Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2019

Numero

2

Ano

2019

Publicacao

12/02/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Alfredo

Ementa

Altera a Lei Municipal n.1.553 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

no dia !. "~.Qh;:,~'."ô.( .• -:,N"~',.,; ..•. 'AlI:"j; _ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMAJ\ANTE Cemprcatisso com "od _-_-_ PROJETO DE LEI N°@/2019 Altera a Lei Municipal nO 1.553 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1°, Acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 23 da Lei Municipal n° 1.553 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, passando a viger com a seguinte redação: Art. 23 Para efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei. §1° Cabe a cada Presidente de Comissão Permanente da Câmara Municipal, após eleito na forma do Regimento Interno, recrutar um Cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Comissões disposto no Anexo I desta Lei, para que o Presidente da Câmara Municipal proceda à nomeação, respeitando a indicação, desde que não haja incompatibilidade do indicado com os requisitos da legislação vigente. §2° O ato de exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal dos cargos de provimento em comissão de que trata o parágrafo anterior, deve respeitar requerimento do Presidente da Comissão Permanente ou resultar de inquérito administrativo que conclua ato infracional nos termos do art. 33 desta Lei. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN::rE, aos _ dias de fevereiro de 2019. . ( ~O ~O ~t!' - PROFESSORALPRED_O - PT .) Presidente 1.a CO~ISSAO DE JU~T:ç:A E REDAÇAO: . .4. ~&'{)P\J r-é~?'iH. {çi1:;J7XJ ÇrlA10. AI~SON FERRElRA FROTA FILHO - AILSON - PTB idenre .. d~ COl\nS~~\O DE FI~ANÇ,.AS! ORÇAi\:fENTO: ~!.J ..:do_ '1"..A.I ~ ~ JOÃ LSO DA TRINDADE NETO - NETO DO PECÉM - PSC Presidente da COl\USSÃO DE OBRi ' TRANSPORTES, DESENVOLVIl\:fENTO E :MEIO .J---:;;j'o..;;l\::.;.;' I;;:_BI.ENTE: FRANCISCO MAG ------~----------------------------~~~~~ ~o~rte CÂivíARA MUNICll'AL DE sAo GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR J ~~AINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Marrins, s/n, Parque Liberdade J F (0 I CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amaranre _ Ceará. tH",Or)- I q !J: ÜJt'lJ:> ARQUIVADO Arquivado p,0r decisão dofa): i Mlnn, 0ín;'t9'1 L),.;. !i0 dia .i..:L!':2.i)jJ;j., o Pl, ~~QOI'llàDJ5· Em cumprimento a~o realizei o ato. Stela Maril1ãe Castro Duarte Diretora J{egislativa CMSGA I ,,~<;l·:4lo.:A1l'-nt}A~'A')A..,>:,% _ cÂMABAlllmUmAL SAO GONÇALO DO AMARANTE ('ompl"owis.so com Você JUSTIFICATIVA Sabendo da existência na estrutura administrativa desta Casa de Leis dos Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar de Comissões cujas atribuições consiste em assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo, prestar assessoria e apoio aos membros das Comissões Técnicas, a presente Resolução se justifica quanto a necessidade de Servidor qualificado para colaborar nos trabalhos desenvolvidos por cada Comissão Permanente. É notório que o Cargo é específico para o Assessoramento das Comissões T ecnicas desta Casa Legislativa e vez que Cargo em Comissão, o nomeado deve ser em função da relação de confiança que existe entre o servidor e a autoridade responsável por sua designação, no caso () Presidente de cada Comissão Permanente com quem o servidor vai se relacionar diretamente no decorrer dos trabalhos. Certos de contarmos com o apoio dos nossos nobres Pares, PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de fevereiro de 2019. '" j r.J _ t' ffI .,1 í I 'T VOLI riV'lh{i) M/.,U4_,/j I OÃO ALFREDO MATO~ - PROFESSOR ALFRED_O - PT 1\, Presiden,te da CO~lISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO: . filfó-'(JtU ~fe([Jq feot/J r;L/J{)" AILSON FERREIRA FROTA FILHO - AILSON - PTB Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: (J ._ ...jP! ,---- ., IA L ~I,O U2Ji"...,ç.- ._.uW- J.....t,. "~o..~ ~~ JOÃO eELSO DA TRINDADE NETO - NETO DO PECÉM - PSC Presidente da C01\lISSÃO DE OB 'S, TR.ANSPORTES, DESENVOLVIMENTO E !vfEIO . MBIENTE: FRANCISCO MAGS-;/t;~~I ::e~ÇBRITO - MAGNO DO PECÉM - PMB E SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO J C,A,MARA :MUNICIPAL DE SÃO G