Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 37 de 2021

Numero

37

Ano

2021

Publicacao

02/12/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que alinhe ações com o Secretário de Educação no sentido de encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei objetivando incluir os profissionais da educação a seguir designados para receberem da fração dos 70% dos recursos do FUNDEB, com fundamento na Lei do Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020).

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INDICAÇÃO Nº 037/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que alinha ações com o Secretário de Educação, no sentido de encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei objetivando incluir os profissionais da educação a seguir designados para receber em da fração dos 70% dos recursos do FUNDEB, com fundamentação na Lei do Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020): I - professor habilitado em nível médio ou superior para docência na educação infantil e no ensino fundamental e médio; II - trabalhador em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas; III - trabalhador em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior, em área pedagógica ou afim. Requer ainda que um dos requisitos para a inclusão desses profissionais seja o protocolo de requerimento junto ao RH apresentando comprovante de conclusão do curso técnico e/ou superior na área de educação, possam gozar deste direito. Câmara Municipal de Amontada, aos 02 de dezembro de 2021. NARCÉLIO DO JOALDA VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE A CAMARAMUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMariaBelo, nQ1311,CentroICEP: 62.540-000-Amontada-CE CNPJNQ06.582.555/0001-75/ CGFNQ06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mai~ Ol1amontada@gmail.comAMONTADA INDICAÇÃON°037/2021, DE02DEDEZEMBRO DE2021. SenhorPresidente, apresentoaVossaExcelência, nostermos doart.113ao art.115doRegimento Interno apresenteIndicação, sugerindoaoSenhorPrefeito quealinheaçõescomoSecretáriodeEducação, nosentidodeencaminharà CâmaraMunicipalProjetodeLeiobjetivandoincluirosprofissionaisda educaçãoaseguirdesignadosparareceberemdafraçãodos70%dos recursosdoFUNDEB, comfundamentonaLeidoNovoFUNDEB(Lein? 14.113/2020): 1-professorhabilitado emnívelmédioousuperior paraadocênciana educaçãoinfantil enoensino fundamental emédio; II-trabalhadoremeducaçãoportadores dediplomadepedagogia, com habilitação emadministração, planejamento, supervisão, inspeção eorientação educacional, bemcomocomtítulosdemestradoedoutoradonasmesmas áreas; III-trabalhador emeducação, portadoresdediplomadecurso técnico ou superior, emáreapedagógicaouafim. Requer ainda, queumdosrequisitos paraainclusãodesses profissonais sejaoprotocoloderequerimento juntoaoRHapresentandoocomprovantede conclusãodocursotécnicoe/ousuperior naáreadeeducaçãopossam gozadeste direito. Câmara Municipal deAmontada, aos02dedezembro de2021. ~~~oJo"'~}) rv.\~~ NARCÉLlODO JOAL~DA VEREADOR CÂMARAMUNICIPAL DEAMONTACA PROTOCOLO R~b,do e~: IJI.J.oJt Servidor· ~ Matrfcuta-: --+-,T-hr----