Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 3 de 2018

Numero

3

Ano

2018

Publicacao

23/11/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Revoga a lei Municipal Nº 1128/2016 e dá nova Redução ao Art. 52, Capítulo VIII da lei Municipal Nº 776/2008 referente ao auxilio Deslocamento dos servidores Magistério, obedecendo o IPCA- Ìndice Nacional de Praças ao consumidor Amplo e dá outras Providencias.

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PROJETO INDICATIVO DE LEI Nº 003/2018 - LEGISLATIVO. Revoga a Lei Municipal nº 1128/2016 e dá nova redação ao Art. 52, Capítulo VII, da Lei Municipal nº 776/2008 referente ao Auxílio Deslocamento dos Servidores do Magistério, obedecendo o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, no uso de atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Art. 52, Capítulo VIII da Lei Municipal nº 776/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 — Os docentes do município de Amontada (efetivos e contratados) que exercem suas funções em localidades que exijam seu deslocamento, farão jus a uma gratificação mensal, que será atualizada anualmente obedecendo ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou qualquer outro índice que o substituir.” Parágrafo Único: A gratificação que trata o “caput” do artigo anterior terá seus vencimentos reajustados nos meses de fevereiro de cada exercício financeiro a partir da tabela a seguir: Distância entre a residência e a unidade escolar De 10km a 30km R$ 180,34 De 31km a 50km R$ 225,44 Acima de 51km R$ 270,52 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do município e da complementação financeira e transferida do Estado, da União e do FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 23 de novembro de 2018. Robério Albano de Menezes Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA br Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro /Cep: 62.540-000 - Amontada — Ce OG) CNPJ (ME) Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Er 7] Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 AMONTADA Site: www.cmamontada.ce.gov.br GOVERNO MUNICIPAL E-mail: contato(Demamontada ce. gov.br / cmamontada(Dgmail.com PROJETO INDICATIVO DE LEI Nº 003/2018 - LEGISLATIVO. APROVADO a Es DA as. & Revoga a Lei Municipal nº 1128/2016 e dá nova redação ao Art. 52, Capítulo VII, da Lei Municipal nº 776/2008 referente ao EE: Auxílio Deslocamento dos Servidores do Magistério, obedecendo o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e dá outras providências. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, no uso de atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Art. 52, Capítulo VIII da Lei Municipal nº 776/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 — Os docentes do município de Amontada (efetivos e contratados) que exercem suas funções em localidades que exijam seu deslocamento, farão jus a uma gratificação mensal, que será atualizada anualmente obedecendo ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou qualquer outro índice que o substituir.” Parágrafo Unico: A gratificação que trata o “caput” do artigo anterior terá seus vencimentos reajustados nos meses de fevereiro de cada exercício financeiro a partir da tabela a seguir: Distância entre a residência e a R$ unidade escolar De 10km a 30km 180,34 De 31km a 50km 225,44 Acima de 51lkm 270,52 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias do município e da complementação financeira e transferida do Estado, da União e do FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA -— CE, aos 23 de novembro de 2018. VAVÁ Robério Albano de Menezes Vereador Autór