Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2020

Numero

23

Ano

2020

Publicacao

06/11/2020

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ednaldo Croatá

Ementa

Fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências

Texto (análise por IA) Texto integral

sçÇO-27/ SA0 00140Al0 00 ANIARANITIE OCALWILA"." P41113741I 4C/PAIL 811..Kula GeoP4IÇA.1..40k roo Abamr".".7.4= C o mpr o, mis se, com Você PROJETO DE LEI N° 23/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. APROVADO MREGIME DE URMCIA Em : José Ednaldo Lôpes Martins Presidente CMSGA Fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA: Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante será estabelecido nos termos desta lei para o quadriênio 2021/2024. Art. 20. O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 25.644,84 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta quatro centavos). Art. 3°. O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 17.096,56 (Dezessete mil noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a 2/3 (dois terços) do valor dos subsídios do Prefeito. Art. 4°. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° desta lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo Único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 5°. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 6°. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal. Parágrafo Único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados a Regime Geral de Previdência Social será pago valor equivalente à compensação do subsídio mensal a partir do benefício previdenciário efetivamente pago. EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 1-t 10043 SÃO 00.0"1_0 00 APILAORANTE clekm.Ait". sCA.' 4woo•r4v..."-i_co 12413, ~01"~4-irim C'ompromisso com Você Art. 7°. É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. Art. 8°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de novembro de 2020. José Ednaldo Lo es Martins Presidente J1/1 NOP 14 ü ntônio Moreira Barroso Filho Vice-presidente . . JC)\i~ 1'442~ a;-, (Á e Pedro Victor Barroso de Oliveira 10 Secretário Josias Araújo Filho 2°Secretário APROVADO Elit REGIME DE URGÊNCIA Em: áfá0 EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS José Edna& L pes Martins Presidente CMSGA Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. SÃO 00140041.0 00 ADMAR.NTE rdritrr.rx,c-zpik.i. sub-ce, iwicsr4~..c> EINO) .110MLARAL,P4TE C'ompromisso com Você JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N°-,2,3 /2020 Autoria: Mesa Diretora REGIMEAPROVAD0g¥( DE utOrtg Em: Ce José Ednaldo Lhes Martins Presidente CMSGA Assunto: Dispõe sobre a fixação do valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, para o quadriênio 2021/2024, conforme dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal. Os valores fixados neste Projeto de Lei são os mesmos fixados para o Quadriênio 2017/2020, tendo sido seus valores sofrido correção monetária, visto o disposto no inciso I do art. 8°, da Lei Complementar n° 173/2020, que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, visto o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo respeito. Atenciosamente, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. SAc, ,3c,n1cnt..c. 00 IMNARANJI E Oef~1~. MWMOCIPUTLX• ga.A.4o, c...zar•ip~co moo ma.".".p.rzie Compromisso com Voe /144:10 /0 1,144 ;7' sé Ednaldo Lo es Martins Presidente (.4 tônio Moreira Barroso Filho Vice-presidente ere0 (\it.CA-eg ei'e.0 De CA Ve le,‘ Pedro Victor Barroso de Olive 1° Secretário Josias ÂTa1íjo Filho 2°Secretário APROVADO EM Em: EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS EGI E DE URGE' José Ednalclo pes Martins Presidente CMSGA Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.