Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2019
Numero
28
Ano
2019
Publicacao
14/08/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do Programa "Todos Pelo Mosquito" referente a estratégia de combate às Arboviroses e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
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EPIÇÃO 200-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 019/ 2019 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar à Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a utilizar os recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através
do programa "Todos pelo Mosquito", referente à estratégia de combate as arboviroses.
A campanha "Todos Contra o Mosquito", que faz parte das Ações Estratégicas de Combate ao
mosquito Aedes aegypti promovida pelo Governo do Estado do Ceará, desenvolve ações permanentes
com o objetivo de reduzir focos do Aedes Aegypti, fornecendo incentivos financeiros aos municípios
cearenses que atingiram os melhores resultados no enfrentamento às arboviroses (dengue, zika e
chikungunya).
De acordo com a Resolução nO 52/2018 do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará-CESAU,
o município de São Gonçalo do Amarante foi classificado para o recebimento do repasse financeiro, por
ter atendido todos os critérios descritos no Termo de Compromisso firmado.
o Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante por meio da Resolução nO 13/2018,
aprovou a forma de utilização dos recursos provenientes do Governo do Estado do Ceará, referente ao
"Todos Contra o Mosquito", dividindo o valor total repassado na forma de fornecimento de gratificação
aos profissionais atuantes no combate as arbovtroses, bem como na aquisição de equipamentos para os
respectivos setores, de acordo com o disposto no projeto de lei.
Mister se faz acrescentar que o Executivo Municipal prima por atitudes que elevem o Município a
um padrão de excelência em todos os aspectos, tendo como escopo a inserção em um modelo de
Municipalidade regido integralmente com base nos preceitos da valorização e eficiência da saúde
municipal.
Assim, certo da atenção que esta Casa dispensará a este pleito, anseio maior de todos que fazem
a Saúde de São Gonçalo do Amarante, esperamos que o presente Projeto seja apreciado pelos Nobres
Edis e aprovado na forma regimental e le
Atenciosamente,
Sendo o que se apresenta para o
e respeito, solicitando-se, desde logo, QU
Ínclita Casa de Leis.
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NO O rt