Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 762 de 2021

Numero

762

Ano

2021

Publicacao

13/10/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Canoa do Siupé

Ementa

A capacitação dos Agentes da Guarda Municipal, para a criação de um grupo de choque e trabalho ostensivo de segurança, neste Município

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INDICAÇÃO N° 16/2021 O Vereador José Iranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a Capacitação dos Agentes da Guarda Municipal, para a Criação de um Grupo de Choque e Trabalho Ostensivo de Segurança neste Município. JUSTIFICATIVA Baseando-se na Lei 13.022, de 08 de Agosto do ano de 2014, Art. 12 diz: é facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no Art. 3°, incisos: I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; V - uso progressivo da força. Nesses termos, pede e espera Deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 28 de Setembro de 2021 José Iranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR
2,11 1868 likAOR Ad1011ZPALLDO DO AIVIAR ANTE Crescendo jianto colo você EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N°1-6,2) /2021 O Vereador José Iranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante- CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a Capacitação dos Agentes da Guarda Municipal, para a Criação de um Grupo de Choque e Trabalho Ostensivo de Segurança neste Município. JUSTIFICATIVA Baseando-se na Lei 13.022, de 08 de Agosto do ano de 2014, Art. 12 diz: è facultada ao Município a criação de orgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no Art. 3°,incisos: 1-Proteção dos direitos humanos fundamentais , do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II-preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III-patrulhamneto preventivo; IV-compromisso com a evolução social da comunidade; V-uso progressivo da força. Nesses termos, pede e espera Deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 28 de Setembro de 2021 /c+ eb /i/V-4/1 )Dera osé lranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa CMSGA/,' 6L2 ItDã (20-2-.1