Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 1 de 2018

Numero

1

Ano

2018

Publicacao

23/03/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.

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PROJETO INDICATIVO N.º 001 /2018 - LEGISLATIVO. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família. Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados os demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme Portaria nº 1.243/2015. Art. 3º - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. § 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União. § 2º - O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. § 3º - As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício financeiro de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo. § 4º - Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017 será repassado no mês de agosto de 2018 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, não sendo o repasse deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior. Art. 4º - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Art. 5º - O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 23 de Março de 2018. MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES VEREADOR-AUTOR
GOVERNO MUNICIPAL CQNSTtl/lNDQAA.MQe!J:ADAQUEQUERF,MQS " CAMARA MUNICIPAL =E AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / Cep: 62.540-000 - Amontada - Ce CNPJ (MF) Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Site: www.cmamontada.ce.gov.br E-mail: contato@cmamontada.ce.gov.br / cmamontada@gmail.com PROJETO INDICATIVO N.º 001 /2018- LEGISLATIVO. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA -ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família. Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme portaria nº314, de 28 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. O valor será atuaJizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados os demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme Portaria nºl.243/2015. Art. 3º - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. §1º - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União. §2º - O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. §3º - As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício financeiro de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo. §4º - Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017 será repassado no mês de agosto de 2018 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, não sendo o repasse deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior. " CAMA_A MUNICIPAL = E AMONTA= A Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ Cep: 62.540-000 - Amontada - Ce CNPJ (MF) Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 /Fax: (88) 3636-1414 Site: www.cmamontada.ce.gov.br E-mail: contato@cmamontada.ce.gov.br / cmamontada@gmail.com GOVERNO MUNICIPAL CQt:§IIUINOQ A.t.. QNTADA QUF.QUEREMQS Art. 4º - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Art. 5º - O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 23 de Março de 2018. MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES VEREADOR-AUTOR