Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2020
Numero
22
Ano
2020
Publicacao
06/11/2020
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Ednaldo Croatá
Ementa
Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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PROJETO DE LEI N0')2. 1•/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
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José Ednaldo L pes Martins
Presidenta ÇMSGA
Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024 do Município de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA:
Art. 1°. Os Vereadores do Município de São Gonçalo do Amarante para a
Legislatura 2021-2024, perceberão um subsídio mensal fixado no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as
mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores
do Município, desde que haja disponibilidade orçamentaria e financeira.
Art. 3°. O subsídio mensal do Vereador investido no Cargo de Presidente da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante será de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 4°. No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por
atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral.
Art. 5°. No caso de ausência do vereador que estiver em representação, a
serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações
que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto
aquelas atividades de caráter particular.
Parágrafo Único. A ausência do Vereador à sessão plenária, sem justificativa
legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor percentual
equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões
havidas no mês.
Art. 6°. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia,
cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário
Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo
subsídio igual ao fixado para o titular.
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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Parágrafo Único. Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá
subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.
Art. 7
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. O total da despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores não
poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município,
nos termos do que dispõe o artigo 29, VIII, da Constituição Federal.
Art. 8°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com os
subsídios de seus vereadores, conforme determina o Art. 29-A, § 1°, da
Constituição Federal.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
gerados à partir de 1° de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de
novembro de 2020
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é Ednaldo Lo s Martins
Presidente
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Josias Araújo Filho
2°Secretário
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José Ednaldo Vopes Martins
Presidente GMSGA
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Aniarante - Ceará.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°I).)/2020
Autoria: Mesa Diretora
APROVADO EM REGIME DE URGÉNCO,
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José Ednaldo Lpes Martins
Presidente CMSGA
Assunto: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do
Ceará e dá outras providências
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos EM REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que fixa o subsídio dos Vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme
dispõe o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal.
Os valores fixados neste Projeto de Lei são os mesmos fixados
para a Legislatura 2017/2020, visto o disposto no inciso I do art. 8°, da Lei
Complementar n° 173/2020, que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, visto o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19.
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa
Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição,
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no
encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais
Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito.
Atenciosamente,
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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Presidente
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Vice-presidente
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Pedro Victor Barroso de Oliveira
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Jósias Araújo Filho
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Preeidente MIGA
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.