Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2020
Numero
32
Ano
2020
Publicacao
28/12/2020
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE para contratação de pessoal, por tempo determinado.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMAFtANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
OFÍCIO No 075/GAB/ 2020
unicef
São Gonçalo do Amarante-CE, 23 de dezembro de 2020.
ASSUNTO: Pedido de convocação de Sessão Extraordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE,
Ao cumprimentá-los cordialmente, o fazemos com o fim de
solicitar a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com a
imprescindibilidade que o caso demanda, para o dia 28 de dezembro do
corrente ano, com o fito de que seja realizada a leitura da Mensagem de Lei n.o
020/2020 e posterior apreciação do Projeto de Lei que versa sobre a
prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante
para a contratação de pessoal por tempo determinado, em caráter de urgência
especial, havendo a necessida que o mesmo seja apreciado e aprovado
com a maior brevidade possív se tratar de matéria relevante para o
Município de São Gonçalo do A E.
FRANCISCO L,AUDIO PINTO PINHO
P eito Municipal
EXMO. SR. JOSÉ EDINALDO LOPES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de São Gonçalo do Amarante-CE.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.65610001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
flui': prefeituramuiliciPaW,pmsga.com.br — Site: http://www.saoonca1odoamarantc.ce.gov.br/:
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Fazendo Mas e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
unicef
MENSAGEM No 020/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado em regime de Urgência Especial, cujo escopo se presta a uma autorização de
prorrogação do prazo de contratação temporária, com base no Art. 1°, §2°, da Lei Municipal
No 1525, de 06 de abril de 2020, em relação aos profissionais de diversas áreas
administrativas, responsáveis por desempenhar serviços e atividades de natureza essencial no
âmbito da Administração Municipal.
Importante esclarecer que a apresentação do presente projeto se dá mediante o
cenário atual que continuamos a enfrentar em 2020, considerando ainda a presente situação
vivenciada de emergência em saúde pública e estado de calamidade pública, aliada a recente
medida de isolamento tomada pelo Governo do Estado do Ceará, que emitiu decreto especial
de fim de ano em virtude das datas do Natal e Ano Novo (Decreto Estadual No 33.846),
visando o enfrentamento e contenção da COVID-19 e prorrogando mais uma vez o isolamento
social e a política de regionalização e cuidados no Estado do Ceará.
Atrelado a isso e considerando também a existência da Lei Estadual No 17.194, de
27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no
período de emergência estadual de saúde, há de se vislumbrar que a iniciativa se mostra de
extrema importância, guardando preocupação em manter a regularidade e a excelência na
prestação dos serviços públicos durante o período de transição até o ano vindouro.
Visa-se com isso resguardar o atendimento a demandas de interesse público, por
período determinado e razoável, ante as carências existentes e a necessidade de atuação
desses profissionais nas diversas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, até )
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.corn.br
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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unicef
ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais aprovados no Concurso Público
Municipal, diga-se de passagem, já deflagrado e concluído perante a Administração atual.
Há de se concluir, portanto, que a presente proposta de prorrogação se faz
necessária na medida em que visa se prevenir de uma eventual paralisação de setores cruciais
e indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa.
Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as contratações temporárias
em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto no
inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, bem como diante da permissividade da já
referida Lei Municipal N° 1525/2020, em seu Art. 1°, § 2°, submetemos ao crivo do
Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários vigentes,
dando maior amparo à realização dos atos administrativos.
respeito.
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e
Atenciosamente,
FRANCISCO DIO PINTO PINHO
eito Municipal
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unicef
PROJETO DE LEI No c31 de 2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS
CONTRATOS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os contratos
celebrados pelo Município de São Gonçalo do Amarante — CE para contratação de
pessoal por tempo determinado, conforme previsão da Lei Municipal no 1.223/2014 e
da Lei Complementar Municipal no 001/93 e o § 20 do art. 10 da Lei Municipal no
1.525/2020.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as
demais disposições normativas em contrário.
PAÇO DA PREFEI MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE — CE, aos 23 dias do mê embro de 2020.
FRANCIS O CLÁU PINTO PINHO
o Municipal
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SECRETARIA DE FINANÇAS
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DECLARACÃO
DECLARAMOS que, para as despesas com a prorrogação dos
contratos vigentes para a contratação de pessoal por tempo determinado,
solicitada através do Oficio n° 46/2020, de 23 de dezembro de 2020, da lavra do
Sr. MARCELO FERREIRA TELES, candidato eleito para o cargo de Prefeito
deste Município, tem previsão orçamentária, conforme Lei n° 1.547, de 23 de
novembro de 2020.
Secretaria de Finanças do Município de São Gonçalo do Amarante, 24
de dezembro de 2020.
do Antônio Damasceno ima
SECRET O MUNICIPAL DE FI ANÇAS
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Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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