Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 872 de 2021

Numero

872

Ano

2021

Publicacao

17/11/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Victor da Várzea

Ementa

Solicitar providencias na criação de uma Assistência Jurídica do Município de São Gonçalo Amarante-CE

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 2892 O vereador PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA, infra-assinado, com fulcro no Art.183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, solicitar providências na criação de um Assistência Jurídica do Município de São Gonçalo do Amarante-CE e da outras providências. Justificativa A presente proposta tem como intuito, o exercício pleno e a garantia de um direito fundamental o acesso a justiça expressamente na Constituição Federal de 1988, no seu art. 5 XXXV, que a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário ou ameaça a direito. A Constituição Federal assegura o direito de assistência jurídica gratuita para os hipossuficientes, onde o Estado será o responsável dessa prestação gratuita. O Estado Federado onde o Município de São Gonçalo do Amarante integra, tem um órgão destinado para esses atendimentos, chamado de Defensoria Pública, assim como todos os Estados Federados do Brasil. Mas, infelizmente devido um número abaixo do que o necessário e por poucos investimentos não anseia a necessidade de população hipossuficiente. Nestes Termos. Peço Deferimento. Atenciosamente, Gabinete do Vereador Pedro Victor, em 09 de novembro 2021. PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA Vereador
SÃO GONÇALO DO AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Crescendo junto com você EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ INDICAÇAO Nº 2892 O vereador PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA, infra-assinado, com fulcro no Art.183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, solicitar providencias na criação de um Assistência Jurídica do Município de São Gonçalo do Amarante-CE e da outras providencias. Justificativa A presente proposta tem como intuito, o exercício pleno e a garantia dé um direito fundamental o acesso a justiça expressamente na Constituição Federal de 1988, no seu art. 5 XXXV, que a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário ou ameaça a direito. A Constituição Federal assegura o direito de assistência jurídica gratuita para os hipossuficientes, onde o Estado será o responsável dessa prestação gratuita. O Estado Federado onde o Município de São Gonçalo do Amarante integra, tem um órgão destinado para esses atendimentos, chamado de Defensoria Pública, assim como todos os Estados Federados do Brasil. Mas, infelizmente devido um número abaixo do que o necessário e por poucos investimentos não anseia a necessidade de população hipossuficiente. Nestes Termos. Peço Deferimento. Atenciosamente, Gabinete do Vereador Pedro Victor, em 09 de novembro 2021. Pedro Nicdol fatteso pe OLVONRA PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA Vereador EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 WU. CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. Detonado Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora de Trâmites gislativa CMSGA/CE PIRES