Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 3 de 2017

Numero

3

Ano

2017

Publicacao

16/06/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Gratificação por desempenho e estímulo à gestão escolar para o Cargo de Secretário escolar e Reajuste Municipal do Salário Base Presidente do Secretário escolar.

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PROJETO INDICATIVO Nº 03/2017 Gratificação por desempenho e estímulo à gestão escolar para o Cargo de Secretário escolar e Reajuste Municipal do Salário Base do Secretário escolar. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Será atribuída a gratificação a título de incremento ao desempenho demonstrado, aos funcionários integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação como Secretário Escolar e Técnico em Secretário Escolar. Art. 2º - O valor da Gratificação do Secretário Escolar será: Nível Médio 20% do salário Base Nível Técnico 30% do Salário Base Art. 3º - Reajuste Municipal do Salário Base do Cargo de Secretário Escolar equivalente a dois salário mínimos; Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Pelo exposto, é que solicitamos aos Pares desta Casa Legislativa o acolhimento ao Projeto Indicativo apresentado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 16 de Junho de 2017. Marcos Caio Maçã Rodrigues Vereador Autor
GOVERNO MUNICIPAL CONSJ!UINQOAAMONTAQA QUE QUEREMOS " CA_A- A -=uNICIPAL _ E A_ -=TADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ Cep: 62.540-000 - Amontada- Ce CNPJ (MF) Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Site: www.cmamontada.ce.gov.br E-mail: contato@cmamontada.ce.gov.br / cmamontada@gmail.com PROJETO INDICATIVO N. 0 03/201~ AP~O·VADO E,.,ct~-./~-i.~\_~ Gratificação por desempenho e estímulo à gestão escolar para o Cargo de Secretário escolar e Reajuste Municipal do Salário Base do Secretário escolar. - Presidente Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Será atribuída a gratificação a título de incremento ao desempenho demonstrado, aos funcionários integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação como Secretário Escolar e Técnico em Secretário Escolar. Art. 2º - O valor da Gratificação do Secretário Escolar será: Nível Médio 20% do salário Base Nível Técnico 30% do Salário Base Art. 3º - Reajuste Municipal do Salário Base do Cargo de Secretário Escolar equivalente a dois salário mínimos; Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Pelo exposto, é que solicitamos aos Pares desta Casa Legislativa o acolhimento ao Projeto Indicativo apresentado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 16 de Junho de 2017. C!.J~~ ~º Ú I~ - 4~ Marcos Caio MaQérlhã~Rodrigues Vereador Autor