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INDICAÇÃO Nº /2021
AUTOR: FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO - DEM
O vereador FRANCISCO ESAU MONTEIRO DE CARVALHO - DEM, infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE, e no uso de suas atribuições regimentais, vem com o devido respeito, sugerir ao Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, por meio das secretarias e órgãos competentes, as seguintes medidas de apoio ao pequeno e médio empreendedor no período de pandemia causada pelo Sars-CoV-2:
- Isenção da taxa de iluminação pública no ano de 2021, para os pequenos e médios empreendedores, (MEI- Microempreendedor Individual e Microempresas), que não foram caracterizados como serviço essencial, e, portanto, restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares.
- Isenção da taxa de alvará de funcionamento dos comércios que restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, similares e outros.
- Isenção de tributos municipais dos pequenos e médios empreendedores (MEI- Microempreendedor Individual e Microempresas).
JUSTIFICATIVA:
A grave crise na saúde que estamos enfrentando desde o ano de 2020, a pandemia do Covid-19, tem causado grandes e lamentáveis perdas de vidas em nosso município e no mundo. A pandemia traz também grandes prejuízos econômicos, haja vista que dentre as medidas de enfrentamento, estão o isolamento social e o fechamento das atividades econômicas, por vez não consideradas essenciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, dentre outros pequenos negócios. É imperioso destacar que segundo o SEBRAE, os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto do país (PIB), representando cerca de 27%, além de 52% dos empregos de carteira assinada, deste modo, podemos perceber a importância da pequena e da microempresa no cenário econômico do nosso país.
Desta feita, se faz urgente a atuação dos entes da federação, de acordo com sua respectiva competência, em tomar medidas que auxiliem na sobrevivência dos pequenos negócios em nosso país nesse tempo de pandemia, preservando a renda da unidade familiar que sobrevive do comércio, além dos empregos gerados.
Ressalte-se que, medidas como essas, já vem sendo adotadas em outros municípios e estados, o que demonstra a viabilidade da sugestão ora apresentada.
Nesses termos,
Pede e Espera Deferimento.
São Gonçalo do Amarante/CE, 18 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO
Vereador - DEM
AMAR-, ..ocipni,
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
C nescendu Jaant. wxYcé
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE- ESTADO DO CEARÁ.
INDICAÇÃO n°: /2021
AUTOR: FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO - DEM
O vereador FRANCISCO ESAU MONTEIRO DE CARVALHO - DEM,
infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE, e no uso de suas atribuições
regimentais, vem com o devido respeito, sugerir ao Poder Executivo Municipal
de São Gonçalo do Amarante/CE, por meio das secretarias e órgãos
competentes, as seguintes medidas de apoio ao pequeno e médio
empreendedor no período de pandemia causada pelo Sars-CoV-2:
- Isenção da taxa de iluminação pública no ano de 2021, para os
pequenos e médios empreendedores, (MEI- Microempreendedor Individual e
Microempresas), que não foram caracterizados como serviço essencial, e,
portanto, restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como
restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares.
- Isenção da taxa de alvará de funcionamento dos comércios que
restaram profundamente prejudicados no período da pandemia, como
restaurantes, lanchonetes, pizzarias, similares e outros.
- Isenção de tributos municipais dos pequenos e médios
empreendedores (MEI- Microempreendedor Individual e Microempresas).
JUSTIFICATIVA:
A grave crise na saúde que estamos enfrentando desde o ano de 2020,
a pandemia do Covid-19, tem causado grandes e lamentáveis perdas de vidas
em nosso município e no mundo. A pandemia traz também grandes prejuízos
econômicos, haja vista que dentre as medidas de enfrentamento, estão o
isolamento social e o fechamento das atividades econômicas, por vez não
consideradas essenciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, dentre outros
pequenos negócios. É imperioso destacar que segundo o SEBRAE, os
pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade! CNP,1: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
Stela Maria e Castro Duarte
Diretora Legislativa CMSGA
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Bruto do país (PIB), representando cerca de 27%, além de 52% dos empregos
de carteira assinada, deste modo, podemos perceber a importância da
pequena e da microempresa no cenário econômico do nosso país.
Desta feita, se faz urgente a atuação dos entes da federação, de acordo
com sua respectiva competência, em tomar medidas que auxiliem na
sobrevivência dos pequenos negócios em nosso país nesse tempo de
pandemia, preservando a renda da unidade familiar que sobrevive do comércio,
além dos empregos gerados.
Ressalte-se que, medidas como essas, já vem sendo adotadas em
outros municípios e estados, o que demonstra a viabilidade da sugestão ora
apresentada.
Nesses termos,
Pede e Espera Deferimento.
São Gonçalo do Amarante/CE, 18 de fevereiro de 2021.
Ltt-7' v0.-
FRANCISCO ESAU
Assinado de forma digital por FRANCISCO
ESAU MONTEIRO DE CARVALHO
MONTEIRO DE CARVALHO Dados: 2021.03.05 13:19:15 -0300'
FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO
Vereador - DEM
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
Stela Maria de Castro Duarte
Diretora Legislativa CMSGA
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