Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2019
Numero
8
Ano
2019
Publicacao
15/04/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONCALO
DOAMARANTE
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N.O 006/2019 DE 09 DE ABRIL DE 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante,
lIustríssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-Ios, de forma cordial e atenciosa, VIMOS nos termos do que
dispõe o artigo 165, § 2. o da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar
n.o 101/2000 de 04 de maio de 2000 (LRF), ENCAMINHAR, para análise e deliberação dessa
Câmara Municipal, a inclusa Mensagem e o respectivo Projeto de Lei que dispõem sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2020.
Diante do cenário econômico e político - vivenciado pelo Brasil, que recebe também
reflexos da política econômica mundial, nos motiva a projetar para o ano de 2020 um orçamento
ainda mais austero, com objetivo de dar continuidade aos programas e projetos já em andamento
elou aqueles que se encontram em fase de elaboração - com ênfase para os que são
cofinanciados pelos governos Estadual e Federal.
A propositura em apreço possui como fito precípuo, ofertar à administração
condições exíguas e propícias à execução das atividades e projetos em que o Chefe do Poder
Executivo Municipal possa conduzir diligente e eficientemente, sob a égide financeira os
comandos desta Municipalidade.
O prazo de encaminhamento desta Peça, instrumento de Planejamento da
Administração Pública, está consignado no § 5° do art. 42 da Constituição Estadual; sua estrutura
é consubstanciada na Lei Orgânica do Município, combinada com os ditames da Constituição
Federal, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, guardando compatibilidade com o Plano Plurianual
do quadriênio 2018 - 2021.
Imperioso aduzir que Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é um veículo cujo
objetivo consiste em fazer a conexão entre o Plano Plurianual-PPA e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, tendo como função principal a seleção das ações previstas no PPA, aquelas que terão
priori des na execução do orçamento de 2020, observando a ordem de prioridar
Stela Ma . Castro Duarte •
. Diretor ~iMe~~~lIcipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcantara, n° 120 - CEP: 62.670-00
trf Ia f São Gonçálo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
A J 0'1 J q f E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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representadas setorialmente, como Infraestrutura, Educação, Saúde e Assistência Social,
criando o caminho para se desenvolver o trabalho justo em proveito do Povo Gonçalense.
Destarte, consigna-se que a LDO é também oportunidade ímpar que a legislação
prima para elaboração do Anexo de Metas Fiscais, constituindo informações sobre as Metas
Anuais, Evolução do Patrimônio Líquido, Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a
Alienação de Ativos, Avaliação da Situação Financeira, Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -
acompanhado da Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas,
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública.
Assim Senhor Presidente e Digníssimos Vereadores, submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2020, certo do respaldo legal que
necessita obter dessa augusta Casa para poder propiciar melhor qualidade de vida à
Comunidade de São Gonçalo do Amarante.
Antecipadamente, agradecemos o apoio dos Nobres Vereadores, renovando a
confiança e respeito que sempre dispensamos a esse Poder Legislativo.
Cordialmente,
ncleco ' udio Pinto Pinho
R feito Municipal
rI. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000
A ~: 4~ (V)" São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-41.00 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
(l E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Slte:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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PROJETO DE LEI N° (}O~ /2019 SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 09 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para
o exercício de 2020, com estrita observância às diretrizes fixadas nesta Lei, aos princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do
Amarante, as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, à legislação
vigente, em especial 'a Lei nO 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
11 - as Prioridades da Administração Municipal;
li' - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei
Complementar nO 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2020, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nO 389, de 14 de junho de 2018,
ga Edição.
Art. 3° - O orçamento anual do Município abrange os Poderes
Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos, Entidades da Administração Direta e Indireta que
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN n° 389, de 14
de junho de 2018, 9a Edição.
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://wv.w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE 11 - ANEXO DE METAS FISCAIS.
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCíCIO ANTERIOR
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO lÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2020, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar
nO 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da
Dívida Pública, para o Exercicio de Referência de 2020 e para os dois seguintes. a----
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§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão elou eliminação de programas, projetos elou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela
Portaria n° 389/2018 da STN.
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCíCIO ANTERIOR
Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer o comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo, também, análise dos fatores determinantes
do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
Art. 9° - De acordo com o § 2°, item 11, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação. 11
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Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2020,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento
da receita (art. 4°, § 2°, Ve art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal para
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo sistema de controle interno de cada poder (art. 70 caput e
seu parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens I e 11 da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensalinexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nO 8.666/93, devidamente atualizado (art. 16, § 3° da
LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da
LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos e/ou
ajustes e previstos recursos na Lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para o ano de 2020 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa I Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN nO 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decre_A---
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do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da
Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária do ano de 2020, se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades elou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2020 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I,
"e" da LRF).
v - DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A DíVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária para o ano de 2020 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até
o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31
e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 10,
11 da LRF).
VI - DAS DISPOSiÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão no ano de 2020, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir elou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as
regras da LRF (art. 169, § 1°, 11 da Constituição Federal). / _
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Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para o ano de 2020.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo para o
ano de 2020, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no
exercício de 2019, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita
Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas
com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 111 da LRF (art. 22, parágrafo
único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19
e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, §
10 da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização".
VII
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamene--0 \.
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receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14
§ 3° da LRF).
Art. 52 - O ato Que conceder e/ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF).
VIII - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 10 - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado
à sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária
anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto
do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício
financeiro do ano de 2020, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder
judiciário, bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme
preconiza o art. 62, I da Lei Complementar n°. 101.
§ 1°_ A efetivação de gastos com polícia e poder judiciário, z
ser precedida de celebração de convênio.
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§ 2°_ As refeições e lanches, quando necessárias-inclusive em
datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas
administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos
municipais.
