Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 665 de 2021
Numero
665
Ano
2021
Publicacao
16/08/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Elsa Rodrigues
Ementa
Que destine 10% dos utensílios escolares (carteiras para canhoto), para uso do público canhoto.
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INDICAÇÃO N° 65/2021
A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRTB, infra-assinado, como fulcro no art. 183 do Regime Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, e aos órgãos competentes através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC, no sentido QUE DESTINE 10% DOS UTENSÍLIOS ESCOLARES (CARTEIRAS DOS ALUNOS) PARA USO DO PÚBLICO CANHOTO.
JUSTIFICATIVA
Apenas 10% da população é canhota, ou seja, os utensílios e objetos construídos para facilitar o dia a dia das pessoas foram feitos predominantemente para pessoas que utilizam a mão direita, que são a maioria no mundo. Esse público tem sido esquecido especialmente no ambiente escolar quando os alunos canhotos têm que usar duas carteiras para escrever ou mesmo sacrificar a postura correta para executar atividades porque as carteiras escolares são predominantemente da posição destra (lado direito). Nosso público escolar deve ter o direito à inclusão. Não dar atenção ao público canhoto é excluí-los e, mais grave, criar eficiência física para estes.
Pede e Espera Providências.
Gabinete da Vereadora Elsa Rodrigues, aos 12 dias de agosto de 2021.
ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PARTIDO - PRTB
São Gonçalo do Amarante — Ceará.