Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2019
Numero
20
Ano
2019
Publicacao
13/06/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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AP
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GOVERNO
DE
o
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE
EDIÇÃO
2013.1016
ESTADO
DO
CEARÁ
GOVERNO
MUNICIPAL
DE
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE
MENSAGEM
No
011/2019
DE
11
DE
JUNHO
DE
2019.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS
SENHORES
VEREADORES,
No
uso
das
atribuições
conferidas
por
intermédio
da
Lei
Orgânica
do
Município
de
São
Gonçalo
do
Amarante,
estamos
enviando
a
essa
Egrégia
Casa
Legislativa,
para
a
devida
apreciação,
em
regime
de
urgência
urgentíssima,
o
anexo
Projeto
de
Lei
que
versa
sobre
o
pagamento
de
gratificação
natalina
aos
servidores
contratados,
em
caráter
temporário,
pela
Administração
Pública
Municipal.
Com
esse
propósito,
submete
5
a
presente
proposta
ao
crivo
do
Legislativo,
reiterando
aos
nobres
vereadores
prote
os
èe
elevada
estima,
apreço
e
respeito.
Atenciosamente,
FRANCISCÇ
CIA
O
PINTO
PINHO
Pkef
o
Municipal
Stela
Mana
d
Castro
Duarte
Diretora
Legislativa
CMSGA
-
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A
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RECEBIDO
12.
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Prefeitura
Municipal
de
São
Gonçalo
do
Amarante
—
Estado
do
Ceará
Rua
Ivete
Alcântara,
n°
120—
CEP:
6/670-000
—
São
Gonçalo
do
Amarantc
—
CE
Fone/Fax:
(85)
3315-4100
—
CNPJ
n°07.533.65610001-19
—
CGF
06.920.237-0
E-mail.
prefeituranumicipalArpmsga.com.br
—
Site:
htip
Nk
Sa02,0ncatodklainarjtnie u.
Zos
hr
GOVERNO
DE
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE
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ESTADO
DO
CEARÁ
GOVERNO
MUNICIPAL
DE
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE
PROJETO
DE
LEI
No
/2019
DE
11
DE
JUNHO
DE
2019.
Dispõe
sobre
a
gratificação
natalina
aos
servidores
contratados
em
caráter
temporário
pela
Administração
Pública
Municipal
e
dá
outras
providências.
O
Prefeito
Municipal
de
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE-CE,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
faz
saber
que
a
Câmara
de
Vereadores
aprova,
e
eu
sanciono
a
presente
Lei.
Art.
1
0
-
Fica
instituído
no
âmbito
do
serviço
público
do
Município
de
São
Gonçalo
do
Amarante,
para
o
exercício
fi
nanceiro
de
2019,
a
gratificação
natalina
para
os
servidores
contratados,
em
caráter
temporário,
pela
Administração
Pública
Municipal.
§1.
0
-
Fica
autorizada
a
efetuação
do
pagamento
de
50%
(cinquenta
por
cento)
da
gratificação
natalina
disposta
no
caput,
a
título
de
adiantamento,
no
mês
de
junho
do
corrente
ano,
respeitadas
as
devidas
proporcionalidades
dos
tempos
de
contratos.
§2
0
-
O
pagamento
dos
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes,
deverá
ser
compensado
até
o
fi
nal
do
segundo
semestre
do
corrente
ano.
Art.
2°
-
As
despesas
decorrentes
da
execução
desta
Lei
correrão
a
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas
em
caso
de
insuficiência.
Art.
3°
-
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
PAÇO
DO
GOVERNO
MUNICI
11
de
junho
de
2019.
FRANCISC
CLÁU
efei
SÃO
GONÇALO
DO
AMARANTE-CE,
em
PINTO
PINHO
Municipal
Stela
M
de
Castro
Duarte
Diretora
Legislativa
CMSGA
Prefeitura
M
'cipal
de
São
Gonçalo
do
Amarante
—
Estado
do
Ceará
Rua
Ivete
Alcântara,
n°
120
—
CEP:
62
670-000
—
São
Gonçalo
Oe"
11h
3
~Vante
—
CE
Fone/Fax:
(85)
3315-4100
—
CNPJ
07.533.656/0001-19
—
CGF
06.920.237M
E-mail:
prefeituramunicipalgpmsga.com.br
—
Site:
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