Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 1 de 2017

Numero

1

Ano

2017

Publicacao

24/03/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Trata-se de Reajuste da Remuneração do Conselho Tutelar, e a Legislação da Ajuda de Custo para os Conselheiros, e o Aumento Adicional de Periculosidade de 10% para 20%

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PROJETO INDICATIVO N.º 001 /2017. Trata-se de Reajuste da Remuneração do Conselho Tutelar, e a Legislação da Ajuda de Custo para os Conselheiros, e o Aumento Do Adicional de Periculosidade de 10% para 20%. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica estipulado pelo exercício da função, a título de subsídio mensal o valor de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), tratando-se de Agentes Públicos para mandato eletivo temporário, os conselheiros tutelares não adquirem ao término do seu mandato, quaisquer direitos a indenização, efetivação ou estabilidade nos quadros da administração pública. Art. 2º - Fica estipulado o aumento do Adicional de Periculosidade, direito de quem atua ou trabalha com risco de vida e ameaça de morte, em meio à violência e disponibilidade de 24 horas para o trabalho em razão das atividades desenvolvidas, o reajuste será de 10% para 20%, conforme reza o Art. 111 do estatuto do Servidor Público de Amontada. Art. 3º - Será concedida a título de ajuda de custo ao mandatário do cargo Eletivo de Conselheiros Tutelares, cujo caráter é indenizatório, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais. Art. 4º - Será garantido que o valor fixado a título de subsídio mensal, que seja, reajustado anualmente pelo índice legal adotado para restabelecer as perdas salariais. Art. 5º - Serão convocados os suplentes de Conselheiros Tutelares, quando os eventuais Conselheiros Titulares estiverem em pleno gozo de férias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pelo exposto requer e solicito aos meus Pares membros desta Casa Legislativa o acolhimento ao Projeto Indicativo apresentado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada aos 24 de Março de 2017. Vereador Autor APROVADO Presidente
" CAMA=-A u=-1cIPAL =E A= -TA A GOVERNO MUNICIPAL CONSJRUINQO A AMONTADA QUE QUEREMOS Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / Cep: 62. 540-000 - Amontada - Ce CNPJ (MF) Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Site: www.cmamontada.ce.gov.br E-mail: contato@cmamontada.ce.gov.br / cmamontada@gmail.com PROJETO INDICATIVO N.º 001 /2017. Trata-se de Reajuste da Remuneração do Conselho Tutelar, e a Legislação da Ajuda de Custo para os Conselheiros, e o Aumento Do ----:~~~::---- Adicional de Periculosidade de 10% para 20%. Presidente O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA -ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica estipulado pelo exercício da função, a título de subsidio mensal o valor de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), tratando-se de Agentes Públicos para mandato eletivo temporário, os conselheiros tutelares não adquirem ao término do seu mandato, quaisquer direitos a indenização, efetivação ou estabilidade nos quadros da administração pública Art. 2º - Fica estipulado o aumento do Adicional de Periculosidade, direito de quem atua ou trabalho com risco de vida e ameaça de morte, em meio a violência e disponibilidade de 24 horas para o trabalho em razoes de atividades desenvolvida, o reajuste será de 1 Oo/o para 20%, conforme reza o Art. 111 do estatuto do Servidor Publico de Amontada. Art. 3º - Será concedida a titulo de ajuda de custo ao mandatário do cargo Eletivo de Conselheiros Tutelar, cujo caráter é indenizatório, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquentas reais) mensais. Art. 4. 0 - Será garantido que valor fixado a titulo de subsidio mensal, que seja, reajustado anualmente pelo índice legal adotado para restabelecer as perdas salariais. Art. 5. º - Serão convocados os suplentes de Conselheiros Tutelar, quando os eventuais Conselheiros Titulares estiverem em pleno gozo de férias. Art. 6. º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. " CA-=A_A MU-ICIPAL E A_ NTA=:_A GOVERNO MUNICIPAL CONSJIUtNOOAAMOHTADAOUEOUfllfMOS Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ Cep: 62.540-000 - Amontada - Ce CNPJ (MF) Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Site: www.cmamontada.ce.gov.br E-mail: contato@cmamontada.ce.gov.br / cmamontada@gmail.com Pelo exposto requer e solicito aos meus Pares membros desta Casa Legislativa o acolhimento ao Projeto Indicativo apresentado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada aos 24 de Março de 2017. Vereador Autor APkOVADO Er." ~\.._ ./.~ 2) l~~~ Presidente