Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 311 de 2021

Numero

311

Ano

2021

Publicacao

05/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Esaú Monteiro

Ementa

Solicita as seguintes medidas de apoio ao pequeno e médio empreendedor no período de pandemia causada pelo Sars-Cov-2: Isenção da taxa de iluminação pública no ano de 2021; Isenção de taxa de alvará de funcionamento do comércio e Isenção de tributos municipais.

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INDICAÇÃO Nº /2021 AUTOR: FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO - DEM O vereador FRANCISCO ESAU MONTEIRO DE CARVALHO - DEM, infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE, e no uso de suas atribuições regimentais, vem com o devido respeito, sugerir ao Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, por meio das secretarias e órgãos competentes, as seguintes medidas de apoio ao pequeno e médio empreendedor no período de pandemia causada pelo Sars-CoV-2: - Isenção da taxa de iluminação pública no ano de 2021, para os pequenos e médios empreendedores, (MEI- Microempreendedor Individual e Microempresas), que não foram caracterizados como serviço essencial, e, portanto, restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares. - Isenção da taxa de alvará de funcionamento dos comércios que restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, similares e outros. - Isenção de tributos municipais dos pequenos e médios empreendedores (MEI- Microempreendedor Individual e Microempresas). JUSTIFICATIVA: A grave crise na saúde que estamos enfrentando desde o ano de 2020, a pandemia do Covid-19, tem causado grandes e lamentáveis perdas de vidas em nosso município e no mundo. A pandemia traz também grandes prejuízos econômicos, haja vista que dentre as medidas de enfrentamento, estão o isolamento social e o fechamento das atividades econômicas, por vez não consideradas essenciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, dentre outros pequenos negócios. É imperioso destacar que segundo o SEBRAE, os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto do país (PIB), representando cerca de 27%, além de 52% dos empregos de carteira assinada, deste modo, podemos perceber a importância da pequena e da microempresa no cenário econômico do nosso país. Desta feita, se faz urgente a atuação dos entes da federação, de acordo com sua respectiva competência, em tomar medidas que auxiliem na sobrevivência dos pequenos negócios em nosso país nesse tempo de pandemia, preservando a renda da unidade familiar que sobrevive do comércio, além dos empregos gerados. Ressalte-se que, medidas como essas, já vem sendo adotadas em outros municípios e estados, o que demonstra a viabilidade da sugestão ora apresentada. Nesses termos, Pede e Espera Deferimento. São Gonçalo do Amarante/CE, 18 de fevereiro de 2021. FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO Vereador - DEM
AMAR-, ..ocipni, SÃO GONÇALO DO AMARANTE C nescendu Jaant. wxYcé EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- ESTADO DO CEARÁ. INDICAÇÃO n°: /2021 AUTOR: FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO - DEM O vereador FRANCISCO ESAU MONTEIRO DE CARVALHO - DEM, infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE, e no uso de suas atribuições regimentais, vem com o devido respeito, sugerir ao Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, por meio das secretarias e órgãos competentes, as seguintes medidas de apoio ao pequeno e médio empreendedor no período de pandemia causada pelo Sars-CoV-2: - Isenção da taxa de iluminação pública no ano de 2021, para os pequenos e médios empreendedores, (MEI- Microempreendedor Individual e Microempresas), que não foram caracterizados como serviço essencial, e, portanto, restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares. - Isenção da taxa de alvará de funcionamento dos comércios que restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, similares e outros. - Isenção de tributos municipais dos pequenos e médios empreendedores (MEI- Microempreendedor Individual e Microempresas). JUSTIFICATIVA: A grave crise na saúde que estamos enfrentando desde o ano de 2020, a pandemia do Covid-19, tem causado grandes e lamentáveis perdas de vidas em nosso município e no mundo. A pandemia traz também grandes prejuízos econômicos, haja vista que dentre as medidas de enfrentamento, estão o isolamento social e o fechamento das atividades econômicas, por vez não consideradas essenciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, dentre outros pequenos negócios. É imperioso destacar que segundo o SEBRAE, os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade! CNP,1: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. Stela Maria e Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA os 03 *1 MIAFIN VIL SAO GONÇALO D() AMARANTE Bruto do país (PIB), representando cerca de 27%, além de 52% dos empregos de carteira assinada, deste modo, podemos perceber a importância da pequena e da microempresa no cenário econômico do nosso país. Desta feita, se faz urgente a atuação dos entes da federação, de acordo com sua respectiva competência, em tomar medidas que auxiliem na sobrevivência dos pequenos negócios em nosso país nesse tempo de pandemia, preservando a renda da unidade familiar que sobrevive do comércio, além dos empregos gerados. Ressalte-se que, medidas como essas, já vem sendo adotadas em outros municípios e estados, o que demonstra a viabilidade da sugestão ora apresentada. Nesses termos, Pede e Espera Deferimento. São Gonçalo do Amarante/CE, 18 de fevereiro de 2021. Ltt-7' v0.- FRANCISCO ESAU Assinado de forma digital por FRANCISCO ESAU MONTEIRO DE CARVALHO MONTEIRO DE CARVALHO Dados: 2021.03.05 13:19:15 -0300' FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO Vereador - DEM EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. Stela Maria de Castro Duarte Diretora Legislativa CMSGA 95- / 123 P—Oãá_