Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2019

Numero

20

Ano

2019

Publicacao

13/06/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

t >g g -AO AP -0 GOVERNO DE o SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDIÇÃO 2013.1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM No 011/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, No uso das atribuições conferidas por intermédio da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação, em regime de urgência urgentíssima, o anexo Projeto de Lei que versa sobre o pagamento de gratificação natalina aos servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. Com esse propósito, submete 5 a presente proposta ao crivo do Legislativo, reiterando aos nobres vereadores prote os èe elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, FRANCISCÇ CIA O PINTO PINHO Pkef o Municipal Stela Mana d Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA - (ç9.Ø(. ig it A *',(Yttiii RECEBIDO 12. / o& /19 rty 131 ----,-Cru9d." Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 6/670-000 — São Gonçalo do Amarantc — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.65610001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail. prefeituranumicipalArpmsga.com.br — Site: htip Nk Sa02,0ncatodklainarjtnie u. Zos hr GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef 1PN/o soui-unt• ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI No /2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1 0 - Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o exercício fi nanceiro de 2019, a gratificação natalina para os servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. §1. 0 - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de junho do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. §2 0 - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverá ser compensado até o fi nal do segundo semestre do corrente ano. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICI 11 de junho de 2019. FRANCISC CLÁU efei SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em PINTO PINHO Municipal Stela M de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA Prefeitura M 'cipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62 670-000 — São Gonçalo Oe" 11h 3 ~Vante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237M E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: \‘‘‘ saiconcalodoanuiraii!e cc. v,o‘ : 020