Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2019

Numero

29

Ano

2019

Publicacao

13/08/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários de profissionais responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (Com 1 Emenda Modificativa)

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERl~O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 021/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 ~ \().-\1 -'T) I ~~~~~ r D~ ~~v ~~ \~a... W~~~~ ,->~s\OQ IJ ),:>,.\G ':;..~~v..~ LI. / X ~G ~'" \:$~;C;; "LI ... , '" ") S\'C: ~)\~ 'Ir, W )\~[ K:J O b . \IQU o-D Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que trata sobre a autorização da prorrogação dos contratos temporários de profissionais de EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, áreas diversas responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial no âmbito da Administração Municipal. A iniciativa é de extrema importância, haja vista que visa atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências atualmente existentes nas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, até a conclusão do Concurso Público já detlagrado e em trâmite interno avançado. Importante enfatizar, além do que já foi exposto, que o Concurso Público será destinado a suprir as necessidades de funcionários efetivos em cada uma das Secretarias, com a criação de mais cargos, conforme previsão administrativa feita de modo conglobado, com a compilação das demandas de todas as Secretarias Municipais. A prorrogação aos contratos temporários possui como objetivo, tão somente, o atendimento ao serviço público essencial, visando a não paralisação de setores indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa. Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as contratações temporárias em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao crivo do Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 t: onçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://ww\..saogoncalodoamarante.cc.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários, de modo a que seja reconhecido o excepcional interesse público e a real necessidade temporária do Município, dando maior amparo à realização de tais atos administrativos. Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, FRANC CO CLÁUDIO Prefeito nicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: h!tp://www.saQgQnÇ1lIQQoamaranlc.cc.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI NOOJ,-G1/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALODOAMARANT~CE O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE autorizados a realizar a prorrogação dos contratos temporários de profissionais cujo desempenho laboral resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federalj1988, tais como saúde, segurança, abastecimento de água e limpeza pública. Parágrafo Único: A prorrogação será por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser estendido por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado à realização de regular Concurso Público neste Município. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de de 2019. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://ww\\..snogoncalodomnnrante.ce.gov.br/: