1') GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL D~ SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 4° - Fica alterado o artigo 3° da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: I~tt. ,30- Fica criado no Município de São Gonçalo do Amerente. o Programa ''Prefeitura Criando Oportunidades" para estagiários, que podem ser em qualquer área de conhecimento, de acordo com a linha de formação do estudante, observando. e. conveniência, oportunidade, necessidade e estabelecido em convênio, ou 'contrato, sendo o ''Programa Primeira cnsnce: voltado para a Administração Municipal e o "Programa Criando Oportunidades" voltado para empresas privadas" smõss em observância à Lei 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008, F/ Art. 5° - Fica alterado o inciso II da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: ''lI - Ser realizado em Iocets que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estag!ar segundo disposto na regulamentação desta Lei:" I Art. 6° - Fica alterado o caput do artigo 6° e o inciso V da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: I~.rt. 6° - O órgão público da Administração Direta e Indireta ou a entidade privada que se utilizar do proqrsms de estágio, deverá dispor de estrutura administrativa que possibilite eXf!J? ... ter as seguintes competências:" "V - Responsabilizar-se pelo. áJiicroJe da trequénas, acompanhamento e avaliação do estagiário, com co.rfJllnicação regular ao órgão concedente sobre o desenvolvimento do estágio. // Art. 70 - Acrescenta o Parágrafo Único ao art, 8° da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 e modifica-o} passando a vigorar com a seguinte redação: ':An. 8° - O estágio não cria v!(Jculo empreçetioo de qualquer naturezá com o Município ou com a empresa [WíV3dõ, consoante estabelece o art. 30 da lei Federal NO 11. 788/2008 e o estsçeno receberá bolsa-auxílio, para exerV Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPj nº 07,533.656/0001-19 - CGF 06,920.237 -O E­ rnail: prefeitLirarnunicipal@pmsga.cOi'il.br-5ite: http://w\vw.saogoncaIQdo.amarante.cE.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unícef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE atividades em compatibilidade com o horário escotsr; de acordo com a carga horária. Parágrafo Único - No caso de estagiária colocado em entidade privada a bolsa­ auxílio será paga pelo Munícípio .. através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STD~ não havendo qualquer encargo dessa natureza à empresa." Art. 8° - Fica alterado o artigo 16 daLet nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: "Art. 16 - O programa de estágio destina-se prioritariamente a estudantes carentes de recursos financeiros ou de fam/7ias beneficiadas por programas sociais. // AIt. 9° - Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 17 da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de. 2013 que passa à vigorar a seguinte redação: "ParágraFo Único - Fica a Secretária de Governo autorizado a coordenar e adequar o quantitativo de bolses, previstos no "ceput" deste artigo/ de acordo com a necessidade e conveniência administrativa de cada órgão/ mediante exposição de motivos devidamente fundamentada. // Art. 10 - modifica o art. 18 e acrescenta o artigo 19 a Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 que terá as seguintes redações: ':.4rt 18 - Fica o Poder Executi~/o autorizado a proceder à regulamentação do Programa "Prefeitura Criando Oportunidades" e a promover no orçamento vigente/ as alterações necessárias para o cumprimento do disposto nesta LeI: // Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 11 - Esta Lei entra disposições em contrário, de sua publicação, revoçadas as Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cearei Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.6?Q··OOO - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: i8S) 3315-4100 - CNPJ ()Q 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.23/-u E­ mail: prefeituramunicipal@prnsga.cOi'1.br- Site: )!ttp:llwww.saogonca]Q_doamarante.c~gov.br/ :