Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 585 de 2021
Numero
585
Ano
2021
Publicacao
04/08/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
Alteração da carga horaria de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares da enfermagem, fixando a jornada de trabalho desses profissionais em 30 horas semanais .
Texto (análise por IA) Texto integral
auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO Nº 85/2021
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS(AS), TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO, FIXANDO A JORNADA DE TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS EM 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.
Justificativa:
A presente indicação visa a alteração da carga horária de trabalho atual dos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para que seja fixada a jornada de trabalho desses profissionais da saúde em 30 (trinta) horas semanais. É de conhecimento público que o Projeto de Lei n° 2564/2020 tramita no Senado Federal objetivando instituir o piso salarial e a jornada de trabalho do enfermeiro(a), técnico em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em 30 horas semanais. Esse projeto de lei é um reconhecimento a esses profissionais que, principalmente nesse momento de pandemia, tanto se esforçam e dedicam-se diariamente para salvar vidas. Muitas vezes expondo suas próprias vidas e de suas famílias em prol de seus pacientes.
Portanto, a nível municipal, o estabelecimento da jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem será uma grande conquista e reconhecimento pelo trabalho e serviço prestado por eles à nossa população. Vale acrescentar que, semelhante à Lei municipal n° 1.577/2021 que dispõe sobre a carga horária do cargo de fonoaudiólogo, a alteração da carga horária da jornada de trabalho dos enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem não afetará a remuneração atual percebida por esses servidores.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 28 dias do mês de junho de 2021.
Tiago dos Santos Rocha
Vereador/PSB