Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2019
Numero
22
Ano
2019
Publicacao
13/06/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Institui a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Texto (análise por IA) Texto integral
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N°
014/2019
DE
11
DE
JUNHO
DE
2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
o
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE,
No uso das atribuições conferidas pela
Lei
Orgânica do Município de São Gonçalo
do Amarante, encaminhamos
a
essa Nobre
Casa
Legislativa o Projeto de
Lei
incluso,
a
fim
de que seja discutido
e
aprovado,
na
conformidade do Regimento Interno.
É
com grande satisfação que
subm
e
temos
à
apreciação de Vossas Excelências
o
anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre
a
criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
no Município de São
Gonça
l
o do Amarante-CE.
Importante esclarecer que tal iniciativa segue mais uma vez o conjunto de ações
que vêm sendo desenvolvidas nesta Municipalidade, no sentido de fomentar
o
progresso
social, desta vez visando propiciar suporte financeiro para
a
implementação, manutenção e
desenvolvimento de planos, programas, projetos
e
ações voltadas
à
terceira idade,
Afinal de contas,
a
atenção
e o
cuidado com o segmento da melhor idade
também
é
uma das prioridades da Administração Pública
Municipa
l
,
que cada vez mais têm
desenvolvido estratégias de gestão que objetivem ofertar condições dignas
à
população de
São Gonçalo do Amarante.
Tal Projeto de
Lei
ora proposto em análise, além de beneficiar as pessoas de
mais idade, certamente irá proporcionar maior qualidade de vida, já que
se
trata de medida
para desenvolver
mecan
i
smos destinados ao idoso, fomentando seu desenvolvimento e
bem-estar.
Por
fim,
ao
submeter
o
Projet
reciação desta
Egrégia
Casa,
estamos
certos
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2019.
INSTITUI A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE-CE
o
Prefeito Municipal de
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE-CE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que
a
Câmara de Vereadores aprova,
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ações
voltadas aos idosos
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o Município de São Gonçalo do Amarante.
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Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:
I. dotação orçamentária da União, do Estado
e
Município;
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1.
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tantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IH. os rendimentos eventuais,
inclus
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disponíveis;
IV. as advindas de acordos, convênios
e
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as provenientes das
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17/10/2003 (Estatuto do Idoso).
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no
plano
ação
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pelo
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Municipal dos Direitos do Idoso.
§10
Será aberta conta bancária específica em instituição
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,
sob
a
denominação
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Fundo Municipal da
Pessoa
Idosa", para movimentação dos
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EDiÇÃO 1.01J-1016
divulgação após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso.
§2° A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira
e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 40 - Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social gerir
o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal
de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular:
I. solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso;
11. submeter ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso demonstrativo contábil da
movimentação financeira do Fundo;
111. ordenar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas do Fundo;
IV. responsabilizar-se por todas as outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do Fundo.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIP
11 dias do mês de junho de 2019.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos
Stela Maria" Castro Duarte
Diretora l Islallva CMSGA e-
kJ. .06· nq H h3~(n(,<-V
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 ~ São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mall:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: