Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2019

Numero

15

Ano

2019

Publicacao

13/06/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ailson, Antonio José, Ednaldo Croatá, Goisão do Pecém, Irmão Vicente, Josinaldo, Magno do Pecém, Marcelão, Neto do Pecém, Pekim, Pereira da Coelce, Professor Alfredo, Victor da Várzea

Ementa

Revoga o inciso VII do art. 5°, altera a redação do inciso IX do art. 5° e acrescenta o Parágrafo Único ao art. 8°, todos da Lei n° 1129/2012, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre o serviço de Táxi, que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículos de aluguel, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

Effi ELi==`3 ¥ r¥i=:`'i-^¥; a-g±=-=€=£1±R€£¥L aJL®6L5-H-jp=a+-'i5i5-La5i CornFiromisso corn Voca PROJETODELEIN°OL9/2019,DE03DEJUNHODE2019. Revoga o inciso Vll do art. 50 e altera a redagao do inciso lx do art. 50, da Lei n° 1129/2012, de 25 de outubro de 2012, que disp6e sobre o servigo de Taxi, que consiste no transporte de passageiros e de bens em veiculos de aluguel, e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuig6es constitucionais e legais, faz saber que o Plenario aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica revogado o inciso Vll do art. 50 da Lei n° 1129/2012, de 25 de outubro de 2012. Art. 2° Altera a redagao do inciso IX do art. 5° da Lei n° 1129/2012, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redagao: lx - Comprovar regularidade junto a associagao ou cooperativa que esteja vinculado, bern como junto as entidades Municipal, Estadual e Federal." (NR) Art. 3° As permiss6es serao divididas na mesma proporgao para as associag6es e cooperativas de taxistas do Municipio de Sao Gongalo do Amarante, legalmente constituidas ate a aprovagao desta lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. c.arijih:iiL~rilrHlclriil. eji®e±E5-rij=a=L-p-i)-6:aiij Com|5romisso conl Voce CAMARA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO AMARANTE, aos 03 de junho de 2019. Alffi f#¥e#a Fr# rffi# i.`.,:..i.' Martins PTB PDT apSO '`fu:`ckez i.,Ac4]c€G D€_ @ji:u€ id:A Pedro Victor Barroso de Oliveira PR ---------:i\|`-`--i:::`i;i-=\`.-.i-`-` Vicente Augusto Moreira Ribeiro PSC Franc fu a '#,A I\:xp /uJft ifae /# . G%/ / #/{ Moreira 'Barroso Filho PDT gno Martins de Brito PMB trfe ff rfuatfu h,uls da Trindade Neto PSC Cji-t^]ELjL n4|]r-llclpLaLL sJL® €5i-i§jlL-i?- ifo JLa. C:omEiromisso coni Voce JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N°C)J9/2019 Autoria: Vereadores Assunto: Revoga o inciso VII do art. 50 e altera a redagao do inciso lx do art. 50, da Lei n° 1129/2012, de 25 de outubro de 2012, que disp6e sobre o servigo de Taxi, que consiste no transporte de passageiros e de bens em veiculos de aluguel, e da outras providencias. Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos para apreciagao e deliberagao dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que revoga o inciso Vll do art. 50 e altera a redagao do inciso lx do art. 5°, da Lei n° 1129/2012, de 25 de outubro de 2012, que disp6e sobre o servieo de Taxi, que consiste no transporte de passageiros e de bens em veiculos de aluguel, e da outras providencias. 0 presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, tern como finalidade garantir igualdade de acesso a permissao do servigo de transporte de passageiros -TAxl no ambito do Municipio de Sao Gongalo do Amarante. A Lei Municipal n° 1129/2012, atualmente em vigor, limita o acesso dos prestadores do servigo de transporte de passageiros aos profissionais filiados a Associagao dos Taxistas de Sao Gongalo do Amarante - ATASGA, obrigando os profissionais a filiagao como acesso a permissao. Porfanto, este Projeto de Lei atende ao Principio da lgualdade previsto no art. 37 da Constituigao Federal, que obriga a Administraeao em sua atuagao, a nao praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando a conveniencia de qualquer individuo, mas sim, direcionada a atender aos ditames legais e, essencialmente, aos interesses sociais. clan-iLnA a. |]r-.|clp^L sJLo a_®-rslaLLp D® .i-. C]olnFromisso corn Voce Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverao de conferir o indispensavel apoio a esta proposigao, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensavel colaboragao no encaminhamento da materia, dada a relevancia da proposigao. Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais Vereadores, as express6es do nosso mais profundo respeito. Atenciosamente, itf tyidpe if e o,fl/il¢if4 PpdBRA _I!f tA@.- Ailson Ferreira PTB os6 Ednaldo PTB Filho #u keH*^ Matos Martins •=.Ir-.`.... I --.`=--_ -J6-sias Aratli-6 Filho PDT fa o6.¢ #vQat6,£ g3€/¢cLed ore €iL`uiG`I¢# Pedro Victor Barroso de Oliveira PR A'£6`4;athgrefr:fu`B#floGs'o:#%/G PDT Franci f rf e `pr4f ty5ifeserf u `feFf lf Celso da Trindade Neto rcelo Ferr \ VTc~a-n-t;AugustoMoreiraRibeiro PSC iEE%E i,~c- rna Ferreira