Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2020
Numero
16
Ano
2020
Publicacao
24/08/2020
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Extingue a Lei n. 1.185/2013 e altera a Lei n. 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante e regula a política de concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnologia e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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ESTADO DO CEARÁ
a0VERNO MUNKIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM No 014/2020 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos submetendo a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de
Lei, a ser apreciado em regime de Urgência Especial, que trata de extinção da Lei
1.185/2013 e alteração da Lei 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de
Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante-CE e reguia a
politica de concessão de incentivos para a implantação, expansão eslou ampliação de
empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnoiog a.
A iniciativa é de extrema importância, posto que visa trazer ress
empresas e investimentos para o Município, através de incentivos, atuaização e
renovação, fomentando assim o emprego e o desenvolvimento econômico d e São
Gonçalo do Amarante.
Portanto, o presente projeto de lei tem o claro intuito de impactar de
forma benéfica a economia local, promover consequentemente o desenvolvimento
econômico, social e tecnológico dc Nib..inicípio, através de incentivos à instalação de
empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, com vistas à
diversificação da base produtiva, além de propiciar meios para a criação e amp;iação de
estabelecimentos e empresas já instaladas em âmbito municipal, oferecendo condições
de desenvolvimento e expansão de suas atividades.
Por fim, reiterarno ores verea ores protestos de elevada estima,
apreço e respeito.
Atenciosamente,
FRAN sSCO C DIO PINTO PINHO
reito Municipal
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Stela Vtar e Castr°j)t,tiusajtNe
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 016).20,20 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Extingue a Lei 1.185/2013 e altera a
Lei 1.296/2014, que dispõe sobre a
criação do Conselho de
Desenvolvimento Econômico do
Município de São Gonçalo do Amarante-
CE e regula a política de concessão de
incentivos para a implantação,
expansão e/ou ampliação de empresas
industriais, agroindustriais, comerciais,
de serviços, de tecnologia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de
direito público a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipai aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o inciso VI ao art. 2° da Lei 1.296/2014 e altera
o seu inciso V, ficando com a seguinte redação:
"Art.2° -
(...)
V — Secretaria de Planejamento e Gestão — SEPLAG;
VI — Secretaria do Meio Ambiente."
Art. 20. Fica modificado o inciso X do §2° do art. 2° da Lei 1.296/2014,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - (...)
(...)
1 x - participação em programas sociais."
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,-•-• \,.:!.‘%rrefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante --- Fstacio do Ceara Rua Kele Alcântara, n' 120 — CEP: 62.670-000
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Gonçalo do Amarante --- CE Fone/Fax: (85) 33 15-4 i00 — CNP.I n' 07.533 656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mal
prefeituramunicipaEci3pmsga.com m: --- Site: rittp././www.3ilogoaciliodotintarante.ce.Éo,..br,
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 3
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. Fica excluído o inciso V do art.4° da Lei 1.296/2014 e altera os
incisos II e IV passando a vigorar com a seguinte dissertação:
"Art. 4° - (...)
(-)
II - Iniciar os trabalhos de instalação do empreendimento a que se
destina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após as autorizações públicas, podendo
o mesmo ser elastecido mediante prévia solicitação fundada em justificativa técnica que
será objeto de análise do CDE;
(...)
IV — Priorizar a ocupação mínima de 80% dos empregos diretos a
cidadãos residentes em São Gonçalo do Amarante, não se aplicando a esta norma, os
cargos que dependem de mão de obra especializada que não sejam encontradas em
São Gonçalo do Amarante;"
Art. 4°. Fica excluído o parágrafo único do art. 6° da Lei 1.296/2014.
Art. 5°. Fica modificado o art. 7° da Lei 1.296/2014, o qual passará a
ter a seguinte redação:
"Art. 7° - É vedada a transferência, a qualquer título, alienação, dação
em pagamento, indicação à penhora, de qualquer dos direitos sobre a área doada, até
o pleno funcionamento das atividades operacionais, ocasião que ocorrerá a
transferência em definitivo da área.
§10 - Recaindo ônus sobre o imóvel doado, o qual será admitido única
e exclusivamente para a hipótese de oferta de garantia real junto a instituição
financeira nacional;
§20 - Para efeito do parágrafo anterior o beneficiário deverá dar em
garantia um bem imóvel no mesmo valor do bem doado, ficando a critério da Prefeitura
a sua aceitabilidade."
Art. 6°. Fica modificado o art. 13 da Lei 1.296/2014, o qual passará a
ter a seguinte leitura:
"Art. 13 - O Município poderá apoiar a realização de feiras, eventos e
campanhas de promoção e/ou divulgação de produtos, empresas e/ou atividades, em
parceria com associações, entidades representativas da atividade produtiva e afins."
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Estado do Ceara Rua !vete Alcântara, n' 120— CEP: 62 670-0
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Ru: (85; 3315-4100 — CNPJ n3 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalgpmsga.com.br— Site: httr.,-1.jw‘Nw.silogoncalodoamarame_ce. 20 . br
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
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Eoecwe 2013-1016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 7
0
. Onde se lê CAPÍTULO VII da Lei 1.296/2014, se lerá
CAPÍTULO IX.
Art. 8°. O art. 22 da Lei 1.296/2014 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - A concessão dos incentivos e/ou benefícios, não isentam os
beneficiários do cumprimento da Legislação aplicável, especialmente a de proteção ao
meio ambiente."
Art. 9°. O art. 25 da Lei 1.296/2014 passará a ter a seguinte
dissertação:
"Art. 25 - Os casos omissos e não dispostos nesta Lei, serão analisados
pelo CDE, que tomará as providências necessárias."
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entrará '`n vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura MuiicipaI de -São Gonçalo do Amarante
(CE), em 21 de agosto de 2020.
FRANCIS O PINTO PINHO
ito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaratne — Estado do Ceará Rua hete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — Sao
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06_920.237-0 E-mail:
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