Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2020

Numero

32

Ano

2020

Publicacao

28/12/2020

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE para contratação de pessoal, por tempo determinado.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMAFtANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE OFÍCIO No 075/GAB/ 2020 unicef São Gonçalo do Amarante-CE, 23 de dezembro de 2020. ASSUNTO: Pedido de convocação de Sessão Extraordinária Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Ao cumprimentá-los cordialmente, o fazemos com o fim de solicitar a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com a imprescindibilidade que o caso demanda, para o dia 28 de dezembro do corrente ano, com o fito de que seja realizada a leitura da Mensagem de Lei n.o 020/2020 e posterior apreciação do Projeto de Lei que versa sobre a prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante para a contratação de pessoal por tempo determinado, em caráter de urgência especial, havendo a necessida que o mesmo seja apreciado e aprovado com a maior brevidade possív se tratar de matéria relevante para o Município de São Gonçalo do A E. FRANCISCO L,AUDIO PINTO PINHO P eito Municipal EXMO. SR. JOSÉ EDINALDO LOPES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante-CE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.65610001-19 — CGF 06.920.237-0 E- flui': prefeituramuiliciPaW,pmsga.com.br — Site: http://www.saoonca1odoamarantc.ce.gov.br/: OrfrSÃO DG09 VGE R N O DE Fazendo Mas e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef MENSAGEM No 020/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado em regime de Urgência Especial, cujo escopo se presta a uma autorização de prorrogação do prazo de contratação temporária, com base no Art. 1°, §2°, da Lei Municipal No 1525, de 06 de abril de 2020, em relação aos profissionais de diversas áreas administrativas, responsáveis por desempenhar serviços e atividades de natureza essencial no âmbito da Administração Municipal. Importante esclarecer que a apresentação do presente projeto se dá mediante o cenário atual que continuamos a enfrentar em 2020, considerando ainda a presente situação vivenciada de emergência em saúde pública e estado de calamidade pública, aliada a recente medida de isolamento tomada pelo Governo do Estado do Ceará, que emitiu decreto especial de fim de ano em virtude das datas do Natal e Ano Novo (Decreto Estadual No 33.846), visando o enfrentamento e contenção da COVID-19 e prorrogando mais uma vez o isolamento social e a política de regionalização e cuidados no Estado do Ceará. Atrelado a isso e considerando também a existência da Lei Estadual No 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual de saúde, há de se vislumbrar que a iniciativa se mostra de extrema importância, guardando preocupação em manter a regularidade e a excelência na prestação dos serviços públicos durante o período de transição até o ano vindouro. Visa-se com isso resguardar o atendimento a demandas de interesse público, por período determinado e razoável, ante as carências existentes e a necessidade de atuação desses profissionais nas diversas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, até ) Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.corn.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ffr GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE oo AN, t5 o c i r o i o unicef ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais aprovados no Concurso Público Municipal, diga-se de passagem, já deflagrado e concluído perante a Administração atual. Há de se concluir, portanto, que a presente proposta de prorrogação se faz necessária na medida em que visa se prevenir de uma eventual paralisação de setores cruciais e indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa. Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as contratações temporárias em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, bem como diante da permissividade da já referida Lei Municipal N° 1525/2020, em seu Art. 1°, § 2°, submetemos ao crivo do Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários vigentes, dando maior amparo à realização dos atos administrativos. respeito. Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e Atenciosamente, FRANCISCO DIO PINTO PINHO eito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 501(fr sGp VGE oR NNO DE DOAMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0,0 Ap4 o ...t> z .e. v, a 1. O unicef PROJETO DE LEI No c31 de 2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os contratos celebrados pelo Município de São Gonçalo do Amarante — CE para contratação de pessoal por tempo determinado, conforme previsão da Lei Municipal no 1.223/2014 e da Lei Complementar Municipal no 001/93 e o § 20 do art. 10 da Lei Municipal no 1.525/2020. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as demais disposições normativas em contrário. PAÇO DA PREFEI MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE, aos 23 dias do mê embro de 2020. FRANCIS O CLÁU PINTO PINHO o Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 CNPJ n°07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br - site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARAPPI ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE FINANÇAS , NO A4 ....t>ç Q4 -Z D. = V *. O DECLARACÃO DECLARAMOS que, para as despesas com a prorrogação dos contratos vigentes para a contratação de pessoal por tempo determinado, solicitada através do Oficio n° 46/2020, de 23 de dezembro de 2020, da lavra do Sr. MARCELO FERREIRA TELES, candidato eleito para o cargo de Prefeito deste Município, tem previsão orçamentária, conforme Lei n° 1.547, de 23 de novembro de 2020. Secretaria de Finanças do Município de São Gonçalo do Amarante, 24 de dezembro de 2020. do Antônio Damasceno ima SECRET O MUNICIPAL DE FI ANÇAS Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http:/;www.saogoncalodoainaraiitexe.gov.br :