Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2020

Numero

22

Ano

2020

Publicacao

06/11/2020

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ednaldo Croatá

Ementa

Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

SAO 00.0....0 00 flmafl4rc mityr.rwzi.m. IG-00181~..00 1100 AilkILARANTICIE C'oniprourkiisso coma Você PROJETO DE LEI N0')2. 1•/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. APROVADO EM REGIME DE U Em: ve)// c't) José Ednaldo L pes Martins Presidenta ÇMSGA Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA: Art. 1°. Os Vereadores do Município de São Gonçalo do Amarante para a Legislatura 2021-2024, perceberão um subsídio mensal fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, desde que haja disponibilidade orçamentaria e financeira. Art. 3°. O subsídio mensal do Vereador investido no Cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4°. No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral. Art. 5°. No caso de ausência do vereador que estiver em representação, a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. Parágrafo Único. A ausência do Vereador à sessão plenária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor percentual equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões havidas no mês. Art. 6°. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia, cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo subsídio igual ao fixado para o titular. EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. ÇsS-1-P7.? SAO 00n4CAL-0 00 AhlAiRANTE CALMARA WILTPJICIP'~.. 61.4111.00, G4:211•44ÇA.1..CS AMAIR-A.1.411CIE C'cimpromisso com Você Parágrafo Único. Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 7 0 . O total da despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores não poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do que dispõe o artigo 29, VIII, da Constituição Federal. Art. 8°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com os subsídios de seus vereadores, conforme determina o Art. 29-A, § 1°, da Constituição Federal. Art. 9°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de novembro de 2020 pilio 2-./16!' 1(4--"D é Ednaldo Lo s Martins Presidente G(5-C -htvioni°iot4MtOr2Pr'a'llearro //4,0 Barroso Filho Vice-presidente jc-W- t3te~ oítvf;; e„4 Pedro Victor Barroso de Oliveira 1° Secretário Josias Araújo Filho 2°Secretário APROVADO Em: EGI t-t, E UR É / José Ednaldo Vopes Martins Presidente GMSGA EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Aniarante - Ceará. O ONIC ", C/ 00 AINAIRANI1 wer-rraicz~x.. esiLcs c.corw.~Lier. w.co maÃrkra..~%4TIE C'ompromisso com 'Você JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N°I).)/2020 Autoria: Mesa Diretora APROVADO EM REGIME DE URGÉNCO, Em' José Ednaldo Lpes Martins Presidente CMSGA Assunto: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme dispõe o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. Os valores fixados neste Projeto de Lei são os mesmos fixados para a Legislatura 2017/2020, visto o disposto no inciso I do art. 8°, da Lei Complementar n° 173/2020, que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, visto o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito. Atenciosamente, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. SAO 001 ,4C"LO 00 ...1...Fa,,NITE ~43 111".." 1~~ 4CIP111./. or—colig~.co mktro C'oroproroisso com 'V cè /w 44. /Ltktu- Edt'aldo Loi?‘s Martins Presidente t O O WA BeeMOS o - ,Antônio Moreira Barroso Filho Vice-presidente MV-0 mcc-(-oe, /34.N7,cx_o Pedro Victor Barroso de Oliveira 1° Secre Jósias Araújo Filho 2°Secretário APROVADO ENE DE U2% Em: 10sé Ednaldo rpgs_ Martins Preeidente MIGA EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.