§ 3°_ As doações serão concedidas em caso de extrema
necessidade, com controle e acompanhamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, através de processo devidamente formalizado.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Fran
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GOVERNO DE
SAOGONCALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO DE PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCíCIO 2020
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
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GOVERNO DE
SAOGON~O
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO ACÕES PRIORIT ÁRIAS - LDO 2020
SECRETARIA DE GOVERNO
../ Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEGOV;
../ Ação: Divulgação ampla e periódica das contas e ações em todas as áreas de
governo;
../ Ação: Pagamento de Sentenças Judiciais;
../ Ação: Gestão e manutenção da Procuradoria do município;
../ Ação: Promoção e/ou realização de eventos;
../ Ação: Criação, produção e veiculação das ações do governo;
../ Ação: Realização do Projeto Governar com o Povo;
../ Ação: Manutenção das ações de Defesa Civil;
../ Ação: Realização de ações de redução dos efeitos da estiagem;
../ Ação: Expansão e acompanhamento do sistema de monitoramento eletrônico:
../ Ação: Reforma e ampliação da sede da Guarda Municipal;
../ Ação: Manutenção do Projeto Guarda Mirim;
../ Ação: Elaboração e Implementação da política municipal de apoio às micro e
pequenas empresas e, aos empreendedores individuais;
./ Ação: Criação do Fundo Municipal de apoio ao Empreendedorismo e a Inovação
para os pequenos e microempreendedores do município;
../ Ação: Incentivo e/ou realização feiras, rodadas de negócios e eventos relativos ao
empreendedorismo e a inovação;
FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA - FMCP
./ Ação: Manutenção das atividades do Fundo de Combate a Pobreza.
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
../ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEJU;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos;
../ Ação: Reforma, Recuperação de Equipamentos Esportivos;
../ Ação: Funcionamento das Atividades Esportivas da Secretaria;
../ Ação: Construção e Recuperação de Campos de Futebol - Areninhas;
./ Ação: Implantação de Praças com Equipamentos para Prática de Exercícios
Físicos;
./ Ação: São Gonçalo também é Jovem;
../ Ação: Realização de Ações de Difusão do Esporte, Lazer e Recreação;
./ Ação: Formação Esportiva de base
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GOVERNO DE
SÃO GONtALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
./ Ação: Esporte é 10.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da STOS;
./ Ação: Apoio ao Funcionamento dos Conselhos Vinculados;
y' Ação: Apoio ao Funcionamento do Conselho Tutelar;
./ Ação: Manutenção do Centro de Esporte para Futebol - Areninha;
y' Ação: Manutenção de Praça Mais Infância;
./ Ação: Construção, Ampliação e Manutenção de Equipamentos Sociais da STDS;
y' Ação: Realização do STOS Itinerante nas Comunidades;
./ Ação: Realização de Editais de Chamadas Públicas;
./ Ação: Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
./ Ação: Fomentar o Desenvolvimento do Artesanato;
y' Ação: Realização de Feiras e Eventos;
./ Ação: Acesso e Inserção ao Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional;
y' Ação: Manutenção do Centro de Referência do Idoso.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
./ Ação: Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz;
./ Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Básica;
y' Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Especial - Média Complexidade;
y' Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Especial - Alta Complexidade;
y' Ação: Gestão dos Benefícios Eventuais;
y' Ação: Apoio ao Funcionamento do Programa Bolsa Família - IGO PBF;
y' Ação: Apoio ao Funcionamento da Gestão do IGD SUAS;
y' Ação: Implementação do Programa BPC na Escola;
./ Ação: Execução do Programa de Acesso ao Trabalho.
FUNDO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
y' Ação: Manutenção e Fortalecimento das Atividades do Fundo de Defesa da
Criança e Adolescente:
.../ Ação: Realização e Execução de Chamadas Públicas.
FUNDO DE HABITAÇÃO SOCIAL
y' Ação: Construção e Requalificação de Unidades Sanitárias da População
Vulnerável;
./ Ação: Construção e Requalificação de Unidades Habitacionais da População
Vulnerável.
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
./ Ação: Fortalecimento dos Conselhos e Grêmios Escolares;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da Secretaria de Educação;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Creche;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Pré
Escola;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Tempo
Integral;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Fundamental;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Fundamental -
Tempo Integral;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades da Educação Especial;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades da Educação de Jovens e
Adultos;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Pré-Escola;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Creche;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Tempo Integral;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental Tempo Integral;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental Mais Educação;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Especial;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação para Jovens e Adultos - PNAEJA;
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental;
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio;
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Universitário;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Ensino Infantil -
CEDIS;
..I Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Quadras Esportivas das Escolas do
Ensino Fundamental;
./ Ação: "Forma São Gonçalo" Promover a Realização de Cursos
Profissionalizantes;
..I Ação: Construção de Prédio de Dois Andares, Biblioteca e Centro de Informática;
..I Ação: Aquisição de Terrenos Destinados a Construção de Unidades para Rede
do Ensino Infantil;
./ Ação: Aquisição de Terrenos Destinados a Construção de Unidades para Rede
do Ensino Fundamental;
./ Ação: Promoção de Projeto na Preparação dos Alunos do Ensino Médio para o
ENEM; e
..I Ação: Promover Avaliação de Desempenho dos Professores para Recompensas
através de Classificação da Meritocracia.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
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GOVERNO DE
sÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
../ Ação: Funcionamento e Manutenção da Rede Pública do Ensino
Fundamental do Município 40%;
../ Ação: Funcionamento e Manutenção da Rede Pública do Ensino Infantil do
Município 40%;
../ Ação: Funcionamento e Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos 40%;
../ Ação: Funcionamento e Manutenção da Educação Especial 40%;
../ Ação: Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino Infantil 60%;
../ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental
60%;
../ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino da Educação
Jovens e Adultos 60%;
../ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino de Educação
Especial 60%; e
../ Ação: Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar 40%.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEINFRA;
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Terminal Rodoviário e de Abrigos de
Passageiros;
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos;
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação Asfáltica;
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação em Pisos com Pedras
e em Piso Intertravado;
../ Ação: Manutenção dos Equipamentos Públicos, sob a responsabilidade da
SEINFRA;
../ Ação: Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água;
../ Ação: Manutenção dos Serviços de Abastecimento D'água;
../ Ação: Construção e Recuperação de Poços Profundos;
../ Ação: Construção de Via em Pavimento Asfáltico Ligando Curral Grande ao
Cágado;
../ Ação: Construção e Reforma Obras O 'artes nas Estradas Vicinais;
../ Ação: Construção e Recuperação de Estradas Vicinais; e
../ Ação: Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo - SOAR;
-/ Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Readequação de Equipamentos,
Matadouros e Mercados Públicos da SOAR;
../ Ação: Apoio à Constituição e/ou Desenvolvimento de Entidades Associativistas e
Cooperativas;
../ Ação: Construção de Barragens nas Localidades de Riacho do Pau O'Olho,
Riacho do Desejo e Livramento;
../ Ação: Construção e Manutenção de Poços Profundos, Barragens, Cisternas e
Açudes nas Zonas Rurais;
../ Ação: Incentivo ao Desenvolvimento da Agroindústria;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
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1I
GOVERNO DE
SÃO GONCALO
OOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
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./ Ação: Realização de Feiras e Eventos para Promoção de Atividades
Agropecuária, Pesca e Aquicultura;
./ Ação: Incentivo a profissionalização da pesca artesanal;
./ Ação: Disponibilização de Assistência Técnica nas Áreas Agrícola, Pecuária e de
Pesca;
./ Ação: Realização de Levantamento de sobre os Produtores Rurais do Município;
./ Ação: Implantação da Palma Forrageira, Variedade Resistente a Pragas;
./ Ação: Doação de Insumos, Sementes e Implementos Agrícolas;
./ Ação: Apoio a Implantação de Unidades Produtivas de Galinha Caipira,
Hortifruticultura, Ovino, Caprinocultura, Bovinocultura, Piscicultura, Apicultura e
Fruticultura;
./ Ação: Garantia Safra;
./ Ação: Aquisição e/ou Aluguel de Máquinas Agrícolas para o Preparo do Solo;
./ Ação: Realização de Projetos em Convênio com o Governo do Estado e com o
Governo Federal;
./ Ação: Projeto de Abastecimento d'água para as Comunidades Próximas aos
Poços Profundos;
./ Ação: Fortalecimento das Atividades da Agricultura Familiar; e
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
./ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMURB;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação em Piso com Pedras e
em Piso
./ Intertravado;
./ Ação: Construção, Manutenção e Reforma de Praças nas Áreas Urbanas do
Município;
.,/ Ação: Reestruturação Urbanística da Lagoa da Prejubaca;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma dos Equipamentos Públicos do
Município;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação Asfáltica;
.,/ Ação: Requalificação e Reurbanização de Lagoas;
../ Ação: Ampliação, Adequação e Manutenção do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município;
./ Ação: Construção e Manutenção de Ecopontos para a Coleta Seletiva;
./ Ação: Realocação e Manutenção do Novo Aterro Sanitário do Município;
.,/ Ação: Ampliação, Adequação e Manutenção do Sistema Esgotamento do Croatá;
.; Ação: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e Gestão Integrada de
Resíduos
../ Sólidos;
../ Ação: Apoio ao Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
./ Ação: Realização e Promoção de Ações de Educação Ambiental;
./ Ação: Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana;
./ Ação: Ampliação da Rede de Iluminação Pública; e
./ Ação: Manutenção de Iluminação Pública.
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II
GOVERNO DE
SAOGONCALO
DOAMARANTE
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SECRETARIA DE SAÚDE
./ Ação: Reforma e Ampliação de Espaço e Equipamentos Públicos vinculados a
Sec. de Saúde;
./ Melhorias Habitacionais para Controle das Doenças de Chagas;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec. de Saúde - FMS;
./ Ação: Manutenção das Ações Básicas de Saúde - Bloco de Atenção Básica;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
v' Ação: Manutenção do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do
Curu (CISVALE);
./ Ação: Manutenção do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva;
./ Ação: Realizações das Ações de Atenção Secundária / Bloco Média e Alta
Complexidade;
./ Ação: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Atenção Secundária;
./ Ação: Aquisição de Ambulância;
./ Ação: Realização das Ações do Programa de Assistência Farmacêutica;
v' Ação: Realização das Ações de Vigilância Sanitária; e
v' Ação: Realização das Ações de Vigilância em Saúde (epidemiológica, nutricional).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
v' Ação: Implantação do Sistema de Monitoramento MAP;
v' Ação: Estudo, Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Planejamento Municipal
(PPA, LDO E LOA);
v' Ação: Construção, Ampliação e Reforma dos NUTEDS;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Paço Municipal;
v' Ação: Elaboração, Atualização e Revisão de Normas de Procedimentos;
v' Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da SEPLAG;
v' Ação: Implantação e Modernização da Infraestrutura do Sistema de Internet
Corporativo;
v' Ação: Realização de Capacitação Profissional em Tecnologia para Jovens e
Adultos;
v' Ação: Capacitação de Servidores e Gestores Públicos do Município; e
v' Ação: Coordenação do Programa Cidade Digital e Disponibilização dos Serviços
Públicos.
SECRETARIA DAS FINANÇAS
v' Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEFIN;
v' Ação: Manutenção e Atualização da Planta Imobiliária;
v' Ação: Manutenção das Atividades da Administração Financeira;
./ Ação: Gerenciamento da Dívida Interna; e
v' Ação: Contribuição para Formação do PASEP.
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GOVERNO DE
SAOGONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SOE
Y' Ação: Manutenção e funcionamento administrativo - SOE;
Y' Ação: lmplementação da política municipal de apoio as micro e pequenas
empresas locais;
Y' Ação: Apoio à gestão e capacitação para o associativismo;
v Ação: Realização de estudos setoriais;
v Ação: Incentivo à formação de condomínios empresariais;
../ Ação: Desenvolvimento da politica de promoção de negócios;
../ Ação: Implementação de uma politica de incentivos ao investidor;
v Ação: Prospecção de recursos, negócios e tecnologias de interesse de São
Gonçalo do Amarante; e
Y' Ação: Obras de Urbanização do Distrito Industrial do Croatá.
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
../ Ação: Manutenção e funcionamento Administrativo da SECUL TUR;
../ Ação: Apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural;
Y' Ação: Elaboração do Plano Municipal de Política Cultura;
v Ação: Manutenção da Biblioteca;
../ Ação: Realização do Inventário do Patrimônio Cultural-Material-Imaterial do
Município;
../ Ação: Manutenção da Banda de Música;
../ Ação: Apoio para o funcionamento da Cia de Teatro Municipal;
v Ação: Realização de Festejos e Eventos para promoção das tradições do
Município;
v Ação: Difusão cultural - Arte em Toda Parte;
../ Ação: Fomento às Ações de Incentivo à Cultura;
../ Ação: Criação da Casa de Cinema Poeta Barros Pinho;
../ Ação: Construção, reforma e ampliação de espaços e equipamentos públicos de
interesse turístico;
v Ação: Manutenção de equipamentos públicos de interesse turísticos;
../ Ação: Incentivo as Atividades Turísticas;
v Ação: Apoio à Criação e ao Funcionamento do Conselho Municipal do Turismo;
../ Ação: Realização do Inventário Turístico;
../ Ação: Elaboração do Plano Estratégico Municipal de Desenvolvim9nto Turismo
Local;
v Ação: Realização de Eventos Turísticos no Município; e
v Ação: Manutenção do Centro de Eventos.
