Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2019

Numero

7

Ano

2019

Publicacao

03/04/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Altera a Lei Municipal n. 1.163/2013 e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAl~TE ",,'./,' ·1 MENSAGEM N° 004/2019 DE 28 DE MARÇO DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, No uso das atribuições conferidas a mim pela Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa, para ser aprovado, o Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação. ~ . O Projeto de Lei em referência ofertar cursos de profissionalização, capacitação . e em reendedorismo e fornece aos participantes Kit's, Equipamentos e Instrumentos de Traba '10 correlatos ao fomento do Empreendedorismo Individual. A disponibilização do material para a atuação do profissional qualificado no mercado de trabalho, por meio de um kit, é de suma importância e necessário para que o recém-capacitado possa iniciar o seu próprio negócio ou mesmo ser admitido em empresas do ramo específico. Portanto, munido das ferramentas essenciais para a execução de seu ofício laboral, para além da capacidade técnica adquirida, o cidadão terá facilidades para disputar de forma igualitária uma colocação profissional de qualidade, beneficiando o setor empresarial da região, com a geração de empregos, distribuição de renda, livre concorrência e qualificação da mão de obra. o material profissional e pedagógico é importante ferramenta do qual o professor faz uso para apresentar o contexto prático profissional aos alunos, proporcionando uma rapidez no processo de aprendizagem e manejo das ferramentas de trabalho. l Desse modo, torna-se mais fácil a elaboração das aulas e atividades porque já há O conhecimento dos materiais que serão utilizados. O kit é fundamental para a prática do e sino teórico, trabalhando, notadarnente, os aspectos intelectuais dos alunos. Certo de contar com a atençãb~dispensável de Vossas Excelências, antecipo meus sinceros agradecimentos. 1 ~ -: : Atenciosamente, I -4) ... f -, l/V I jL/ FRANCISC~~TO PINHO Prefeito Municipal 1~x;LÚ:i,l;.: ~,h-: ;- •... _~;í ç -:.: r- ; '~ .:-/. c •• ; !-~ ~;,;- CIuIvIia~.SoauCruz ••••• 'Malllle~ Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ~nçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pmsga.com.br- Site: http:/íwww.saogoncaJodoamarante.ce.gov.brí : ' .... --,::---.. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef ,unçÃo :101J-l;016 PROJETO DE LEI N° 00112019 DE 28 DE MARÇO DE 2019. Altera a lei municipal nO 1163/2013 e dá outras providências. tO Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atriburões legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 10 - Fica Alterada a lei nO 1163/2013 que disciplina a doação de materiais, produtos e equipamentos a pessoas carentes, bem como a aquisição de bens ou pagamento em pecúnia a título de premiação, pagamento de cursos a servidores, concessão de apoio financeiro a Entidades, na forma que indica e dá outras providências". Art. 20 - Acrescenta os Parágrafos Sexto, Sétimo e Oitavo ao art. 10 da Lei Municipal nO 1163/2013 com a seguinte redação: ( ... ) t §60. Fica o Poder Executivo autorizado a oferta r cursos de profissionalização, capacitação e empreendedorismo preferencialmente àqueles que estejam inclusos na base de dados da Casa do Empreendedor, no Cadastro Único do Município de São Gonçalo do AmarantejCE ou esteja em situação de vulnerabilidade social, sem ônus para os beneficiá rios. §7°. Poderá ser fornecido aos participantes Kit's, Equipamentos e Instrumentos de Trabalho correlatos ao fomento do Empreendedorismo Individual. §80. Para implementar as ações previstas nos parágrafos sexto e sétimo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas nos termos legais das legislações em vigor. í 1 v---- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo t do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - Gl'.'PJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 3°. Na ausência de normativa legal que disciplina a execução do objeto da Lei nO 1163/2013, está será regulamentada através de Decreto Municipal. Art. 4°. As despesas do "auxílio gás" instituído por esta Lei serão custeadas com fontes de recursos do Tesouro Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através de anulações de dotações. .. ':'"'+j', " ~ Art. 5° - Esta Lei entrará em(,-gqr ... na data de sua publicação, revogadas as dis osições em contrário, , PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP~ DE S~O GON~ALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês de março do ano de 2019. / \ /)/; , ) ~;,l/ I . -, ,J0-' I , ~ /fJ __ . FRANCIS~O CLAUD -;" NTO PINHO r refe i unicipal t \' -. ir , -~. \. t - Prefei a Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo . do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: