Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 1 de 2018
Numero
1
Ano
2018
Publicacao
23/03/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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PROJETO INDICATIVO N.º 001 /2018 - LEGISLATIVO.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família.
Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados os demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme Portaria nº 1.243/2015.
Art. 3º - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse.
§ 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
§ 2º - O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
§ 3º - As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício financeiro de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo.
§ 4º - Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017 será repassado no mês de agosto de 2018 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, não sendo o repasse deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior.
Art. 4º - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.
Art. 5º - O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 23 de Março de 2018.
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
VEREADOR-AUTOR