Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2019
Numero
6
Ano
2019
Publicacao
22/03/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Prorroga prazos previstos na Lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresariais do segmento industrial siderúrgico, e dá outras providências. (Com 2 Emendas)
Texto (análise por IA) Texto integral
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO rvHJNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Al\1ARANTE
. \' I DE 21 DE MARÇO DE 2019 •
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excele~t~ssimos Senhores Vereadores,
o PREFEITO p/1UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE;
.\' ,
~,!(! use G3.S atribuições contendas a mim pela Lei Orgânica do f'v1unicíplo de .são
G~y·:í;aic ;::10 Arnarante. estou encaminhando a essa Augusta Casa Leçislativa, para ser
2~;f{i\/ado, O Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação.
à Píelente Projeto de Lei proposto tem os seguintes objetivos:
'1, Cumprir com a previsão de prorrogação de prazo previsto na Cláusula Vigésima do
Memorando de Entendimento tirrnaoo entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de
São Gonça!o do Arnarante e a Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, em 17 de junnc
de 2009, cujo objetivo naquela época era construir e implantar uma unidade siderúrqica
neste Município, estando estabelecidos nos seus termos que os prazos de 1 O Anos já
previstos no § 10 do artigo 1 ° e no Paráqrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal n° 973, de
08 de abril de 2009, poceriam ser renovados por igual período, O Memorando ele
Entendimento foi ratificado peta Lei Estadual n° 14,456, de 02 de setembro de 2009. o
prcietc fo; t=.isnarnente executado e implantado trazendo benefícios positvos paa z;,
ecorcrn:a do Estado e do Mun.ctpio.
2, Revogar c seu artigo ·r'·/\, da Lei Municipal nO 973í09, introduzido pela Lei nO 1 387, O'o~
OS de dezembro de 20-16, pela ;:aita de alcance da sua proposltura, pois, na época eca fa'loo'
, • < '. '''' - ~ I' A ~ -~' h .,
concreto que no ~\t!ur;;c!p1l:; de oao vonça!o do rnarante nao nnna empresas prestacoras
ri~, ,'"",r"i~n'" _c-oC~(~""jc".,:,.:~<;, r- ~ "r->u território nd~ r,., atender sutícientemente a necessidade ,...;"
'v.~:':""J:::':'''''';:i,t_.;·...)-e:·~'"")tc..i.,J''_·!\.::;, ...• \~Q-...;l''::'''''''';}_ ,\:::j :I_"J !'--' foe: : i_I. 1.ivl_' \,... _í\AC.V._·'vlGl.
contrataçào dos mais diversos serviços que dariam suporte ao funcionamento da atividade
;""dU~~!i8i siderúrgica, Esperava-se que com a medida adotada. como é de, praxe pa-a
, atra: ao de iovestimento, empresas se estabeleceriam ou criariam fitiais neste Munlcipi::;
de 'f rma que o fa;urams,"'!to dos serviços geraria 2 incidência do iSS locai, incentivando
mvestimentos. empregos diretos e indiretos, alavancando ainda mais o desenvolvimento
da região, Estes fatos não foram concretizados, portanto nãp cabe a manutenção des':E
dispositivo, ü. ,'. ! V
fi/) ,
Stela Maria stro Duarte ~ .
.. Diretora L ,'slahva C~~GA'7 ~ , I
!';-c';C",lii',l \!l>;:;é':p",.k 'ii\, (i""',~,,i,) d" ·'.;1]u;-"nt-: .0. [,wdo l:r Ceará Kc,;' <~fje,:(l{,~,: ;~:}' J(l;l'''~)':: (,0" ';'.'! o."" ,,' '
J; i\,:l~i:Jt;:·t2 . t r (! . .)nc/r,~~:,:~ l~~51 J:lLS-'~1;UO-- Ci'"-":~)J ;r'07.5.~j.(~5ó .. n(l{ ;-;, . ('Li' ;",).;;;l(.:.;·~-{~ ... ~jL;t;;:
pr~~r:;i! un~;nl!nicip(tl:{/prn~ga.conl. hr -- Sitc: ·,,'.'_",'"~o.".,,'-'
~ ....
,r'-j"r"i}id", 'i"E
l'i,V rK"J,i: li
u v' •...•. ,t ,\_, V LI
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
\\' 'I
r
EST ADO DO CEARA
__ fOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR-4.NTE
Portanto, pretende-se com este Projeto de Lei manter integralmente o que foi acordado no
Memorando de Entendimento firmado entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de
São Gonçalo do Amarante e a CSP para viabllizar o projeto de construção e
implementação da indústria siderúrgica rio exercício de 2009, revogando o dispositivo que
foi inserido em 2016, sob condições de atrair investimentos, empregos, renda E:
alavancagem da receita do ISS, pelo fato de não ter sido concretizado.
Certo de contar com a aten ão indispensável de Vossas Excelências; antecipo
Atenciosamente,
meus sinceros agradecimentos.
e',' ,
t
t
tl
'/.,
gpr
Stela Maria de (astro Duarte
Diretora Leglslallva CMSGA _ f
),j_IO 3 f.{ q U ,:Ji{ 1\1
f~!"..:ii:it\.[lLi. :V1U;li~ip~:l Gt..' Sà,_, (':-\.~n;;a_lLl (!(i Amarantc> L~·tado de Ceará Rua !\ctc . .:..\h:·üni.ara. ;( 120 -- CEP: 62.670-000··- São Clon\'~1!~)
d!) An1:_\i':1:'it~ _. (.1 ~ i.)I~t.:'Ta\: ~(5) 331 j .. ,.: 100 - C:\PJ n" C7 .53~.656!OOO { .. i0·- ~~(iF 06.920.237 .. {j F"irm:l:
pret~ituntl11t;!lic:paVâ.:pll1sga.com. br -- Site: hup:/_.' ... \\~}auQ:onçllÍoclua!l~_{}E1n.tG,~Ç~-j2!1 :
~--- --,
GOVERNO DE
._.
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEAR.Á.
GOVERNO MlJNICIPAL DE S44.0 GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 006 12019 21 DE MARÇO DE 2019.
Prorroga prazos previstos na lei n° 973, de 08
de abril de 2009, que dispõe sobre o
tratamento tributário dispensado para as
sociedades empresárias do segmento
industrial siderúrgico, e dá outras
providências.
~" -, ;' ,
o PiFE'TO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 10 Fica prorrogado por mais 1 O (dez) anos os prazos a que se referem os dispositivos
a seguir, da lei nO 973, de 08 de abril de 2009:
li - o Parágrafo único do artigo 2°;
Art. 2° Fica revogado o artigo 1°_A da Lei n? 973, de 08 de abril de 2009, introduzido peia
Lei nO 1.387. de 05 de dezembro de 2016.
:\,' .. ,
Ali. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1° de abril de 2019.
'PAct, DA PREFEITURA MUNICIPA~Ã~ON~lO DO AMARANTE, aos 21 dias
do ~s de março do ano de 2019. / 1/ !
X:lJV
FRANCISC ClÁUO"" INTO PINHO
~
A.).
.v:
Stela Maria deXastro Duarte
Diretorq Leglsl~l1va CMS.~A, '7 ~I l í
') J) (.ri ::10 ,i .\. -..J,I/ h"
;J-A)/ l./ J ,{ 7 .
j"'cki:ur:> idl:nicipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcàntara, n" 120 - CEP: 62.670-(J()() _. São G0l1,,:ak1
do Amarantc - Cl: Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipaléêpmsga.com.br>- sue. tlm.JLwww.S