Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2019
Numero
25
Ano
2019
Publicacao
02/08/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Ailson, Goisão do Pecém, Magno do Pecém, Pekim, Pereira da Coelce, Professor Alfredo
Ementa
Altera a Lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
PROJETO DE LEI N°~ /2019
Altera a Lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1 0. Acrescenta os §§ 1 ° e 2° ao artigo 23 da Lei Municipal n? 1.153
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 23 Para efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal,
consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do
Anexo I desta Lei.
§1° Cabe a cada Presidente de Comissão Permanente da Câmara Municipal, após
eleito na forma do Regimento Interno, recrutar um Cargo de provimento em comissão
de Assessor Parlamentar de Comissões disposto no Anexo I desta Lei, para que o
Presidente da Câmara Municipal proceda à nomeação, respeitando a indicação,
desde que não haja incompatibilidade do indicado com os requisitos da legislação
vigente, sendo ato administrativo vinculado.
§2° O ato de exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal dos cargos de
provimento em comissão de que trata o parágrafo anterior, deve respeitar
requerimento do Presidente da Comissão Permanente ou resultar de inquérito
administrativo que conclua ato infracional nos termos do art. 33 desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE sAo GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de
Agosto de 2~~ " r ' . ~~íO JJ PiI)rI «s:
Jos' a~is João ~~;;~ Matos
Líder e Bloco(PDT-PV-PMB) ~a i o~os Tr balhadores - PT
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Ailson Ferreira Frota Filho éricles oberto de Lima ~
Partido Trabalhista BrasileirolPTB partid~~
LídW.do Governo
~ ~ b.- ,-rw~ ~ Francisco Mag Martins de Brito
João Celso da Trindade Neto Partido da Mulher Brasileira - PMB
Líder de Bloco(PSC-PTB-R )
cAlvrARA. r mNlCIP AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/a, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMA.RANTE
Ccmpromisso com Você
JUSTIFICATIVA
Sabendo da existência na estrutura administrativa desta Casa de Leis dos
Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar de Comissões cujas atribuições
consiste em assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo,
prestar assessoria e apoio aos membros das Comissões Técnicas, a presente Resolução se justifica
quanto a necessidade de Servidor qualificado para colaborar nos trabalhos desenvolvidos por
cada Comissão Permanente.
É notório que o Cargo é específico para o Assessoramento das Comissões
Técnicas desta Casa Legislativa e vez que Cargo em Comissão, o nomeado deve ser em função da
relação de confiança que existe entre o servidor e a autoridade responsável por sua designação,
no caso o Presidente de cada Comissão Permanente com quem o servidor vai se relacionar
diretamente no decorrer dos trabalhos.
Certos de contarmos com o apoio dos nossos nobres Pares,
PAÇO DO GOVEJNO UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de
agosto de 2~O. ,
José an o de Góis
Líder e Bloco PDT-PV-PMB)
A1CS'bfV F~R<&'(}A. F'eo1'4 f'dAV.
Ailson Ferreira Frota Filho
Partido Trabalhista Brasileiro/PT8
Lídrr do Governo
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Jlbãc;Celso da Trind e Neto
Líder de Bloco(PS TB-PT)
Anõnio-pe ~a ~~
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ricles Roberto de Lima Ferreira
Partido V1fd:~ ~
Francisco Magn~e Brito
Partido da Mulher Brasileira - PMB
Stela .z: Duarre
Diretora le~lslatl~a CMSgG~_.,O l-v:>
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CÂMARA lvruNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVi'>.LDO Ml~.RTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.