Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 453 de 2021
Numero
453
Ano
2021
Publicacao
05/05/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
Requer a Equiparação salarial do salário base dos motoristas categoria B.
Texto (análise por IA) Texto integral
auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO Nº 55/2021
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo: EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO SALÁRIO BASE DOS MOTORISTAS CATEGORIA B.
Justificativa:
A presente indicação tem a finalidade de equiparar o salário base dos Motoristas de Categoria B do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que hoje recebem em torno de um salário mínimo, para que passem a receber o equivalente ao valor do salário base do cargo efetivo de motorista da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, qual seja: R$ 1.960,20 (Mil novecentos e sessenta reais e vinte centavos), conforme pode ser conferido no portal de transparência da Câmara. Sobre isso, o Art. 50, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante dispõe:
Art. 50 - O Município de São Gonçalo do Amarante, no âmbito de sua competência, instituirá regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública.
§ 1° - A lei assegurará aos servidores da administração pública isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, ressalvadas as vantagens pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Ademais, essa equiparação só poderá ser realizada mediante lei, conforme Súmula Vinculante 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 05 dias do mês de maio de 2021.
Thiago dos Santos Rocha
Vereador
Partido Socialista Brasileiro/PSB