Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 37 de 2021
Numero
37
Ano
2021
Publicacao
02/12/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que alinhe ações com o Secretário de Educação no sentido de encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei objetivando incluir os profissionais da educação a seguir designados para receberem da fração dos 70% dos recursos do FUNDEB, com fundamento na Lei do Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020).
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INDICAÇÃO Nº 037/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que alinha ações com o Secretário de Educação, no sentido de encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei objetivando incluir os profissionais da educação a seguir designados para receber em da fração dos 70% dos recursos do FUNDEB, com fundamentação na Lei do Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020):
I - professor habilitado em nível médio ou superior para docência na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
II - trabalhador em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas;
III - trabalhador em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior, em área pedagógica ou afim.
Requer ainda que um dos requisitos para a inclusão desses profissionais seja o protocolo de requerimento junto ao RH apresentando comprovante de conclusão do curso técnico e/ou superior na área de educação, possam gozar deste direito.
Câmara Municipal de Amontada, aos 02 de dezembro de 2021.
NARCÉLIO DO JOALDA
VEREADOR