Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 3 de 2018
Numero
3
Ano
2018
Publicacao
23/11/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Revoga a lei Municipal Nº 1128/2016 e dá nova Redução ao Art. 52, Capítulo VIII da lei Municipal Nº 776/2008 referente ao auxilio Deslocamento dos servidores Magistério, obedecendo o IPCA- Ìndice Nacional de Praças ao consumidor Amplo e dá outras Providencias.
Texto (análise por IA) Texto integral
auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
PROJETO INDICATIVO DE LEI Nº 003/2018 - LEGISLATIVO.
Revoga a Lei Municipal nº 1128/2016 e dá nova redação ao Art. 52, Capítulo VII, da Lei Municipal nº 776/2008 referente ao Auxílio Deslocamento dos Servidores do Magistério, obedecendo o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, no uso de atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Art. 52, Capítulo VIII da Lei Municipal nº 776/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 — Os docentes do município de Amontada (efetivos e contratados) que exercem suas funções em localidades que exijam seu deslocamento, farão jus a uma gratificação mensal, que será atualizada anualmente obedecendo ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou qualquer outro índice que o substituir.”
Parágrafo Único: A gratificação que trata o “caput” do artigo anterior terá seus vencimentos reajustados nos meses de fevereiro de cada exercício financeiro a partir da tabela a seguir:
Distância entre a residência e a unidade escolar
De 10km a 30km R$ 180,34
De 31km a 50km R$ 225,44
Acima de 51km R$ 270,52
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do município e da complementação financeira e transferida do Estado, da União e do FUNDEB.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 23 de novembro de 2018.
Robério Albano de Menezes
Vereador Autor