Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 829 de 2021

Numero

829

Ano

2021

Publicacao

20/10/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Requer a de São Gonçalo do Amarante/CE no rateio das verbas oriundos da correção do repasse do FUNDEF ao Município, na forma que indica

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 84/2021 A vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia, Partido Democrático Trabalhista/PDT, Presidente da Comissão Permanente de SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais dispostas no art. 183 e s.s. vem, com o devido respeito e acatamento INDICAR ao Chefe do Poder Executivo, o envio de Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo que contemple os professores municipais contratados nos últimos 10(dez) anos no repasse aos profissionais do Magistério da rede municipal de ensino em relação aos recursos decorrente de precatório a ser expedido pelo Tribunal de Justiça competente, decorrente de correção de perdas no repasse do "FUNDEF", ao município de São Gonçalo do Amarante/CE, nos seguintes termos: Projeto de Lei n° /2021 Altera a Lei Municipal n° /2021, e dá outras providências. Art. 1°. Acrescenta o Parágrafo 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n° /2021, com a seguinte redação: § 3°. Os Professores da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante/CE com vínculo decorrente de processo seletivo (contratado) que exerceram suas atividades nos últimos 10(dez) anos, com exercício ininterrupto de no mínimo 01(um) ano, terão direito aos valores regulamentados por esta Lei Municipal. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O não envio de Mensagem do Poder Executivo com Projeto de Lei que discipline a matéria escopo deste Projeto de Indicação nos 10(dez) dias subsequentes à aprovação acarretará em anuência para que o Poder Legislativo regulamente a matéria. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 11 dias de outubro de 2021. Ver. Antônia Dúlcia Carvalho Correia Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
Indicação N°áÁ'i /2021 em", •••••••• N.. V • CÂMARA MUNICIPAI. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE erl .!4C4..11(14, ilielti) C Vt)Cê Requer a inclusão dos Professores Contratados da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante/CE no "rateio" das verbas oriundas da correção do repasse do FUNDEF ao município, na forma que indica. A vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia, Partido Democrático Trabalhista/PDT, Presidente da Comissão Permanente de SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais dispostas no art. 183 e s.s. vem, com o devido respeito e acatamento INDICAR ao Chefe do Poder Executivo, o envio de Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo que contemple os professores municipais contratados nos últimos 10(dez) anos no repasse aos profissionais do Magistério da rede municipal de ensino em relação aos recursos decorrente de precatório a ser expedido pelo Tribunal de Justiça competente, decorrente de correção de perdas no repasse do "FUNDEF", ao município de São Gonçalo do Amarante/CE, nos seguintes termos: Projeto de Lei n° /2021 redação: contrário. Altera a Lei Municipal n° /2021, e dá outras providências. Art. 1°. Acrescenta o Parágrafo 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n° /2021, com a seguinte § 3°. Os Professores da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante/CE com vinculo decorrente de processo seletivo(contratado) que exerceram suas atividades nos últimos 10(dez) anos, com exercício ininterrupto de no minimo 01(um) ano, terão direito aos valores regulamentados por esta Lei Municipal. Art. 20. Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação, revogadas as disposições em Flavia Lethicia D. dos Santos Tr,otes EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Diretoria Legislativa CMSGA/CE A. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.00.4.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. ('AMAR, MUNICIPAL DL. SÃO GONÇALO DO AMARANTE Crescendos junte. CI)111 O não envio de Mensagem do Poder Executivo com Projeto de Lei que discipline a matéria escopo deste Projeto de Indicação nos 10(dez) dias subsequentes a aprovação acarretará em anuência para que o Poder Legislativo regulamente a matéria, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFiCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 11 dias de outubro de 2021. Ver. Antônia [Moia Carvalho Correia Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE Flavia lethicia D. dos Santos T -MOS •••-• EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Diretoria Legislativa CMSGA/CE As. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482.