Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 829 de 2021
Numero
829
Ano
2021
Publicacao
20/10/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professora Dúlcia Carvalho
Ementa
Requer a de São Gonçalo do Amarante/CE no rateio das verbas oriundos da correção do repasse do FUNDEF ao Município, na forma que indica
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INDICAÇÃO Nº 84/2021
A vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia, Partido Democrático Trabalhista/PDT, Presidente da Comissão Permanente de SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais dispostas no art. 183 e s.s. vem, com o devido respeito e acatamento INDICAR ao Chefe do Poder Executivo, o envio de Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo que contemple os professores municipais contratados nos últimos 10(dez) anos no repasse aos profissionais do Magistério da rede municipal de ensino em relação aos recursos decorrente de precatório a ser expedido pelo Tribunal de Justiça competente, decorrente de correção de perdas no repasse do "FUNDEF", ao município de São Gonçalo do Amarante/CE, nos seguintes termos:
Projeto de Lei n° /2021
Altera a Lei Municipal n° /2021, e dá outras providências.
Art. 1°. Acrescenta o Parágrafo 3° ao Artigo 2° da Lei Municipal n° /2021, com a seguinte redação:
§ 3°. Os Professores da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante/CE com vínculo decorrente de processo seletivo (contratado) que exerceram suas atividades nos últimos 10(dez) anos, com exercício ininterrupto de no mínimo 01(um) ano, terão direito aos valores regulamentados por esta Lei Municipal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O não envio de Mensagem do Poder Executivo com Projeto de Lei que discipline a matéria escopo deste Projeto de Indicação nos 10(dez) dias subsequentes à aprovação acarretará em anuência para que o Poder Legislativo regulamente a matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 11 dias de outubro de 2021.
Ver. Antônia Dúlcia Carvalho Correia
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE