Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 662 de 2021

Numero

662

Ano

2021

Publicacao

16/08/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Canoa do Siupé

Ementa

Sinalização e implantação de rampas de acesso para cadeirantes, nas praças, escolas e espaços públicos no Distrito de Siupé.

Texto (análise por IA) Texto integral

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INDICAÇÃO N° 62/2021 O Vereador José lranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a Sinalização e Implantação de rampas de acesso para cadeirantes, nas praças, escolas e espaços públicos no Distrito de Siupé, neste Município. JUSTIFICATIVA A implantação é necessária e garante o fiel cumprimento da Lei N° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses termos Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 12 de Agosto de 2021 José lranildo de Morais Souza Vereador
37-11 I asa 111.0.0 E.M.00-1_0 1,43 ^mus RANT -E CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANTE.. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N° ‘6'2_/ /2021 O Vereador José lranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a Sinalização e Implantação de rampas de acesso para cadeirantes, nas praças, escolas e espaços públicos no Distrito de Siupé, neste Município. JUSTIFICATIVA A implantação é necessária e garante o fiel cumprimento da Lei N° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses termos Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 12 de Agosto de 2021 4.13 tía itiocto, José lranildo de Morais Souza ' Vereador - EDIFÍCIOEDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. E Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa CMSGA/CE