Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 665 de 2021

Numero

665

Ano

2021

Publicacao

16/08/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Elsa Rodrigues

Ementa

Que destine 10% dos utensílios escolares (carteiras para canhoto), para uso do público canhoto.

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INDICAÇÃO N° 65/2021 A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRTB, infra-assinado, como fulcro no art. 183 do Regime Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, e aos órgãos competentes através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC, no sentido QUE DESTINE 10% DOS UTENSÍLIOS ESCOLARES (CARTEIRAS DOS ALUNOS) PARA USO DO PÚBLICO CANHOTO. JUSTIFICATIVA Apenas 10% da população é canhota, ou seja, os utensílios e objetos construídos para facilitar o dia a dia das pessoas foram feitos predominantemente para pessoas que utilizam a mão direita, que são a maioria no mundo. Esse público tem sido esquecido especialmente no ambiente escolar quando os alunos canhotos têm que usar duas carteiras para escrever ou mesmo sacrificar a postura correta para executar atividades porque as carteiras escolares são predominantemente da posição destra (lado direito). Nosso público escolar deve ter o direito à inclusão. Não dar atenção ao público canhoto é excluí-los e, mais grave, criar eficiência física para estes. Pede e Espera Providências. Gabinete da Vereadora Elsa Rodrigues, aos 12 dias de agosto de 2021. ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES PARTIDO - PRTB São Gonçalo do Amarante — Ceará.
( . ... . 111111111 1r CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A11ARANTE ._ Crescendo junto com você EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. INDICAÇÃO N° 6e5 , A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRTB, infra-assinado, como fulcro no art. 183 do Regime Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, e aos órgãos competentes através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC, no sentido QUE DESTINE 10% DOS UTENSÍLIOS ESCOLARES (CARTEIRAS DOS ALUNOS) PARA USO DO PÚBLICO CANHOTO. JUSTIFICATIVA Apenas 10% da população é canhota, ou seja, os utensílios e objetos construídos para facilitar o dia a dia das pessoas foram feitos predominantemente para pessoas que utilizam a mão direita, que são a maioria no mundo. Esse público tem sido esquecido especialmente no ambiente escolar quando os alunos canhotos têm que usar duas carteiras para escrever ou mesmo sacrificar a postura correta para executar atividades porque as carteiras escolares são predominantemente da posição destra (lado direito). Nosso público escolar deve ter o direito à inclusão. Não dar atenção ao público canhoto é excluí-los e, mais grave, criar eficiência física para estes. Pede e Espera Providências. Gabinete da Vereadora Elsa Rodrigues, aos 12 dias de agosto de 2021. -ipOtait-D.c, _ J" 11441 SA M IRIA DE OLIVEIRA RODRIGU PARTIDO - PRTB Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora de Trknites EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS éte6lIgenvoa0 São Gonçalo do Amarante — Ceará, Telefone (85) 3315-4482. Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09, CMSGA/CE iLi 0E1,20,1-1-