SECRETARIA DA CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SECOT;
v Ação: Prestação de Serviço de Ouvidoria por Meio de
Transparência;
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Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
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Informação Q..__
/I
GOVERNO DE
SAOGONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
./ Ação: Atividades de Participações e Controle Social.
SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM
./ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativo da SRP;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Praças no Pecém;
./ Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Abrigos de Passageiros;
./ Ação: Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas do Pecém;
./ Ação: Construção, ampliação e reforma de Praças Esportivas
./ Ação: Construção, Ampliação, Reform. e Pavimentação de Ruas do Pecém
../ Ação: Construção, Reforma e Manutenção de Equipamentos Públicos no Pecém;
./ Ação: Construção do Novo Cemitério Público do Pecém;
./ Ação: Desapropriação e Indenização de Imóveis;
./ Ação: Construção e Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Ruas do Pecém;
./ Ação: Implantação, Ampliação e Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto do
Pecém;
../ AÇão: Sinalização de Ruas e Vias do Pecém;
./ Ação: Construção, Reforma e Padronização de Calçadas;
../ Ação: Aquisição de equipamentos para Academia Popular;
../ Ação: Aquisição de Playgrounds para praças e
./ Ação: Ampliação e manutenção da Rede de Iluminação Pública.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
../ Ação: Ampliação, Reforma e Manutenção das Instalações do IPSGA;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da IPSGA;
../ Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários - Plano Previdenciário;
./ Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários - Plano Financeiro;
../ Ação: Reserva do IPSGA; e
../ Ação: Ações e Eventos Destinados aos Beneficiários do IPSGA.
SECRETARIA DO DEMUTRAN
../ Manutenção e aquisição de sede própria do DEMUTRAN;
../ Manutenção e funcionamento administrativo do DEMUTRAN;
..; Implementação da fiscalização dos transportes coletivos intermunicipais e
individuais de passageiro;
./ Aquisição de software, aplicativos de uso ao talonário eletrônico;
../ Aquisição e/ou locação de equipamentos de fiscalização, comunicação e
informática;
../ Melhorias das sinalização horizontal e vertical nas zonas urbanas do município;
../ Ampliação de vagas destinadas a acessibilidade de idosos e deficientes;
../ Realização sistemática de blitz e cobertura de grandes eventos;
../ Realização de campanhas educativas e sensibilização e prevenção;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
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II
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
v' Implantação da escola de trânsito na sede do DEMUTRAN.
CÂMARA MUNICIPAL
./ Ação: Ampliação, Reforma e ° ernização da Infraestrutura do Imóvel da
Câmara Municipal; e
" Ação: Manutenção das Ativida es do oder Le~tivo.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n' 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
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ESTADO DO CEARÁ
L D O
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE I
Anexos de Riscos Fiscais
Ano de Referência: 2020
------- --
I I l a
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
2020
ARF (LRF, Art. 4º, §3º) (R$l
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Passivos Contingentes 1.080.000,00 1.080.000,00
Demandas Judiciais 850.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 850.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 230.000,00
Avais e Garantias Conceditas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistência Diversas 0,00
Outras Passivos Contingentes 230.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demais Riscos Fiscais Passivos 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 0,00
Discrepância de Projetos 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
TOTAL 1.080.000,00 1.080.000,00
-
;;;
Nota:
A reserva de contingência, alinea "b" do inciso III do art. 5º, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
NOTA:
Passivo Contingentes: Obrigações em oce s, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, ete.
Riscos Fiscais: Emergência, Calam ida pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinçãp de tributos, 'pcorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
1I
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
L D O
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE 11
Anexos de Metas Fiscais
Ano de Referência: 2020
;1 , : ~
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I Metas Anuais - 2020
AMF - Tabela 1 (lRF, Art. 4., §l") (R$)
Z020* Z021* 2022*
ESPECIFICAÇÃO
%PIB %RCl %PIB %RCL
Valor Corrente
%PIB % RCl
Valor Corrente
Valor Constante (a/PIB) x (a/RCl) x Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB) x (a/RCl) x Valor Constante (c/PIB) (a/RCL) x
(a)
100 100 100 100
(c)
x 100 100
Receita Total 331.017.665,00 318.286.216,35 0,192 120,061 347.756.685,00 322.295.352,17 0,189 117,288 371.369.815,00 331.739.397,26 0,189 116,460
Receitas Primárias ( I) 322.923.485,00 310.503.350,96 0,187 117,125 339.057.869,75 314.233.428,87 0,184 114,355 362.014.239,21 323.382.193,87 0,184 113,526
Despesa Total 317.223.510,00 305.022.605,77 0,184 115,058 332.932.106,62 308.556.169,25 0,181 112,289 355.425.980,95 317.496.996,06 0,181 111,460
Despesas Primárias ( II ) 313.807.835,00 301.738.302,88 0,182 113,819 329.261.280,70 305.154.106,30 0,179 111,050 351.478.007,67 313.970.327,43 0,179 110,222
Resultado Primário ( 111 ) = ( 1-11) 9.115.650,00 8.765.048,08 0,005 3,306 9.796.589,05 9.079.322,57 0,005 3,304 10.536.231,53 9.411.866,44 0,005 3,304
Resultado Nominal 3.812.184,75 3.665.562,26 0,002 1,383 4.070.603,62 3.772.570,55 0,002 1,373 4.350.990,28 3.886.678,00 0,002 1,364
Dívida Pública Consolidada 36.750.746,78 35.337.256,52 0,021 13,330 33.091.500,75 30.668.675,39 0,018 11,161 29.155.981,64 26.044.625,56 0,015 9,143
Dívida Consolidada líquida -4.385.012,65 -4.216.358,32 -0,003 -1,590 -8.455.616,28 -7.836.530,38 -0,005 -2,852 -12.806.606,55 -11.439.960,29 -0,007 -4,016
Receitas Primárias advi ndas de
-
PPP (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) =
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
l'IV -Vl
-
-
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁ.VEIS 2020 2021 2022
PIB real (crescimento % anual) 3,75 3,70 3,77
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) I
4,00 3,77 3,78
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,75 3,80 3,85
I
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 3,75 3,75
!
