Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2019
Numero
2
Ano
2019
Publicacao
12/02/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Alfredo
Ementa
Altera a Lei Municipal n.1.553 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
no dia
!. "~.Qh;:,~'."ô.( .• -:,N"~',.,; ..•. 'AlI:"j;
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMAJ\ANTE
Cemprcatisso com "od _-_-_
PROJETO DE LEI N°@/2019
Altera a Lei Municipal nO 1.553 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1°, Acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 23 da Lei Municipal n° 1.553
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 23 Para efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal,
consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do
Anexo I desta Lei.
§1° Cabe a cada Presidente de Comissão Permanente da Câmara Municipal, após
eleito na forma do Regimento Interno, recrutar um Cargo de provimento em comissão
de Assessor Parlamentar de Comissões disposto no Anexo I desta Lei, para que o
Presidente da Câmara Municipal proceda à nomeação, respeitando a indicação,
desde que não haja incompatibilidade do indicado com os requisitos da legislação
vigente.
§2° O ato de exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal dos cargos de
provimento em comissão de que trata o parágrafo anterior, deve respeitar
requerimento do Presidente da Comissão Permanente ou resultar de inquérito
administrativo que conclua ato infracional nos termos do art. 33 desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN::rE, aos _ dias de
fevereiro de 2019. .
(
~O ~O ~t!' - PROFESSORALPRED_O - PT
.) Presidente 1.a CO~ISSAO DE JU~T:ç:A E REDAÇAO:
. .4. ~&'{)P\J r-é~?'iH. {çi1:;J7XJ ÇrlA10.
AI~SON FERRElRA FROTA FILHO - AILSON - PTB
idenre .. d~ COl\nS~~\O DE FI~ANÇ,.AS! ORÇAi\:fENTO:
~!.J ..:do_ '1"..A.I ~ ~
JOÃ LSO DA TRINDADE NETO - NETO DO PECÉM - PSC
Presidente da COl\USSÃO DE OBRi ' TRANSPORTES, DESENVOLVIl\:fENTO E :MEIO
.J---:;;j'o..;;l\::.;.;' I;;:_BI.ENTE:
FRANCISCO MAG
------~----------------------------~~~~~ ~o~rte
CÂivíARA MUNICll'AL DE sAo GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR J ~~AINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Marrins, s/n, Parque Liberdade J F (0 I
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amaranre _ Ceará. tH",Or)- I q !J: ÜJt'lJ:>
ARQUIVADO
Arquivado p,0r decisão
dofa): i Mlnn, 0ín;'t9'1 L),.;. !i0 dia
.i..:L!':2.i)jJ;j., o Pl, ~~QOI'llàDJ5·
Em cumprimento a~o realizei o ato.
Stela Maril1ãe Castro Duarte
Diretora J{egislativa CMSGA
I
,,~<;l·:4lo.:A1l'-nt}A~'A')A..,>:,%
_ cÂMABAlllmUmAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
('ompl"owis.so com Você
JUSTIFICATIVA
Sabendo da existência na estrutura administrativa desta Casa de Leis dos
Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar de Comissões cujas atribuições
consiste em assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo,
prestar assessoria e apoio aos membros das Comissões Técnicas, a presente Resolução se justifica
quanto a necessidade de Servidor qualificado para colaborar nos trabalhos desenvolvidos por
cada Comissão Permanente.
É notório que o Cargo é específico para o Assessoramento das Comissões
T ecnicas desta Casa Legislativa e vez que Cargo em Comissão, o nomeado deve ser em função da
relação de confiança que existe entre o servidor e a autoridade responsável por sua designação,
no caso () Presidente de cada Comissão Permanente com quem o servidor vai se relacionar
diretamente no decorrer dos trabalhos.
Certos de contarmos com o apoio dos nossos nobres Pares,
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de
fevereiro de 2019.
'"
j
r.J _ t' ffI .,1 í I 'T
VOLI riV'lh{i) M/.,U4_,/j
I OÃO ALFREDO MATO~ - PROFESSOR ALFRED_O - PT
1\, Presiden,te da CO~lISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO:
. filfó-'(JtU ~fe([Jq feot/J r;L/J{)"
AILSON FERREIRA FROTA FILHO - AILSON - PTB
Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
(J ._ ...jP! ,---- ., IA L
~I,O U2Ji"...,ç.- ._.uW- J.....t,. "~o..~ ~~
JOÃO eELSO DA TRINDADE NETO - NETO DO PECÉM - PSC
Presidente da C01\lISSÃO DE OB 'S, TR.ANSPORTES, DESENVOLVIMENTO E !vfEIO
. MBIENTE:
FRANCISCO MAGS-;/t;~~I ::e~ÇBRITO - MAGNO DO PECÉM - PMB
E SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
J
C,A,MARA :MUNICIPAL DE SÃO G