Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 409 de 2021
Numero
409
Ano
2021
Publicacao
15/04/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
Pagamento das verbas rescisórias dos profissionais contratados por tempo determinado que tiveram seus contratos finalizados pelo município.
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INDICAÇÃO nº 4 /2021.
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO QUE TIVERAM SEUS CONTRATOS FINALIZADOS PELO MUNICÍPIO.
Justificativa:
A presente indicação tem a finalidade de realizar o pagamento referente as verbas rescisórias dos profissionais contratados por tempo determinado que tiveram seus contratos finalizados em 31 de março de 2021. Onde os mesmos têm direito incontestável dos valores proporcionais de: décimo terceiro salário, férias e 1/3 de férias, que são direito elencados na Constituição Federal. Conforme vejamos abaixo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Diante do exposto e da atual crise financeira que passamos em nosso país e, da necessidade de reparação imediata dos valores que não foram pagos devidamente, a presente indicação se torna de grande urgência.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 14 dias do mês de abril de 2021.
THIAGO DOS SANTOS ROCHA
Vereador / Partido Socialista Brasileiro/PSB