Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2019

Numero

22

Ano

2019

Publicacao

13/06/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Institui a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE N SAO GONÇA LO DO AMARAN TE ~\OAP"l': ~ o ~ L ;:) l ' ~ 8 * - unicef EPI~ÃO 1011-)016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 014/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, No uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, encaminhamos a essa Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei incluso, a fim de que seja discutido e aprovado, na conformidade do Regimento Interno. É com grande satisfação que subm e temos à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso no Município de São Gonça l o do Amarante-CE. Importante esclarecer que tal iniciativa segue mais uma vez o conjunto de ações que vêm sendo desenvolvidas nesta Municipalidade, no sentido de fomentar o progresso social, desta vez visando propiciar suporte financeiro para a implementação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à terceira idade, Afinal de contas, a atenção e o cuidado com o segmento da melhor idade também é uma das prioridades da Administração Pública Municipa l , que cada vez mais têm desenvolvido estratégias de gestão que objetivem ofertar condições dignas à população de São Gonçalo do Amarante. Tal Projeto de Lei ora proposto em análise, além de beneficiar as pessoas de mais idade, certamente irá proporcionar maior qualidade de vida, já que se trata de medida para desenvolver mecan i smos destinados ao idoso, fomentando seu desenvolvimento e bem-estar. Por fim, ao submeter o Projet reciação desta Egrégia Casa, estamos certos Ste l a Mar i a d ft ; _ D u a r te D ir e tora le w s1atl va CMSG I • l t r :: e f ~ ra ~ u J! i ~~l~ Gonçalo do A m a rante - Es tado do Cea rá Rua Ivete A lcânt a ra , n° 120 - CEP: 62.670-000 -: - Sã o Gonçalo do Amarante - CE Fone / Fax : (85) 3315-4100 - CNPJ n ° 07.533.656 / 0001 - 19 - CGF 06 . 920 . 237-0 E - mai l : prefeituramunicipal @ pmsga . com . br- Site : http :// ww w . saog onc a l o d oa ma r a n t e . ce. gov.br / : FRANCISC GOVERNO DE N SAO GONÇ A LO DO AMARA N TE ESTADO DO CEARÁ GOVE R NO M U NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA NTE PROJETO DE LEI NO O J , 3 /2019 DE 11 DE JUN H O DE 2019. INSTITUI A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a p r esente Lei. Art . 1 0 - Fica cr i ado o Fundo Municipal de Direitos d o Idos o , inst r umento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propic i ar suporte financeiro para a implantação , manutenção e desenvolvimento de planos , programas, p r ojetos e ações voltadas aos idosos n o Município de São Gonçalo do Amarante. A r t . 2 ° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: I. dotação orçamentária da União, do Estado e Município; 1 1. as resu l tantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; IH. os rendimentos eventuais, inclus i ve de aplicações f inanceiras dos rec u rsos disponíveis; IV. as advindas de acordos, convênios e Editais de Chamadas Pú bl icas; V . as provenientes das m u ltas ap l icadas com base na L e i nO 1 0 . 741 de 17/10/2003 (Estatuto do Idoso). Art . 3° - O Fun do Municipa l ficará vinculado diretamen t e à Sec r eta r ia Municip al do Trabalho e Desenvo l vimento Soc i a l , t endo sua destinação liberada através de pro j etos , prog r amas e atividades previstos no plano ação e aplicação a provado pelo Consel h o Municipal dos Direitos do Idoso. §10 Será aberta conta bancária específica em instituição fi n ance i ra oficial , sob a denominação " Fundo Municipal da Pessoa Idosa", para movimentação dos r e cu r s o s financeiros do F u ndo, sendo elaborado , mensalmente balancete demonstrativo da recei ta e da despesa, que deve r á ser publicado pelos meios oficiais do Mu n icípio o u dad"! \ Pla S tela M ar i ~ art e V- - D ir eto r a Legls l a tl va CMSG A ' Prefei t ur a M uni c ip a l de S ão Gon ça l o do A m a r a nte - Es ta do do Cea r á Ru a l ve t e A\c â nt ara , n " 120 - CE P: 62,670 - 0 00:- São G onç a l o do A mara nte - C E F on e / F ax: ( 8 5) 3315-4 1 00 - C NPJ n ° 07 , 533 , 656 / 0001-19 - CGF 06.9 20 2 37 - 0 E - mail : & ' I1 C i d V 1 1 1 h 1 ' 6 ~ \i I p refeitur a municipal @ pms g a.com . br- Site : http : // www . saogo ncal o doamarant e . c e . gov . br / : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ~\o A,,~ ~ o ~ L ;:) l"- i. 8 *' unicef . EDiÇÃO 1.01J-1016 divulgação após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. §2° A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 40 - Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular: I. solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; 11. submeter ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; 111. ordenar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas do Fundo; IV. responsabilizar-se por todas as outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIP 11 dias do mês de junho de 2019. SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos Stela Maria" Castro Duarte Diretora l Islallva CMSGA e- kJ. .06· nq H h3~(n(,<-V Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 ~ São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mall: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: