Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2019
Numero
29
Ano
2019
Publicacao
13/08/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários de profissionais responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (Com 1 Emenda Modificativa)
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERl~O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 021/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
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Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que
trata sobre a autorização da prorrogação dos contratos temporários de profissionais de
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
áreas diversas responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial
no âmbito da Administração Municipal.
A iniciativa é de extrema importância, haja vista que visa atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências
atualmente existentes nas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, até a
conclusão do Concurso Público já detlagrado e em trâmite interno avançado.
Importante enfatizar, além do que já foi exposto, que o Concurso Público será
destinado a suprir as necessidades de funcionários efetivos em cada uma das Secretarias,
com a criação de mais cargos, conforme previsão administrativa feita de modo
conglobado, com a compilação das demandas de todas as Secretarias Municipais.
A prorrogação aos contratos temporários possui como objetivo, tão somente, o
atendimento ao serviço público essencial, visando a não paralisação de setores
indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa.
Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as contratações
temporárias em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público,
conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao crivo do
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 t: onçalo
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://ww\..saogoncalodoamarante.cc.gov.br/:
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SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários, de
modo a que seja reconhecido o excepcional interesse público e a real necessidade
temporária do Município, dando maior amparo à realização de tais atos administrativos.
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço
e respeito.
Atenciosamente,
FRANC CO CLÁUDIO
Prefeito nicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
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DOAMARANTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NOOJ,-G1/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS
CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS POR
DESEMPENHAR SERVIÇOS OU
ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALODOAMARANT~CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE
autorizados a realizar a prorrogação dos contratos temporários de profissionais cujo
desempenho laboral resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade ao
art. 37, inciso IX, da Constituição Federalj1988, tais como saúde, segurança,
abastecimento de água e limpeza pública.
Parágrafo Único: A prorrogação será por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser estendido
por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável
destinado à realização de regular Concurso Público neste Município.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
de 2019.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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