Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2019

Numero

25

Ano

2019

Publicacao

02/08/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ailson, Goisão do Pecém, Magno do Pecém, Pekim, Pereira da Coelce, Professor Alfredo

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

*~,* íO: ~ J,,- --:.~ >~ . 27·H 1_ .: :t ~. "_ .. !w)GQHÇAl.O.OO~tWt~i _ CÂMAllAMUNIClPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você PROJETO DE LEI N°~ /2019 Altera a Lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1 0. Acrescenta os §§ 1 ° e 2° ao artigo 23 da Lei Municipal n? 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, passando a viger com a seguinte redação: Art. 23 Para efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei. §1° Cabe a cada Presidente de Comissão Permanente da Câmara Municipal, após eleito na forma do Regimento Interno, recrutar um Cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Comissões disposto no Anexo I desta Lei, para que o Presidente da Câmara Municipal proceda à nomeação, respeitando a indicação, desde que não haja incompatibilidade do indicado com os requisitos da legislação vigente, sendo ato administrativo vinculado. §2° O ato de exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal dos cargos de provimento em comissão de que trata o parágrafo anterior, deve respeitar requerimento do Presidente da Comissão Permanente ou resultar de inquérito administrativo que conclua ato infracional nos termos do art. 33 desta Lei. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE sAo GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de Agosto de 2~~ " r ' . ~~íO JJ PiI)rI «s: Jos' a~is João ~~;;~ Matos Líder e Bloco(PDT-PV-PMB) ~a i o~os Tr balhadores - PT ~, ~~f .. · Ailson Ferreira Frota Filho éricles oberto de Lima ~ Partido Trabalhista BrasileirolPTB partid~~ LídW.do Governo ~ ~ b.- ,-rw~ ~ Francisco Mag Martins de Brito João Celso da Trindade Neto Partido da Mulher Brasileira - PMB Líder de Bloco(PSC-PTB-R ) cAlvrARA. r mNlCIP AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/a, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. .~* 1& § Jr- ""'~ 21-11 : ~ -.-. ". ~ UOCOHÇ.t.t.OOOAM,AJU.til'!.! _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMA.RANTE Ccmpromisso com Você JUSTIFICATIVA Sabendo da existência na estrutura administrativa desta Casa de Leis dos Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar de Comissões cujas atribuições consiste em assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo, prestar assessoria e apoio aos membros das Comissões Técnicas, a presente Resolução se justifica quanto a necessidade de Servidor qualificado para colaborar nos trabalhos desenvolvidos por cada Comissão Permanente. É notório que o Cargo é específico para o Assessoramento das Comissões Técnicas desta Casa Legislativa e vez que Cargo em Comissão, o nomeado deve ser em função da relação de confiança que existe entre o servidor e a autoridade responsável por sua designação, no caso o Presidente de cada Comissão Permanente com quem o servidor vai se relacionar diretamente no decorrer dos trabalhos. Certos de contarmos com o apoio dos nossos nobres Pares, PAÇO DO GOVEJNO UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de agosto de 2~O. , José an o de Góis Líder e Bloco PDT-PV-PMB) A1CS'bfV F~R<&'(}A. F'eo1'4 f'dAV. Ailson Ferreira Frota Filho Partido Trabalhista Brasileiro/PT8 Lídrr do Governo e-u.,;; cs: «: fê-, \.P~~ ~ Jlbãc;Celso da Trind e Neto Líder de Bloco(PS TB-PT) Anõnio-pe ~a ~~ o O OGráti~ Trabalhista/POT .~ fll tL·) I1.atõA ão Alfr doMatos arti dos Trabalhadores - PT ....,AA".~ ~{~~ ricles Roberto de Lima Ferreira Partido V1fd:~ ~ Francisco Magn~e Brito Partido da Mulher Brasileira - PMB Stela .z: Duarre Diretora le~lslatl~a CMSgG~_.,O l-v:> Oa-(O'Z f ~ q O ,j CÂMARA lvruNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVi'>.LDO Ml~.RTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.