Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 329 de 2021

Numero

329

Ano

2021

Publicacao

10/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavírus (Covid-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações.

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INDICAÇÃO Nº 39/2021 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo: A ADQUIRIR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES. Justificativa: A presente indicação dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavirus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações. Onde o chefe do Executivo, deverá enviar a esta casa o Projeto de Lei versando sobre a matéria, em caráter de urgência. Tendo em vista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que autorizou os Estados, Distrito Federal e Município a adquirir vacinas previamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), caso haja o descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19 ou caso a União não forneça imunizantes suficientes para atender a toda população. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 10 dias do mês de março de 2021. Thiago dos Santos Rocha Vereador Partido Socialista Brasileiro/PSB
21-11 1 GILS ama cao.c.....uo oo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANT'E Crescendo jun to com você EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. INDICAÇÃO n° 39-9 /2021. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo: A AD9UIRIR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZACÕES. Justificativa: A presente indicação dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavirus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações. Onde o chefe do Executivo, deverá enviar a esta casa o Projeto de Lei versando sobre a matéria, em caráter de urgência. Tendo em vista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que autorizou os Estados, Distrito Federal e Município a adquirir vacinas previamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), caso haja o descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19 ou caso a União não forneça imunizantes suficiente para atender a toda população. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 10 dias do mês de março de 2021. Thiago dos Santos Rocha Vereador Partido Socialista Brasileiro/PSB EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. 35.004.696/0001-0 Stela Maria de astro Duarte Diretora Legislativa CMSGA ÁOf03)20?