Decreto Vigente

Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020

Numero

1

Ano

2020

Publicacao

06/03/2020

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person COMFIN - Comissão de Finanças e Orçamento

Ementa

Aprova as Contas de Governo do exercício financeiro de 2013, conforme decisão Plenária.

Texto (análise por IA) Texto integral

SÃO GONÇALO 00 AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você PARECER TÉCNICO N° 0227001/2020 COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Parecer Prévio - comissão finanças e orçamento, prestação de contas exercício 2013 PARECER PRÉVIO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, INSTADAS NO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013 RELATOR: VEREADOR JOSÉ WANGINALDO DE GÓIS DO PROCESSO INTERNO DE APRECIAÇÃO, JULGAMENTO E VOTAÇÃO. A Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE recepcionou as contas de gestão com Parecer Prévio FAVORÁVEL pela aprovação das Contas de Governo ora analisadas em 19 de dezembro de 2019, como conta na cópia enviada a esta Comissão Permanente. A Assessoria de Trâmites e Proposições CMSGA encaminhou a análise das Contas de Governo de 2013 apenas no dia 10 de fevereiro/2020, portanto 53(cinquenta e três) dias após a recepção pelo Parlamento. Frisa-se que a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças tem o prazo de 15(quinze) dias para apreciar o Parecer em comento do Tribunal de Contas, nos termos do parágrafo 19-, art. 236 do Regimento Interno, abaixo delineado: EDITICIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro,SN, Parque Liberdade São Gonçalo do Amara.nte/CE CNPJ 35.004.696/0001-09 SÀO GONÇALO GO AMARANITt CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARAN'TE Compromisso com Você Art. 236 - Recebido os processos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a Mesa, independente da leitura dos pareceres em Plenário, os mandará publicar, distribuindo cópia aos Vereadores e enviando os processos à Comissão de Finanças e Orçamento. §1° - A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apreciará os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, através de projeto de Decreto Legislativo, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição, nos termos da Constituição Federal.(GC) No Ofício n° 15259/2019 - SEC. GER. do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que encaminha o Parecer em apreço a este Poder Legislativo, cita a Constituição Estadual expondo o Prazo de 60(sessenta) dias para que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE julgue as referidas Contas. Diante o exposto, recomendamos que a Presidência desta Casa de Leis, através do Órgão Interno responsável, abra processo administrativo interno para apurar a responsabilidade do prazo da apreciação das Contas, vez que pelo lapso temporal inerte acrescido ao prazo que esta Comissão tem para apreciar as Contas de Governo, somado a data da próxima Sessão Plenária, que fora remarcada para o dia 28/02/2020, ultrapassa o prazo descrito pelo TCE/CE. Tão logo, fora objeto de recepção pela Comissão, o procedimento fora distribuído a este Relator para que se manifeste sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 1- RELATÓRIO Por meio do Parecer Prévio n2 55/2017 contido no processo principal PE n° 100094/14, o Tribunal de Contas do Estado do CEARÁ, emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das contas de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante/CE relativas ao exercício de 2013. Entre os elementos integrantes dos autos do Processo Principal PE n° 100094/14, utilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE para o exame das Contas de Governo, destacamos: 1- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, às fls. 05 EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro,SN, Parque Liberdade São Gonçalo do Amarante/CE CNPJ N° 35.004.696/0001-09 siko Gow.m.o ao AMAIRANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você 2- DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, às fls. 05 3 - DOS CRÉDITOS ADICIONAIS, às fls. 06 4- DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, às fls. 08 4.1 - Da Receita Orçamentária 4.2 - Da Despesa Orçamentária 4.3 - Da Dívida Ativa 5 - DOS LIMITES LEGAIS, às fls. 09 5.1 - Das Aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 5.2 - Das Aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.3 - Das Despesas de Pessoal 5.4 - Do Duodécimo 6- DO ENDIVIDAMENTO, às fls. 11 6.1 - Das Operações de Crédito 6.2 - Das Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 6.3 - Das Garantias e Avais 6.4 - Da Dívida Consolidada e Mobiliária 6.5 - Da Previdência 6.5.1 - Do INSS 6.5.2 - Do Órgão de Previdência Municipal 6.6 - Dos Restos a Pagar 7- DO BALANÇO GERAL, às fls. 14 8- DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, às fls. 15 9- VOTO DA RELATORIA, às fls. 15 Quanto ao tópico 9(VOTO DA RELATORIA) observa-se exaustivo zelo do Conselheiro José Marcelo Feitosa na análise das Contas anuais de Governo em apreço, verificando minuciosamente itens e subitens para ao final se posicionar favoravelmente a aprovação das Contas de Governo de São Gonçalo do Amarante/CE do exercício de 2013, de responsabilidade de Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho. A decisão do Egrégio Tribunal de Contas, em Sessão de 03/08/2017, foi pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL às contas da EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro,SN, Parque Liberdade São Gonçalo do Amarante/CE CNPJ NU 35.004.696/0001-09 !ifke GornAt_o DO AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE relativas ao exercício de 2013, sem maiores recomendações. Eis, em síntese, o necessário. II- VOTO DO RELATOR Ao analisar a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE acompanhado do Parecer do Relator referente às Contas de Governo do exercício de 2013, apresentadas pelo Executivo Municipal, verificamos que o Douto Colegiado emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, referentes ao exercício de 2013. Assim, considerando a emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Excelentíssimo Senhor Francisco Cláudio Pinto Pinho, Chefe do Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante/CE pela Egrégia Corte de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, este Relator opina pela elaboração de Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a APROVAÇÃO das contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2013. III - DECISÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças e com amparo regimental no art. 49, IV, resolvem transformar em PARECER, a conclusão da relatoria do Sr. Vereador JOSÉ WANGINALDO DE GOIS - GOISÃO DO PECEM - PDT, nos seguintes termos: • para elaboração de Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a APROVAÇÃO das contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2013. É o parecer. Sub crivo do Pleno. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 19 dias de fevereiro de 2020. EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro,SN, Parque Liberdade São Gonçalo do Amarante/CE Cl\IFJ I\T° 35.004.696/0001-09 sAo oossowt_o oo JIMARANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO ocoriçamo DO AMARANTE Compromisso com Você áfso 04/ i‘-aa Nayi f/O, n FerTeira Frota Filho - PTB P,kside e da COF os Wan M mbro Francisco e Gois ealtor EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro,SN, Parque Liberdade São Gonçalo do Amarante/CE CM" N' 35.004.696/0001 -09 rl ItA00,124.00.1.1~~ _ eimmuk MUNIaPAIL 11A0 GONÇALO DO AMARAM% CompromisNo com Você PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001//2020 Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará — TCE/CE, no Processo n° 11243/2018-0, que emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo do município de São Gonçalo do Amarante/CE do exercício de 2013 de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho. O Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei, resolução ou decreto legislativo. Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará — TCE/CE, no Processo n° 11243/2018-0, que emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo do município de São Gonçalo do Amarante/CE do exercício de 2013 de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos dias de fevereiro de 2020. -frkceis; rÉfrià fiax, Ailson Ferreira Frota Filho Partido Trabalhista Brasileiro/PTB Presidente da COF José Wanginaldo de Góis Membro/ 1F -lator Francisco : Um 'ff vás de Brita M mbr COF CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.