Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2020

Numero

24

Ano

2020

Publicacao

06/11/2020

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ednaldo Croatá

Ementa

Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

41 1868 SAC. CL .1.4Q 4CAIVICARA. G-413.P4~.4210 C'onriprorrkisso com Você PROJETO DE LEI N° ;)/11 /2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. APROVADO EM REGIME DE Em: et José Ednaldo Lo es Martins Presidente NUGA Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA: Art. 1°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante será estabelecido nos termos desta lei. Art. 20. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 12.020,75 (doze mil e vinte reais e setenta e cinco centavos). Art. 3°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões monetárias em revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 4°. Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de novembro de 2020. sé Ednaldo Lopeá Martins Presidente mowtoí- 4- .411.9 onio Moreira Barroso Filho Vice-presidente EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. SAO .0,0.40..t_0 00 ASINAO,R.ANYTIE .44.1PIR ~e." PdtlraleiTICIIPAIL aliJimok c—comçm.cw moca .~1".iamirim Compromisso com Você eco tkii 4-„(2 04,1r,e/o pé 1. o etix..1 Pedro Victor Barroso de Oliveira 1° Secretário osias Araújo Filho 2°Secretário APROVADO Em: EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS REGIME DE URGENDI / 43 )osé Ednaldo L es Martins Proldonte ÇMOA Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. sk.c. eor.çSL.n oco ...MAR ANATE Tr4z7rwrpozp-es..1., Affla:&c racie, arimbas.A..rftrinE Uorkipcoroisso coro 'Você JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N°11.1 /2020 Autoria: Mesa Diretora APROVADO EM REGIM DE U9,e EmOJ 3osé Ednaldo lo es Martins Presidente MSGA Assunto: Dispõe sobre a fixação do valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante, para o quadriênio 2021/2024, conforme dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal. Os valores fixados neste Projeto de Lei são os mesmos fixados para o Quadriênio 2017/2020, tendo sido seus valores sofrido correção monetária, visto o disposto no inciso I do art. 8°, da Lei Complementar n° 173/2020, que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, visto o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo respeito. Atenciosamente, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. sççt-r-»? 27-.1 SAG> 001.4Co..1...0 00 a,aAnat.J1E ~44~ svazyp.rvczimehis.. istikor or,-cor•ir~io• zoo A214.~ 11.A.PATTE Compromisso com Você mdito sé Ednaldo L pes Martins Presidente mo itwa, ai/act ,b7;/i.) n ônio Moreira Barroso Filho Vice-presidente ?epf.e9 ~`e,s2 Lo Li tk Pedro Victor Barroso de Oliveira 1° Secretári sia‘:s(Arat.i.jo Filho 2°Secretário APROVADORREGI E Em: DEU José Ednaido Lães Martins Presidente AMA EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Antarante - Ceará.