Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2019

Numero

28

Ano

2019

Publicacao

14/08/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do Programa "Todos Pelo Mosquito" referente a estratégia de combate às Arboviroses e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ~\OAp~ ~ o ~ L :::I ~ 'L 8 * unicef EPIÇÃO 200-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 019/ 2019 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Tenho a honra de encaminhar à Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do programa "Todos pelo Mosquito", referente à estratégia de combate as arboviroses. A campanha "Todos Contra o Mosquito", que faz parte das Ações Estratégicas de Combate ao mosquito Aedes aegypti promovida pelo Governo do Estado do Ceará, desenvolve ações permanentes com o objetivo de reduzir focos do Aedes Aegypti, fornecendo incentivos financeiros aos municípios cearenses que atingiram os melhores resultados no enfrentamento às arboviroses (dengue, zika e chikungunya). De acordo com a Resolução nO 52/2018 do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará-CESAU, o município de São Gonçalo do Amarante foi classificado para o recebimento do repasse financeiro, por ter atendido todos os critérios descritos no Termo de Compromisso firmado. o Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante por meio da Resolução nO 13/2018, aprovou a forma de utilização dos recursos provenientes do Governo do Estado do Ceará, referente ao "Todos Contra o Mosquito", dividindo o valor total repassado na forma de fornecimento de gratificação aos profissionais atuantes no combate as arbovtroses, bem como na aquisição de equipamentos para os respectivos setores, de acordo com o disposto no projeto de lei. Mister se faz acrescentar que o Executivo Municipal prima por atitudes que elevem o Município a um padrão de excelência em todos os aspectos, tendo como escopo a inserção em um modelo de Municipalidade regido integralmente com base nos preceitos da valorização e eficiência da saúde municipal. Assim, certo da atenção que esta Casa dispensará a este pleito, anseio maior de todos que fazem a Saúde de São Gonçalo do Amarante, esperamos que o presente Projeto seja apreciado pelos Nobres Edis e aprovado na forma regimental e le Atenciosamente, Sendo o que se apresenta para o e respeito, solicitando-se, desde logo, QU Ínclita Casa de Leis. kO --{) cJ--llr\JQ~ 1) I ua~ ó~ (ê~tTQ )uane <;T~\i ~a(\a \s\a\~aC\llSG~1 ~Dl .)\\e\Ola ~e.~ jl)A .l.Lt I DÓ 0-íGtYA (J/) 0& >~.l.t . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br­ Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE .: ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI NO O rt