Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2020

Numero

16

Ano

2020

Publicacao

24/08/2020

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Extingue a Lei n. 1.185/2013 e altera a Lei n. 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante e regula a política de concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnologia e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

; V E N O P A'',./) GONÇALO DO AMARANTE O z o ESTADO DO CEARÁ a0VERNO MUNKIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM No 014/2020 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos submetendo a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado em regime de Urgência Especial, que trata de extinção da Lei 1.185/2013 e alteração da Lei 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante-CE e reguia a politica de concessão de incentivos para a implantação, expansão eslou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnoiog a. A iniciativa é de extrema importância, posto que visa trazer ress empresas e investimentos para o Município, através de incentivos, atuaização e renovação, fomentando assim o emprego e o desenvolvimento econômico d e São Gonçalo do Amarante. Portanto, o presente projeto de lei tem o claro intuito de impactar de forma benéfica a economia local, promover consequentemente o desenvolvimento econômico, social e tecnológico dc Nib..inicípio, através de incentivos à instalação de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, com vistas à diversificação da base produtiva, além de propiciar meios para a criação e amp;iação de estabelecimentos e empresas já instaladas em âmbito municipal, oferecendo condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades. Por fim, reiterarno ores verea ores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, FRAN sSCO C DIO PINTO PINHO reito Municipal 1111? Stela Vtar e Castr°j)t,tiusajtNe oetota.- ,xskatutato .urá Municipal (1e. Sac• Ce _Allui-iT,r.ze • 1 o Rue. ;vete Aicawafa. n ' 12e -- CEP. 02.670-00C — Sào f C•oilçaio do Amaral:1.: (..(=. ‘, 32 Li- ; CO - 0-7.535 65000;- 9 -- C (".-;1.- 06.Q20 ")37-0 .24 IS dtc;1 . .5611/4" prefeittin,nkin, tpj. 5f,pr s.sa r.r• . .na, GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ... O 4/)." NY ‘ -`0 i' 1. '... 7. M V 'i O £.{(.,01013 -1036 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 016).20,20 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. Extingue a Lei 1.185/2013 e altera a Lei 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante- CE e regula a política de concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnologia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica acrescido o inciso VI ao art. 2° da Lei 1.296/2014 e altera o seu inciso V, ficando com a seguinte redação: "Art.2° - (...) V — Secretaria de Planejamento e Gestão — SEPLAG; VI — Secretaria do Meio Ambiente." Art. 20. Fica modificado o inciso X do §2° do art. 2° da Lei 1.296/2014, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2° - (...) (...) 1 x - participação em programas sociais." IN, me cÀ 0:tfeá uma ,-•-• \,.:!.‘%rrefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante --- Fstacio do Ceara Rua Kele Alcântara, n' 120 — CEP: 62.670-000 Dgetell% Gonçalo do Amarante --- CE Fone/Fax: (85) 33 15-4 i00 — CNP.I n' 07.533 656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mal prefeituramunicipaEci3pmsga.com m: --- Site: rittp././www.3ilogoaciliodotintarante.ce.Éo,..br, 0°‘" GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 3 0 . Fica excluído o inciso V do art.4° da Lei 1.296/2014 e altera os incisos II e IV passando a vigorar com a seguinte dissertação: "Art. 4° - (...) (-) II - Iniciar os trabalhos de instalação do empreendimento a que se destina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após as autorizações públicas, podendo o mesmo ser elastecido mediante prévia solicitação fundada em justificativa técnica que será objeto de análise do CDE; (...) IV — Priorizar a ocupação mínima de 80% dos empregos diretos a cidadãos residentes em São Gonçalo do Amarante, não se aplicando a esta norma, os cargos que dependem de mão de obra especializada que não sejam encontradas em São Gonçalo do Amarante;" Art. 4°. Fica excluído o parágrafo único do art. 6° da Lei 1.296/2014. Art. 5°. Fica modificado o art. 7° da Lei 1.296/2014, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 7° - É vedada a transferência, a qualquer título, alienação, dação em pagamento, indicação à penhora, de qualquer dos direitos sobre a área doada, até o pleno funcionamento das atividades operacionais, ocasião que ocorrerá a transferência em definitivo da área. §10 - Recaindo ônus sobre o imóvel doado, o qual será admitido única e exclusivamente para a hipótese de oferta de garantia real junto a instituição financeira nacional; §20 - Para efeito do parágrafo anterior o beneficiário deverá dar em garantia um bem imóvel no mesmo valor do bem doado, ficando a critério da Prefeitura a sua aceitabilidade." Art. 6°. Fica modificado o art. 13 da Lei 1.296/2014, o qual passará a ter a seguinte leitura: "Art. 13 - O Município poderá apoiar a realização de feiras, eventos e campanhas de promoção e/ou divulgação de produtos, empresas e/ou atividades, em parceria com associações, entidades representativas da atividade produtiva e afins." Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Estado do Ceara Rua !vete Alcântara, n' 120— CEP: 62 670-0 Gonçalo do Amarante — CE Fone/Ru: (85; 3315-4100 — CNPJ n3 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br— Site: httr.,-1.jw‘Nw.silogoncalodoamarame_ce. 20 . br • GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARAM ,04,0 Ato4 o 1). o LÀ ri e Eoecwe 2013-1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 7 0 . Onde se lê CAPÍTULO VII da Lei 1.296/2014, se lerá CAPÍTULO IX. Art. 8°. O art. 22 da Lei 1.296/2014 passará a ter a seguinte redação: "Art. 22 - A concessão dos incentivos e/ou benefícios, não isentam os beneficiários do cumprimento da Legislação aplicável, especialmente a de proteção ao meio ambiente." Art. 9°. O art. 25 da Lei 1.296/2014 passará a ter a seguinte dissertação: "Art. 25 - Os casos omissos e não dispostos nesta Lei, serão analisados pelo CDE, que tomará as providências necessárias." Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entrará '`n vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura MuiicipaI de -São Gonçalo do Amarante (CE), em 21 de agosto de 2020. FRANCIS O PINTO PINHO ito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaratne — Estado do Ceará Rua hete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — Sao Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06_920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.eom.br — Site: http•I'vtv, .a.ogoitealodoarnaraitte.ce.wv.bn,