Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 368 de 2021

Numero

368

Ano

2021

Publicacao

08/04/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Aquisição e distribuição de chips 3G/4G aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspenção de aulas em razão a situação de emergência pandêmica, no município de São Gonçalo do Amarante/CE

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INDICAÇÃO nº 56/2021 O Vereador João Celso da Trindade Neto (PSB), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Secretaria de Educação no sentido de depreender esforços para realizar a aquisição e distribuição de chips 3G/4G aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas em razão da situação de emergência pandêmica, no município de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICATIVA A Organização Mundial da Saúde - OMS, declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, no dia 11 de março de 2020, classificou como pandemia a disseminação da contaminação pela COVID-19. Desde então, foi declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, materializada na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde. Estados e Municípios também reconheceram essa situação e adotaram medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, dentre elas a suspensão de aulas e eventos, evitando-se a aglomeração de pessoas. A presente indicação é de suma importância, uma vez que pretende possibilitar o acesso às aulas on-line aos alunos da rede pública municipal, fornecendo-lhes acesso à internet. A medida ajuda a evitar o déficit educacional dos estudantes e permite que eles continuem em casa, quando da ocorrência de pandemias, reduzindo assim os riscos de contaminação. Como essa realidade não é só nossa, outros municípios brasileiros já tomaram a mesma iniciativa, se trata de uma necessidade diante da situação em que estamos vivendo, solicito ao Prefeito Municipal o pronto atendimento a este pedido, e também aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação. Nesses termos Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Neto do Pecém, aos 17 de Março de 2021. João Celso Da Trindade Neto Vereador
mo SIMPLES CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Crescendo junto com você Ailson Fefreira E o Presidende da C.M.S EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ INDICAÇÃO nº 56% /2021 O Vereador João Celso da Trindade Neto (PSB), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providencias do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Secretaria de Educação no sentido de depreender esforços para realizar a aquisição e distribuição de chips 3G/4G aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas em razão a situação de emergência pandêmica, no município de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICATIVA A Organização Mundial da Saúde - OMS, declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, no dia 11 de março de 2020, classificou como pandemia a disseminação da contaminação pela COVID-19. Desde então, foi declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, materializada na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde. Estados e Municípios também reconheceram essa situação e adotaram medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, dentre elas a suspensão de aulas e eventos, evitando-se a aglomeração de pessoas. A presente indicação é de suma importância, uma vez que pretende possibilitar o acesso às aulas on-line aos alunos da rede pública municipal, fornecendo-lhes acesso à internet. A medida ajuda a evitar o déficit educacional dos estudantes e permite que eles continuem em casa, quando da ocorrência de pandemias reduzindo assim os riscos de contaminação. Como essa realidade não é só nossa, outros municípios brasileiros já tomaram a mesma iniciativa , se trata de uma necessidade diante da situação em que estamos vivendo, solicito ao Prefeito Municipal o pronto atendimento a este pedido, e também aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação. Nesses termos Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Neto do Pecém, aos 17 de Março de 2021. Por As Lo Peso Vote João Celso Da Trindade Neto Vereador EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará , Telefone (85) 3315-4482. Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CHSGA d Flo3 rod