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 172.809.906.424,40 184.310.405.696,95 196.576.263.196,08 I
Receita Corrente tíquída - RCL 275.708.601,00 296.497.029,52 318.882.555,24
I
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
1,1195
2022
Valor corrente / índice Deflação
2020
Valor corrente / fndice Deflação
1,04
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 201
II
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 11 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2020
AMF - Tabela 2 (LRF Art 4º §2º ínclso I) (R$) , ,
1- Metas ,,- Metas Variação ( " - I I
ESPECIFICAÇÃO Previstas 2018 %PIB % RCL Realizadas 2018 %PIB %RCL
Valor ( %
(aI (bl
cl=(b-al (c/al x 100
Receita Total 291.455.000,00 0,181 105,711 254.392.746,18 0,167 92,269 -37.062.253,82 -12,72
Receitas Primárias ( I I 280.417.000,00 0,174 101,708 249.029.478,93 0,164 90,323 -31.387.521,07 -11,19
Despesa Total 291.455.000,00 0,181 105,711 230.300.016,83 0,151 83,530 -61.154.983,17 -20,98
Despesas Primárias ( 11 ) 273.565.000,00 0,170 99,223 227.476.406,94 0,150 82,506 -46.088.593,06 -16,85
Resultado Primário
( 111 )=( 1-11 )
6.852.000,00 0,004 2,485 21.553.071,99 0,014 7,817 14.701.071,99 214,55
Resultado Nominal -21.684.446,86 -0,013 -7,865 -6.324.125,39 -0,004 -2,294 15.360.321,47 -70,84
Dívida Pública Consolidada 32.451.485,74 0,020 11,770 43.315.646,78 0,028 15,711 10.864.161,04 33,48
Dívida Consolidada Líquida -23.807.145,21 -0,015 -8,635 2.990.424,32 0,002 1,085 26.797.569,53 -112,56
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$
Previsão do PIB Estadual para 2018 161.167.188.711,86
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 201 152.090.718.795,58
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 275.708.601,00
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 2019
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 111 • Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2020
AMF • Tabela 3 (LRF, Art. 4º, §2º, inciso 11)
I '~ r
(R$)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 % 2019 % 2020* % 2021* % 2022* %
Receita Total 234.153.080,53 254.392.746,18 8,6 311.422.000,00 22,4 331.017.665,00 6,3 347.756.685,00 5,1 371.369.815,00 6,8
Receitas Primárias ( I ) 226.666.978,84 249.029.478,93 9,9 303.910.000,00 22,0 322.923.485,00 6,3 339.057.869,75 5,0 362.014.239,21 6,8
Despesa Total 199.102.176,33 230.300.016,83 15,7 298.620.000,00 29,7 317.223.510,00 6,2 332.932.106,62 5,0 355.425.980,95 6,8
Despesas Primárias ( 11 ) 196.454.820,35 227.476.406,94 15,8 295.450.000,00 29,9 313.807.835,00 6,2 329.261.280,70 4,9 351.478.007,67 6,7
Resultado Primário
30.212.158,49 21.553.071,99 -28,7 8.460.000,00 -60,7 9.115.650,00 7,7 9.796.589,05 7,6
( 111 ) = ( I - 11)
7,5 10.536.231,53
Resultado Nominal 18.935.652,34 -6.324.125,39 -133,4 3.563.252,22 -156,3 3.812.184,75 7,0 4.070.603,62 6,8 4.350.990,28 6,9
Dívida Pública Consolidada 37.814.113,23 43.315.646,78 14,5 40.155.646,78 -7,3 36.750.746,78 -8,5 33.091.500,75 -10,0 29.155.981,64 -11,9
Dívida Consolidada Líquida -3.333.701,07 2.990.424,32 -189,7 -572.827,90 -119,2 -4.385.012,65 665,5 -8.455.616,28 92,8 -12.806.606,55 51,5
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 % 2019 % 2020* % 2021* % 2022* %
Receita Total 252.383.946,69 264.288.624,01 4,7 311.422.000,00 17,8 318.286.216,35 2,2 322.295.352,17 1,3 331.739.397,26 2,9
Receitas Primárias ( I ) 244.314.986,48 258.716.725,66 5,9 303.910.000,00 17,5 310.503.350,96 2,2 314.233.428,87 1,2 323.382.193,87 2,9
Despesa Total 214.604.022,90 239.258.687,48 11,5 298.620.000,00 24,8 305.022.605,77 2,1 308.556.169,25 1,2 317.496.996,06 2,9
Despesas Primárias ( II ) 211.750.547,09 236.325.239,17 11,6 295.450.000,00 25,0 301.738.302,88 2,1 305.154.106,30 1,1 313.970.327,43 2,9
Resultado Primário
32.564.439,38 22.391.486,49 -31,2 8.460.000,00 -62,2 8.765.048,08 3,6 9.079.322,57 3,6 9.411.866,44 3,7
( 111 ) = ( I - 11)
Resultado Nominal 20.409.958,56 ·6.570.133,87 ·132,2 3.563.252,22 -154,2 3.665.562,26 2,9 3.772.570,55 2,9 3.886.678,00 3,0
Dívida Pública Consolidada 40.758.272,82 45.000.625,44 10,4 40.155.646,78 -10,8 35.337.256,52 -12,0 30.668.675,39 -13,2 26.044.625,56 -15,1
Dívida Consolidada Líquida -3.593.258,87 3.106.751,83 -186,5 -572.827,90 -118,4 -4.216.358,32 636,1 -7.836.530,38 85,9 -11.439.9_60,29 _'!.6,0
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2020* 2022*
1,0779 1,0400
íNDICES DE INFLAÇÃO
2017
4,00 2,95
VALORES DE REFERÊNOA
Valor I índice Valor x índice
2021*
1,1195
3,75 3,75
Va lor I índice Valor I índice
1,0790
••
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2020
AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 4º, §2º, íncíso 111) (R$)
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 212.757.567,38 100,00 187.809.471,27 100,00 142.587.886,25 100,00
TOTAL 212.757.567,38 100,00 187.809.471,27 100,00 142.587.886,25 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
(RS)
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 84.030.845,95 100,00 75.987.136,04 100,00 61.628.739,49 100,00
TOTAL 84.030.845,9~ DlO0,OO 75.987.136,04 100,00 61.628.739,49 100,00
Fonte:
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 20 @
F anciSCO%~ 10 Pinto Pinho
P. feito Municipal
---- -------
II
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2020
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 40, §2º, inciso 111) (R$)
RECEITAS REALIZADAS
2018 2017 2016
(a) (b) (e)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
2018 2017 2016
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2017
(I) = (le - liI)
2018 2016
( g ) = «Ia-lId) + IIIh) ( b ) = «Ib-IIe) + lIIi)
Valor (111) 0,00 0,00 0,00
Fonte:
Francis
II ) _l
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4Q, §2Q, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS 2016 2017 2018
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 6.339.825,44 8.075.909,07 8.724.257,25
RECEITAS CORRENTES 6.339.825,44 8.075.909,07 8.724.257,25
Receita de Contribuições dos Segurados 4.189.806,14 4.625.150,91 4.572.018,39
Pessoal Civil 4.189.806,14 4.625.150,91 4.572.018,39
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 38.351,26 39.853,49 0,00
Receita Patrimonial 2.105.960,61 2.339.742,13 4.147.745,17
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 5.707,43 1.071.162,54 4.493,69
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 5.707,43 1.071.162,54 4.493,69
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11) 7.309.180,94 8.068.430,71 6.487.127,62
RECEITAS CORRENTES 7.309.180,94 8.068.430,71 6.487.127,62
Receita de Contribuições 5.523.088,04 6.086.155,80 6.487.127,62
Patronal 5.131.321,68 5.679.043,86 5.989.498,66
Pessoa I Civil 5.131.321,68 5.679.043,86 5.989.498,66
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 391.766,36 407.111,94 497.628,96
Receita Patrimonial 1. 784.210,68 1.982.274,91 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.882,22 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA - - (3.386.923,32)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( 111) = ( 1+11) 13.649.006,38 16_144.339,78 11.824.461,55
••
~
" ,
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
DESPESAS 2016 2017 2018
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 2.920.757,87 3.229.282,17 4.234.866,24
ADMI NISTRAÇÃO 1.791.822,05 1.968.135,64 892.965,96
Despesas Correntes 1.777.656,95 1.966.605,64 885.189,69
Despesas de Capital 14.165,10 1.530,00 7.776,27
PREVIDÊNCIA 1.128.935,82 1.261.146,53 3.341.900,28
Pessoal Civil 1.128.935,82 1.261.146,53 3.341.900,28
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 3.111.873,40 3.431.235,18 2.741,85
ADMINISTRAÇÃO 3.111.873,40 3.431.235,18 2.741,85
Despesas Correntes 3_111.873,40 3.431.235,18 2.741,85
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = ( IV + V) 6.032.631,27 6.660.517,35 4.237.608,09
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (111 • VI) 7.616.375,11 9.483.822,43 7.586.853,46
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINAN):E,LRAS DO RPPS 55_560.283,71 66.906.739,55 74.478.437,63,
Nota: /
O saldo das disponibilidades fin/nceiras I o exercício anterior ao exercício de 2016 era R$ » 45.333.417,72
São Gonçalo do Arnarante - r de abri de 2~
;;;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §22, inciso IV, Alínea "a")
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERcíCIO RECEITAS
.. 2048
2049
2050
2051
205.2
205J
2054
2'055
2056
2057
2058
2059
2050
2061
2:062
... 2'063
206:,t
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072.
2073
2074
2075.
_ 2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
.2084
2085
2086
20B7
_ 2~08-ª
20,99
2090
2091
3.0QO.928.45
2.852.7'42.3.7
2.714.388.79
2.598.321,71
2.501.8l34.39
2.375.315.43
2.262.881.82
2.146.681,70
__ 2.064.116,63
1.9Q6.661.06 .
1.926 .. 986_01
_ 1.853.316.38
1.783.Z'5Q.19
_1.709.874.513
1.633.381,89
1554.125.3SI _
1.472..438.652.75
j5 .. 555.61 155.013.55.. ._ ... :13'9.45{,9.4. _ . -:47,s,. 518 JJ Q,G..2.
10.463.0A 104.423.1.3 .. ::,93.960.09: 475.672.010,78
6.893.96 68.889.93 -61.995'.97 .. 475.734.066.75
4.504.66 45.041,92 -40.537.25, -475.774.604.00
2.963,49 29.634,80 . -26.67:1.31 -475.801.275',.32
1 .. gSI,~,,1J 19.931.07 . -17.937,96 -475'.ª1Jl .. 2:13,,2'ª
1.397.30 13.972.97 -12.575'.68 -415.831.788.95
1.043.76 10.413758. -9.393.82 -475'.8.41.1 82.77
832.73 8.327.26 -7.494.53 -475.848.677.31
695.57 6.955.7) =§ .. ~6ü,14. -4!:5.85~tg~7.45
593.96 5.939.64 ,,5'.345.68 -475.R@.283.12
509.66 5'.096.55 ::4.586.9.0 -415.86.4.870.02
436.61 4.366,05 -3>.929.45 -475.868.799,47
-~, - 5 .~
I I
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2020
AMF -Demonstrativo VII (LRF, Art. 4Q, §2º, inciso V) (R$)
MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO TRIBUTO
BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022
MULTAS E JUROS DE
IPTU!DíVIDA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO JÁ
MORA DA DíVIDA CONTRIBUINTE 71.000,00 80.000,00 90.000,00
ATIVA!TAXAS PREVISTO NA LOA
ATIVA
TOTAL /, 71.000,00 80.000,00 90.000,00
São Gonçalo do Ama,jc,. 09 c ~abril/1}
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2020
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 42, §22, inciso V) (R$)
EVENTOS Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita 21.950.712,50
(-) Transferências Constitucionais 13.880.993,38
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.069.719,12
Redução Permanente de Despesa (li) 0,00
Margem Bruta (111) = ( I + li ) 8.069.719,12
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) 8.069.719,12
Notas:
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já
limitada ao crescimento das receitas, inclusive de convênios.
rancisco Clá~:!?'lnto Pinho
Pref " o Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
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LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais
Ano de Referência: 2020
I I
Continuação ...
