Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2019
Numero
7
Ano
2019
Publicacao
03/04/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Altera a Lei Municipal n. 1.163/2013 e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAl~TE
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MENSAGEM N° 004/2019 DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
No uso das atribuições conferidas a mim pela Lei Orgânica do Município de São
Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa, para ser
aprovado, o Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação.
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. O Projeto de Lei em referência ofertar cursos de profissionalização, capacitação
. e em reendedorismo e fornece aos participantes Kit's, Equipamentos e Instrumentos de
Traba '10 correlatos ao fomento do Empreendedorismo Individual.
A disponibilização do material para a atuação do profissional qualificado no
mercado de trabalho, por meio de um kit, é de suma importância e necessário para que o
recém-capacitado possa iniciar o seu próprio negócio ou mesmo ser admitido em empresas
do ramo específico. Portanto, munido das ferramentas essenciais para a execução de seu
ofício laboral, para além da capacidade técnica adquirida, o cidadão terá facilidades para
disputar de forma igualitária uma colocação profissional de qualidade, beneficiando o setor
empresarial da região, com a geração de empregos, distribuição de renda, livre
concorrência e qualificação da mão de obra.
o material profissional e pedagógico é importante ferramenta do qual o
professor faz uso para apresentar o contexto prático profissional aos alunos,
proporcionando uma rapidez no processo de aprendizagem e manejo das ferramentas de
trabalho.
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Desse modo, torna-se mais fácil a elaboração das aulas e atividades porque já
há O conhecimento dos materiais que serão utilizados. O kit é fundamental para a prática
do e sino teórico, trabalhando, notadarnente, os aspectos intelectuais dos alunos.
Certo de contar com a atençãb~dispensável de Vossas Excelências, antecipo
meus sinceros agradecimentos. 1 ~ -: :
Atenciosamente, I -4) ...
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FRANCISC~~TO PINHO
Prefeito Municipal
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CIuIvIia~.SoauCruz
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ~nçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipa1@pmsga.com.br- Site: http:/íwww.saogoncaJodoamarante.ce.gov.brí :
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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PROJETO DE LEI N° 00112019 DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Altera a lei municipal nO 1163/2013 e dá outras
providências.
tO Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas
atriburões legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente
Lei.
Art. 10 - Fica Alterada a lei nO 1163/2013 que disciplina a doação de materiais,
produtos e equipamentos a pessoas carentes, bem como a aquisição de bens ou
pagamento em pecúnia a título de premiação, pagamento de cursos a servidores,
concessão de apoio financeiro a Entidades, na forma que indica e dá outras providências".
Art. 20 - Acrescenta os Parágrafos Sexto, Sétimo e Oitavo ao art. 10 da Lei Municipal
nO 1163/2013 com a seguinte redação:
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§60. Fica o Poder Executivo autorizado a oferta r cursos de
profissionalização, capacitação e empreendedorismo
preferencialmente àqueles que estejam inclusos na base de dados da
Casa do Empreendedor, no Cadastro Único do Município de São
Gonçalo do AmarantejCE ou esteja em situação de vulnerabilidade
social, sem ônus para os beneficiá rios.
§7°. Poderá ser fornecido aos participantes Kit's, Equipamentos e
Instrumentos de Trabalho correlatos ao fomento do
Empreendedorismo Individual.
§80. Para implementar as ações previstas nos parágrafos sexto e
sétimo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou
parcerias com entidades públicas ou privadas nos termos legais das
legislações em vigor. í
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
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do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - Gl'.'PJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 3°. Na ausência de normativa legal que disciplina a execução do objeto da Lei
nO 1163/2013, está será regulamentada através de Decreto Municipal.
Art. 4°. As despesas do "auxílio gás" instituído por esta Lei serão custeadas com
fontes de recursos do Tesouro Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo, caso
necessário, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), através de anulações de dotações.
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Art. 5° - Esta Lei entrará em(,-gqr ... na data de sua publicação, revogadas as
dis osições em contrário,
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP~ DE S~O GON~ALO DO AMARANTE, aos 28 dias
do mês de março do ano de 2019. / \ /)/;
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FRANCIS~O CLAUD -;" NTO PINHO
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Prefei a Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
. do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: