Lei Complementar Vigente

Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2019

Numero

1

Ano

2019

Publicacao

10/05/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Prorroga prazos previstos na lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico, e dá outras providências. (Com 1 Emenda Aditiva)

Texto (análise por IA) Texto integral

GÜ'VERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 007/2019 DE 03 DE MAIO DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, No uso das atribuições conferidas a mim pela lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa legislativa, no regime da URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, o Projeto de lei Complementar incluso para discussão e aprovação. O presente Projeto de lei Complementar proposto tem os seguintes objetivos: 1. Cumprir com a previsão de prorrogação de prazo previsto na Cláusula Vigésima do Memorando de Entendimento firmado entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante e a Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, em 17 de junho de 2009, cujo objetivo naquela época era construir e implantar uma unidade siderúrgica neste Município, estando estabelecidos nos seus termos que os prazos de 10 Anos já previstos no § 1° do artigo 1° e no Parágrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal nO 973, de 08 de abril de 2009, poderiam ser renovados por igual período. O Memorando de Entendimento foi ratificado pela Lei Estadual n? 14.456, de 02 de setembro de 2009. O projeto foi plenamente executado e implantado trazendo benefícios positivos para a economia do Estado e do Município. 2. Revogar o seu artigo 1°-A, da Lei Municipal nO 973/09, introduzido pela Lei nO 1.387, de 05 de dezembro de 2016, pela falta de alcance da sua propositura, pois, na época era fato concreto que no Município de São Gonçalo do Amarante não tinha empresas prestadoras de serviços estabelecidas no seu território para atender suficientemente a necessidade da contratação dos mais diversos serviços que dariam suporte ao funcionamento da atividade industrial siderúrgica. Esperava-se que com a medida adotada, como é de praxe para atração de investimento, empresas se estabeleceriam ou criariam filiais neste Município, de forma que o faturamento dos serviços geraria a incidência do ISS local, incentivando investimentos, empregos diretos e indiretos, alavancando ainda mais o desenvolvimento da região. Estes fatos não foram concretizados, portanto, não cabe a manutençã[;ote dispositivo. ~ ~1- StelaMar~delD rt . _ " Diretora Le I ua e C\eudidniá I de Sao Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara Rua Ivete Alcantara, n? 120 9_ ~'M gM.~eé-ooo - São Gonçalo . âeT.... arante:- CE FonelFax: (85) 3315-4100 - ~NPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237~0 E-mail: ~ CMSGA prefelturamulllclpal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef lPIÇÀO lO1J~l.016 Portanto, pretende-se com este Projeto de Lei Complementar manter integralmente o que foi acordado no Memorando de Entendimento firmado entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante e a CSP para viabilizar o projeto de construção e implementação da indústria siderúrgica no exercício de 2009, revogando o dispositivo que foi inserido em 2016, sob condições de atrair investimentos, empregos, renda e alavancagem da receita do ISS, pelo fato de não ter sido concretizado. Certo de contar com a atenção' . pensável de Vossas Excelências, antecipo Atenciosamente, meus sinceros agradecimentos. Stela Maria 'astro Duarte Diretora legl latlva CMSGA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoéilllarante.ce.gov,br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° OJ2L/2019. 03 DE MAIO DE 2019. Prorroga prazos previstos na lei n? 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos os prazos a que se referem os dispositivos a seguir, da Lei nO 973, de 08 de abril de 2009: 11 - o Parágrafo único do artigo 2°; Art. 2° Fica revogado o artigo 1 o_A da Lei n° 973, de 08 de abril de 2009, introduzido pela Lei n° 1.387, de 05 de dezembro de 2016. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de abril de 2019. 1euJ;Uio 06to f Lt q ti1~iJ~. Aseeucnde =.PIIposiç6eI CfI1SCA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saoQ:oncalodoamarante.ce.gov.brí :