Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 703 de 2021

Numero

703

Ano

2021

Publicacao

20/10/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Indica que acate o programa de incentivo a leitura e subsidio na conta de energia elétrica

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INDICAÇÃO N° 1-03 A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRTB, infra-assinado, como fulcro no art. 183 do Regime Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, e aos órgãos competentes através da SECRETARIA DE CULTURA — SECULT/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — SEDUC/ SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN, no sentido QUE ACATE O PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA E SUBSÍDIO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. JUSTIFICATIVA A escola conjuntamente com as famílias são duas agências promotoras da educação. Por outro lado, muitas famílias têm perdido o foco no incentivo aos filhos para o saber. Isso ocorre porque muitos pais de famílias estão hoje muito ocupados em trabalhar para providenciar o "Pão de cada dia" para suas famílias e os recursos frutos do trabalho não são suficientes para a compra de livros, e o pai e mãe, de corpo e mente cada dia mais ocupados com o provimento da famílias, vão deixando os filhos sem incentivo a leitura e o saber. Para resolver este problema apresentamos o Programa de Incentivo a Leitura e Subsídio na Conta de Energia Elétrica. Através deste o Poder Público estipulará um valor como Bolsa a cada grupo de 5 livros lido pelo aluno de escola pública para ser empregado no pagamento da conta de energia elétrica das famílias cujo filho ou filhos ingressarem na atividade. Os livros a serem lidos devem ter entre 20 e 50 páginas e para cada livro deverá ser apresentado um relatório simples de leitura e entregue ao professor que anotará nome e ano escolar do aluno. Deverão ser lidos o mínimo de 5 livros mensais. O Poder Público criará um Cartão-Bolsa com o valor estipulado e repassado para a famílias do aluno leitor. Ainda o aluno escrito no programa terá como incentivo a mais pontos na sua média bimestral facilitando o ingresso na escolas de tempo integral (para alunos de 6° ao 9° ano). Pede e Espera Providências. Gabinete da Vereadora Elsa Rodrigues, aos 16 dias de Agosto de 2021. ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES PARTIDO — PRTB
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANTE, Crescendo Junto com você EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. INDICAÇÃO N° 1-03 , A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRTB, infra-assinado, como fulcro no art. 183 do Regime Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, e aos órgãos competentes através da SECRETARIA DE CULTURA — SECULT/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — SEDUC/ SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN, no sentido QUE ACATE O PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA E SUBSÍDIO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. JUSTIFICATIVA A escola conjuntamente com as famílias são duas agências promotoras da educação. Por outro lado, muitas famílias têm perdido o foco no incentivo aos filhos para o saber. Isso ocorre porque muitos pais de famílias estão hoje muito ocupados em trabalhar para providenciar o "Pão de cada dia" para suas famílias e os recursos frutos do trabalho não são suficientes para a compra de livros, e o pai e mãe, de corpo e mente cada dia mais ocupados com o provimento da famílias, vão deixando os filhos sem incentivo a leitura e o saber. Para resolver este problema apresentamos o Programa de Incentivo a Leitura e Subsídio na Conta de Energia Elétrica. Através deste o Poder Público estipulará um valor como Bolsa a cada grupo de 5 livros lido pelo aluno de escola pública para ser empregado no pagamento da conta de energia elétrica das famílias cujo filho ou filhos ingressarem na atividade. Os livros a serem lidos devem ter entre 20 e 50 páginas e para cada livro deverá ser apresentado um relatório simples de leitura e entregue ao professor que anotará nome e ano escolar do aluno. Deverão ser lidos o mínimo de 5 livros mensais. O Poder Público criará um Cartão-Bolsa com o valor estipulado e repassado para a famílias do aluno leitor. Ainda o aluno escrito no programa terá como incentivo a mais pontos na sua média bimestral facilitando o ingresso na escolas de tempo integral (para alunos de 6° ao 9° ano). Pede e Espera Providências. Gabinete da Vereadora Elsa Rodrigues, aos 16 dias de Agosto de 2021. i &V r . A ali Lii32.1tL — 4.)..r .ti 1 ii;,61- ELSA IItARIA DE OLIVElkA RODRIGUIlk PARTIDO — PRTB Flavia Lethicia Dl.' dos Santos Assessora de Tramites Diretoria Legislativa CMSGA/CE EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará, Telefone (85) 3315-4482.