Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2019

Numero

6

Ano

2019

Publicacao

22/03/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Prorroga prazos previstos na Lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresariais do segmento industrial siderúrgico, e dá outras providências. (Com 2 Emendas)

Texto (análise por IA) Texto integral

ESTADO DO CEARÁ GOVERNO rvHJNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Al\1ARANTE . \' I DE 21 DE MARÇO DE 2019 • Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excele~t~ssimos Senhores Vereadores, o PREFEITO p/1UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; .\' , ~,!(! use G3.S atribuições contendas a mim pela Lei Orgânica do f'v1unicíplo de .são G~y·:í;aic ;::10 Arnarante. estou encaminhando a essa Augusta Casa Leçislativa, para ser 2~;f{i\/ado, O Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação. à Píelente Projeto de Lei proposto tem os seguintes objetivos: '1, Cumprir com a previsão de prorrogação de prazo previsto na Cláusula Vigésima do Memorando de Entendimento tirrnaoo entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de São Gonça!o do Arnarante e a Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, em 17 de junnc de 2009, cujo objetivo naquela época era construir e implantar uma unidade siderúrqica neste Município, estando estabelecidos nos seus termos que os prazos de 1 O Anos já previstos no § 10 do artigo 1 ° e no Paráqrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal n° 973, de 08 de abril de 2009, poceriam ser renovados por igual período, O Memorando ele Entendimento foi ratificado peta Lei Estadual n° 14,456, de 02 de setembro de 2009. o prcietc fo; t=.isnarnente executado e implantado trazendo benefícios positvos paa z;, ecorcrn:a do Estado e do Mun.ctpio. 2, Revogar c seu artigo ·r'·/\, da Lei Municipal nO 973í09, introduzido pela Lei nO 1 387, O'o~ OS de dezembro de 20-16, pela ;:aita de alcance da sua proposltura, pois, na época eca fa'loo' , • < '. '''' - ~ I' A ~ -~' h ., concreto que no ~\t!ur;;c!p1l:; de oao vonça!o do rnarante nao nnna empresas prestacoras ri~, ,'"",r"i~n'" _c-oC~(~""jc".,:,.:~<;, r- ~ "r->u território nd~ r,., atender sutícientemente a necessidade ,...;" 'v.~:':""J:::':'''''';:i,t_.;·...)-e:·~'"")tc..i.,J''_·!\.::;, ...• \~Q-...;l''::'''''''';}_ ,\:::j :I_"J !'--' foe: : i_I. 1.ivl_' \,... _í\AC.V._·'vlGl. contrataçào dos mais diversos serviços que dariam suporte ao funcionamento da atividade ;""dU~~!i8i siderúrgica, Esperava-se que com a medida adotada. como é de, praxe pa-a , atra: ao de iovestimento, empresas se estabeleceriam ou criariam fitiais neste Munlcipi::; de 'f rma que o fa;urams,"'!to dos serviços geraria 2 incidência do iSS locai, incentivando mvestimentos. empregos diretos e indiretos, alavancando ainda mais o desenvolvimento da região, Estes fatos não foram concretizados, portanto nãp cabe a manutenção des':E dispositivo, ü. ,'. ! V fi/) , Stela Maria stro Duarte ~ . .. Diretora L ,'slahva C~~GA'7 ~ , I !';-c';C",lii',l \!l>;:;é':p",.k 'ii\, (i""',~,,i,) d" ·'.;1]u;-"nt-: .0. [,wdo l:r Ceará Kc,;' <~fje,:(l{,~,: ;~:}' J(l;l'''~)':: (,0" ';'.'! o."" ,,' ' J; i\,:l~i:Jt;:·t2 . t r (! . .)nc/r,~~:,:~ l~~51 J:lLS-'~1;UO-- Ci'"-":~)J ;r'07.5.~j.(~5ó .. n(l{ ;-;, . ('Li' ;",).;;;l(.:.;·~-{~ ... ~jL;t;;: pr~~r:;i! un~;nl!nicip(tl:{/prn~ga.conl. hr -- Sitc: ·,,'.'_",'"~o.".,,'-' ~ .... ,r'-j"r"i}id", 'i"E l'i,V rK"J,i: li u v' •...•. ,t ,\_, V LI SÃO GONÇALO DO AMARANTE \\' 'I r EST ADO DO CEARA __ fOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR-4.NTE Portanto, pretende-se com este Projeto de Lei manter integralmente o que foi acordado no Memorando de Entendimento firmado entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante e a CSP para viabllizar o projeto de construção e implementação da indústria siderúrgica rio exercício de 2009, revogando o dispositivo que foi inserido em 2016, sob condições de atrair investimentos, empregos, renda E: alavancagem da receita do ISS, pelo fato de não ter sido concretizado. Certo de contar com a aten ão indispensável de Vossas Excelências; antecipo Atenciosamente, meus sinceros agradecimentos. e',' , t t tl '/., gpr Stela Maria de (astro Duarte Diretora Leglslallva CMSGA _ f ),j_IO 3 f.{ q U ,:Ji{ 1\1 f~!"..:ii:it\.[lLi. :V1U;li~ip~:l Gt..' Sà,_, (':-\.~n;;a_lLl (!(i Amarantc> L~·tado de Ceará Rua !\ctc . .:..\h:·üni.ara. ;( 120 -- CEP: 62.670-000··- São Clon\'~1!~) d!) An1:_\i':1:'it~ _. (.1 ~ i.)I~t.:'Ta\: ~(5) 331 j .. ,.: 100 - C:\PJ n" C7 .53~.656!OOO { .. i0·- ~~(iF 06.920.237 .. {j F"irm:l: pret~ituntl11t;!lic:paVâ.:pll1sga.com. br -- Site: hup:/_.' ... \\~}auQ:onçllÍoclua!l~_{}E1n.tG,~Ç~-j2!1 : ~--- --, GOVERNO DE ._. SAO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEAR.Á. GOVERNO MlJNICIPAL DE S44.0 GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 006 12019 21 DE MARÇO DE 2019. Prorroga prazos previstos na lei n° 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico, e dá outras providências. ~" -, ;' , o PiFE'TO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 Fica prorrogado por mais 1 O (dez) anos os prazos a que se referem os dispositivos a seguir, da lei nO 973, de 08 de abril de 2009: li - o Parágrafo único do artigo 2°; Art. 2° Fica revogado o artigo 1°_A da Lei n? 973, de 08 de abril de 2009, introduzido peia Lei nO 1.387. de 05 de dezembro de 2016. :\,' .. , Ali. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2019. 'PAct, DA PREFEITURA MUNICIPA~Ã~ON~lO DO AMARANTE, aos 21 dias do ~s de março do ano de 2019. / 1/ ! X:lJV FRANCISC ClÁUO"" INTO PINHO ~ A.). .v: Stela Maria deXastro Duarte Diretorq Leglsl~l1va CMS.~A, '7 ~I l í ') J) (.ri :: idl:nicipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcàntara, n" 120 - CEP: 62.670-(J()() _. São G0l1,,:ak1 do Amarantc - Cl: Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaléêpmsga.com.br>- sue. tlm.JLwww.S