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4Q, §2Q, inciso II da LRF
lRSl
ESPEClFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022* I
RECEITAS CORRENTES 240.613.261,75 257.756.998,41 283.235.000,00 305.185.712,50 327.983.085,22 352.745.808,161
RECEITA TRIBUTÁRIA 75.667.598,49 77.639.651,67 87.592.408,00 94.380.819,62 101.431.066,85 109.089.112,39
RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 6.609.527,75 6.108.946,50 7.600.000,00 8.189.000,00 8.800.718,30 9.465.172,53
RECEITA PATRIMONIAL 7.621.980,00 5.488.877,16 7.706.000,00 8.303.215,00 8.923.465,16 9.597.186,78
Aplicações Financeiras 7.486.101,69 5.363.267,25 7.512.000,00 8.094.180,00 8.698.815,25 9.355.575,80
Outras Receitas Patrimoniais 135.878,31 125.609,91 194.000,00 209.035,00 224.649,91 241.610,98
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERViÇOS 0,00 0,00 110.000,00 118.525,00 127.378,82 136.995,92
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 147.844.512,45 166.355.724,98 179.109.592,00 192.990.585,38 207.406.982,11 223.066.209,26
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.869.643,06 2.163.798,10 1.117.000,00 1.203.567,50 1.293.473,99 1.391.131,28
RECEITAS DE CAPITAL 5.188.796,03 11.977 .934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.188.796,03 11.977 .934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.504.775,80 6.487.127,62 7.855.000,00 8.463.762,50 9.096.005,98 9.782.754,72
RECEITAS TRIBUTÁRIA INTRA-ORÇt\MENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.504.775,80 6.487.127,62 7.855.000,00 8.463.762,50 9.096.005,98 9.782.754,72
RECEITAS PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INDUSTRIAL INTRA-ORÇt\MENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE SERViÇOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
~
, ,
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ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRiAS
METODOLOGIA E MEMÓRiA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEiTAS
Art. 4º, §2º, inciso ii da LRF
{RSJ
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
RECEITAS DE CAPITAlINTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZ.DE EMPRESTIMO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇ~ES DAS RECEITAS CORRENTES
I
-18.153.753,05 -21.829.314,48 -21.004.000,00 -22.631.810,00 -24.322.406,21 -26.158.747,88
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -18.15~-!i3,05 -21.829.314,48 -21.004.000,00 -22.631.810,00 -24.322.406,21 -26.158.747,88
Total 234.1;i3.08~,53 254.392.746,18 311.422.000,00 331.017.665,00 347.756.685,00 371.369.815,00
Continuação ...
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
11- Despesas
Art.4., §22, inciso II da LRF
J,
(R$)
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS 2022*
DESPESAS CORRENTES ( I )
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades
Juros e Encargos da Dívida
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades
DESPESA DE CAPITAL ( 11 )
Investimentos
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
Inversões Financeiras
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades
Tra nsferência de Capital
Amortização da Dívida
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 111 )
484.281,19 Ir 538.939,581 660.000,00
- JI - 13.702.000,00
2017
185.777.357,00
120.549.262,69
113.599.164,37
6.950.098,32
4.655,93
4.655,93
65.223.438,38
64.298.307,69
925.130,69
13.324.819,33
10.682.119,28
10.682.119,28
2.642.700,05
2.158.418,86
EXECUTADA
2018
215.671.960,92
133.497.598,11
126.324.506,21
7.173.091,90
3.807,08
3.807,08
82.170.555,73
81.130.482,15
1.040.073,58
14.628.055,91
11.808.253,10
11.808.253,10
2.819.802,81
2.280.863,23
ORÇADA
2019
217.320.000,00
136.031.534,00
128.836.534,00
7.195.000,00
10.000,00
10.000,00
81.278.466,00
80.297.466,00
981.000,00
80.400.000,00
77.166.000,00
77.166.000,00
74.000,00
74.000,00
3.160.000,00
2.500.000,00
PREVISÃO
2020*
236.470.966,66
148.882.644,55
140.821.365,39
8.061.279,16
10.775,00
10.775,00
87.577.547,12
86.520.519,62
1.057.027,50
79.782.793,34
76.298.158,34
76.298.158,34
79.735,00
79.735,00
3.404.900,00
2.693.750,00
711.150,00
14.763.905,00
2021*
254.135.347,87
160.004.178,09
151.340.721,38
8.663.456,71
11.579,89
11.579,89
94.119.589,88
92.983.602,43
1.135.987,45
77.754.568,42
74.009.631,19
74.009.631,19
85.691,20
85.691,20
3.659.246,03
2.894.973,13
764.272,91
15.866.768,70
273.322.566,63
172.084.493,54
162.766.945,84
9.317.547,70
12.454,17
12.454,17
101.225.618,92
100.003.864,41
1.221. 754,51
80.982.538,63
76.954.858,63
76.954.858,63
92.160,89
92.160,89
3.935.519,11
3.113.543,60
821.975,51
17.064.709,74
Total
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 2019
199.102.176,3$ I 23Q.300.016,8W ~11.4Z2.000,00
., ~to Pinho
refeito Mu nicipal
331.017.665,00 347.756.685,00 371.369.815,00
1 I
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
111 - Resultado Primário
ArL 42, §22, inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
RECEITAS CORRENTES ( I ) 228_964.284,50 242.414.811,55 270.086.000,00 291.017.665,00 312.756.685,00 336.369.815,00
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 222.459.508,70 235.927.683,93 262.231.000,00 282.553.902,50 303.660.679,02 326.587.060,28
Receitas Tributárias 75.667.598,49 77.639.651,67 87.592.408,00 94.380.819,62 101.431.066,85 109_089.112,39
Receita de Contribuição 6.609.527,75 6.108.946,50 7.600.000,00 8.189.000,00 8.800.718,30 9.465.172,53
Receita Patrimonial 7.621.980,00 5.488.877,16 7.706.000,00 8.303.215,00 8.923.465,16 9_597.186,78
Aplicações Financeiras ( 11 ) 7.486.101,69 5.363.267,25 7.512.000,00 8.094.180,00 8.698.815,25 9.355.575,80
Outras Receitas Patrimoniais 135.878,31 125.609,91 194.000,00 209.035,00 224.649,91 241.610,98
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 110.000,00 118.525,00 127.378,82 136.995,92
Transferências Correntes 147.844.512,45 166.355.724,98 179.109.592,00 192.990.585,38 207.406.982,11 223.066.209,26
Outras Receitas Correntes 2.869.643,06 2.163.798,10 1.117.000,00 1.203.567,50 1.293.473,99 1.391.131,28
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 6.504.775,80 6.487.127,62 7.855.000,00 8.463.762,50 9.096.005,98 9_782.754,72
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -18.153.753,05 -21.829.314,48 -21.004.000,00 -22.631.810,00 -24.322.406,21 -26.158.747,88
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( 111) = (1- II ) 221.478.182,81 237.051.544,30 262.574.000,00 282.923.485,00 304.057.869,75 327.014.239,21
RECEITAS DE CAPITAL ( IV) 5.188.796,03 11.977.934,63 41.336.000,00 40_000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 5.188.796,03 11.977.934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII) = ( IV - V - VI - VII ) 5.188.796,03 11.977.934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS
LíQUIDAS (IX) = (111 + VIII) 226.666.978,84 249.029.478,93 303.910.000,00 322.923.485,00 339.057.869,75 362.014.239,21
RECEITA TOl Al 234.153.080,53 254.392.746,18 311.422.000,00 331.017.665,00 347.756.685,00 371.369.815,00
v
Continuação ...
