Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 585 de 2021

Numero

585

Ano

2021

Publicacao

04/08/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Alteração da carga horaria de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares da enfermagem, fixando a jornada de trabalho desses profissionais em 30 horas semanais .

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INDICAÇÃO Nº 85/2021 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS(AS), TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO, FIXANDO A JORNADA DE TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS EM 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. Justificativa: A presente indicação visa a alteração da carga horária de trabalho atual dos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para que seja fixada a jornada de trabalho desses profissionais da saúde em 30 (trinta) horas semanais. É de conhecimento público que o Projeto de Lei n° 2564/2020 tramita no Senado Federal objetivando instituir o piso salarial e a jornada de trabalho do enfermeiro(a), técnico em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em 30 horas semanais. Esse projeto de lei é um reconhecimento a esses profissionais que, principalmente nesse momento de pandemia, tanto se esforçam e dedicam-se diariamente para salvar vidas. Muitas vezes expondo suas próprias vidas e de suas famílias em prol de seus pacientes. Portanto, a nível municipal, o estabelecimento da jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem será uma grande conquista e reconhecimento pelo trabalho e serviço prestado por eles à nossa população. Vale acrescentar que, semelhante à Lei municipal n° 1.577/2021 que dispõe sobre a carga horária do cargo de fonoaudiólogo, a alteração da carga horária da jornada de trabalho dos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem não afetará a remuneração atual percebida por esses servidores. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 28 dias do mês de junho de 2021. Tiago dos Santos Rocha Vereador/PSB
00WCALO 0.811.....7 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANTE, Crescendo junto corri você EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. INDICAÇÃO n° G g5-- /2021. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS(AS), TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO MUNICIPIO, FIXANDO A JORNADA DE TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS EM 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. Justificativa: A presente indicação visa a alteração da carga horária de trabalho atual dos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para que seja fixada a jornada de trabalho desses profissionais da saúde em 30 (trinta) horas semanais. É de conhecimento público que o Projeto de Lei n° 2564/2020 tramita no Senado Federal objetivando instituir o piso salarial e a jornada de trabalho do enfenneiro(a), técnico em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em 30 horas semanais. Esse projeto de lei é um reconhecimento a esses profissionais que, principalmente nesse momento de pandemia, tanto se esforçam e dedicam-se diariamente para salvar vidas. Muitas vezes expondo suas próprias vidas e de suas famílias em prol de seus pacientes. Portanto, a nível municipal, o estabelecimento da jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem será uma grande conquista e reconhecimento pelo trabalho e serviço prestado por eles à nossa população. Vale acrescentar que, semelhante a Lei municipal n° 1.577/2021 que dispõe sobre a carga horária do cargo de fonoaudiólogo, a alteração da carga horária da jornada de trabalho dos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem não afetará a remuneração atual percebida por esses servidores. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 28 dias Ønês de junho de 2021. .WIt) j't ) Tiago dos Santos Rocha Vereador/PSB Stela Piaria de Castro Duarte Nretora Legislativa CMSGA RECEBIDO EM j, 6j2»1 h )(1~ EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482.