Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2019

Numero

27

Ano

2019

Publicacao

08/08/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 018/2019 DE 08 DE AGOSTO DE 2019. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, cujo escopo se presta à autorização da realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico. A iniciativa se apresenta de extrema importância, uma vez que, por intermédio da parceria estabelecida pela CAGECE e o Governo do Estado do Ceará com o BNDES, através do Programa de Parceria de Investimentos - PPI, visando atingir a universalização do serviço de esgotamento sanitário, promovendo melhorias operacionais e reduzindo as perdas de água nos sistemas dos municípios da Região Metropolitana do Cartrt e de Fortaleza, beneficiando também o Município de São Gonçalo do Amarante. Entre tais benefícios, almeja-se a universalização do sistema de esgotamento sanitário, sob a forma de elaboração de projeto para ampliação do sistema de esgotamento sanitário de São Gonçalo do Amarante, além de ampliações e melhorias do sistema de abastecimento de água, bem como implantação sistema integrado de abastecimento de água Taíba, Pecém e Siupé e implantação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito de Taíba. Estima-se que o volume de investimento direto que a CAGECE realizará no âmbito do Município deverá girar em torno de R$ 245.660.923,44 (duzentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Desta feita, certos da a n ~ o que esta Casa dispensará a este pleito, submetemos a presente propost ao cr 1010 ~o L islativo, reiterando aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apre~/e)respeito. Atenciosamente, '/J ~ a . , ,('. l"'....u-- 1',11..\. ~ (\~(~ ~~~ FRANCISC eLA o PINTO PINHO v.t.~~ô~'~~~~\'1'aC~':)\~~K ,('- PR F o MUNICIPAL "\~'l'\~\~\~~~~ ,~ V)'.t. , .. .,i) . \rl.(,.,..... ...) '). C ;v\. U l Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n9 120 - CE'P:' 6~'.670'~O - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 - CNPJ n9 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Síte: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° O: 11M' q DE 08 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10• Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do Amarante, pelo prazo de 35 anos, admitidas prorrogações. Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável ê de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos Sede, Croatá, Pecém, Umarituba, e Siupé, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE. Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos servíçcs. V Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nll 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodQamarante.ce.gov.br/: -------~-~-----------------'-~----_._-_ .. _----- ._- GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio der-se-a pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n!! 120 - CEP: 62.670-000 -São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nl! 07.533.656/0001-19 - CGI= 06.920.237-0 E­ mau: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brt : ._-- .--- -_ .... __ ._ ~