Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 453 de 2021

Numero

453

Ano

2021

Publicacao

05/05/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Requer a Equiparação salarial do salário base dos motoristas categoria B.

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INDICAÇÃO Nº 55/2021 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo: EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO SALÁRIO BASE DOS MOTORISTAS CATEGORIA B. Justificativa: A presente indicação tem a finalidade de equiparar o salário base dos Motoristas de Categoria B do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que hoje recebem em torno de um salário mínimo, para que passem a receber o equivalente ao valor do salário base do cargo efetivo de motorista da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, qual seja: R$ 1.960,20 (Mil novecentos e sessenta reais e vinte centavos), conforme pode ser conferido no portal de transparência da Câmara. Sobre isso, o Art. 50, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante dispõe: Art. 50 - O Município de São Gonçalo do Amarante, no âmbito de sua competência, instituirá regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública. § 1° - A lei assegurará aos servidores da administração pública isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, ressalvadas as vantagens pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Ademais, essa equiparação só poderá ser realizada mediante lei, conforme Súmula Vinculante 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 05 dias do mês de maio de 2021. Thiago dos Santos Rocha Vereador Partido Socialista Brasileiro/PSB
27.11 [4./0 01.1C,..52.5 00.1.51.51120,11 .• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AIVIARANTE Crescendo junto com você EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. INDICAÇÃO I5.5 /2021. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo: EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO SALÁRIO BASE DOS MOTORISTAS CATEGORIA B. Justificativa: A presente indicação tem a finalidade de equiparar o salário base dos Motoristas de Categoria B do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que hoje recebem em torno de um salário mínimo, para que passem a receber o equivalente ao valor do salário base do cargo efetivo de motorista da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, qual seja: R$ 1.960,20 (Mil novecentos e sessenta reais e vinte centavos), conforme pode ser conferido no portal de transparência da Câmara. Sobre isso, o Art. 50, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante dispõe: Art. 50 - O Município de São Gonçalo do Amarante, no âmbito de sua competência, instituirá regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública. § I° - A lei assegurará aos servidores da administração pública isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, ressalvadas as vantagens pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Ademais, essa equiparação só poderá ser realizada mediante lei, conforme Súmula Vinculante 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fiindamento de isonomia". Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos ,Rocha, aos 05 cjja do mês de maio de 2021. I s- Thiagd dos Santos Rocha Vereador Partido Socialista Brasileiro/PSB EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará Telefone (85) 3315-4482.