Continuação ...
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
E5T ADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
111- Resultado Primário
Art. 4º, §2º, inciso 11 da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
DESPESAS CORRENTES ( X ) 185.777.357,00 215.671.960,92 217.320.000,00 236-470.966,66 254.135.347,87 273.322.566,63
Pessoal e Encargos Sociais 120.549.262,69 133.497.598,11 136.031.534,00 148.882.644,55 160.004.178,09 172.084.493,54
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 4.655,93 3.807,08 10.000,00 10.775,00 11.579,89 12.454,17
Outras Despesas Correntes 65.223.438,38 82.170.555,73 81.278.466,00 87.577.547,12 94.119.589,88 101.225.618,92
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI ) 185.772.701,07 215.668.153,84 217.310.000,00 236.460.191,66 254.123.767,98 273.310.112,46
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 13.324.819,33 14.628.055,91 80.400.000,00 79.782.793,34 77.754.568,42 80.982.538,63
Investimentos 10.682.119,28 11.808.253,10 77.166.000,00 76.298.158,34 74.009.631,19 76.954.858,63
Inversões Financeiras 0,00 0,00 74.000,00 79.735,00 85.691,20 92.160,89
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV) 2.642.700,05 2.819.802,81 3.160.000,00 3.404.900,00 3.659.246,03 3.935.519,11
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV) = ( XIII - XIV) 10.682.119,28 11.808.253,10 77.240.000,00 76.377.893,34 74.095.322,39 77.047.019,52
RESERVA DE CONTIGÊNClA ( XVI) 0,00 0,00 900.000,00 969.750,00 1.042.190,33 1.120.875,69
DESPESAS NAO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS
LíQUIDAS) ( XVII) = ( XII + XV + XVI) 196.454.820,35 227.476.406,94 295.450.000,00 313.807.835,00 329.261.280,70 351.478.007,67
DESPESA TOTAL 199.102.176,33 ~300.016,83 298.620.000,00 317.223.510,00 332.932.106,62 355.425.980,95
Resultado Primário ( IX - XVII) 30.212.158,99 21.$53.071,99 8.460.000,00 9.115.650,00 9.796.589,05 10.536.231,53
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(R$)
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - Resultado Nominal
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
(b) (e) (d) (e) (f) (I!:)
DíVIDA CONSOLIDADA ( I ) 37.814.113,23 43.315.646,78 40.155.646,78 36.750.746,78 33.091.500,75 29.155.981,64
DEDUÇÕES ( 11 ) 41.147.814,30 40.325.222,46 40.728.474,68 41.135.759,43 41.547.117,03 41.962.588,20
Ativo Disponível 49.371.183,30 55.469.438,37 56.024.132,75 56.584.374,08 57.150_217,82 57.721.720,00
Haveres Financeiros 568.017,86 - - - - -
( - ) Restos a Pagar Processados 8.791-386,86 15.144.215,91 15.295.658,07 15.448.614,65 15.603.100,80 15.759.131,80
DíVIDA CONSOLIDADA LíQUIDA ( 111 ) = ( I -11 ) (3.333.701,07) 2.990.424,32 (572.827,90) (4.385.012,65) (8.455.616,28) (12.806.606,55)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV) - - - - - -
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V) - - - - - -
DíVIDA FISCAL LíQUIDA ( III + IV - V) (3.333.701,07) 2.990.424,32 (572.827,90) (4.385.012,65) (8.455_616,28) (12.806.606,55)
(a - b*) (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g)
RESULTADO NOMINAL
18.935.652,34 (6.324.125,39) 3.563.252,22 3.812.184,75 4.070.603,62 4.350.990,28
-
(R$)
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2017 15.601.951,27
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 2019
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO 00 CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art. 4º, §2º, inciso 11 da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022*
DíVIDA CONSOLIDADA ( I ) 37.814.113,23 43.315.646,78 40.155.646,78 36.750.746,78 33.091.500,75 29.155.981,64
Dívida Mobiliária - - - - - -
Outras Dívidas 37.814.113,23 43.315.646,78 40.155.646,78 36.750.746,78 33.091.500,75 29.155.981,64
DEDUÇÕES ( 11 ) 41.147.814,30 40.325.222,46 40.728.474,68 41.135.759,43 41.547.117,03 41.962.588,20
Ativo Disponível 49.371.183,30 55.469.438,37 56.024.132,75 56.584.374,08 57.150.217,82 57.721.720,00
Haveres Financeiros 568.017,86 - - - - -
( - ) Restos a Pagar 8.791.386,86 15.144.215,91 15.295.658,07 15.448.614,65 15.603.100,80 15.759.131,80
DíVIDA CONSOLIDADA LíQUIDA (3.333.701,07) ~)0.424,32 (572.827,90) (4.385.012,65) (8.455.616,28) (12.806.606,55)
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Prefeito Municipal