Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 34 de 2021
Numero
34
Ano
2021
Publicacao
03/11/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade do Ensino de Língua Espanhola no currículo do ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
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INDICAÇÃO Nº 034/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade do Ensino de Língua Espanhola no currículo do ensino fundamental do 6° ao 9° ano.
JUSTIFICATIVA
A PRÁTICA DO ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE AMONTADA-CE.
Até o ano de 2019 a língua espanhola estava classificada como a segunda língua mais falada no mundo, e atualmente ocupa o quarto lugar dos idiomas, além disso é válido lembrar que todas as fronteiras brasileiras enxutas são com países hispânicos, logo as relações econômicas, políticas e culturais são fortes entre Brasil e seus vizinhos.
Para ser capaz de expressar-se corretamente dentro das normas de outras línguas além da materna, é incontestável que quanto mais cedo se iniciar, melhor será para a formação e capacitação dos discentes. Fortalecendo o entrosamento entre as línguas portuguesa e espanhola e valorizando as relações que o país, estado e município em questão mantém com o idioma. Pois, considerando alguns pontos como, região, público e principalmente expectativas futuras da sociedade, avalia-se que a cidade de Amontada é agraciada por belíssimas praias, favorecendo a grande procura, haja vista que evidências mostram o número de turistas estrangeiros, que não só a visitam como também escolhem como morada e investimentos, favorecendo a sociedade local com ofertas empregatícias, trocas culturais e gastronômicas.
Ainda considerando os benefícios locais, a zona urbana acolhe médicos e outras pessoas que têm como idioma oficial a língua espanhola, e como tanto se fala em comunicação, o ensino da língua irá diretamente afetar esta melhoria de compreensão e entrosamento entre os povos. Outro ponto a ser evidenciado é a comparação entre os idiomas português e espanhol, popularmente dito como línguas irmãs, pelo fato de obter-se melhor compreensão no comunicar.
Lembrando ainda que a aprendizagem de línguas estrangeiras torna-se mais fácil pela maioria das crianças, pois são capazes de armazenar um número expressivo de novos termos e sons rapidamente, deste modo a informação é gravada na memória a longo prazo podendo ser indelével. Assim, a adesão do ensino nas escolas municipais garante o acesso e conhecimento prévio acerca das estruturas linguísticas e gramaticais referente à língua espanhola, haja vista que as crianças que estudam línguas diferentes desde o ensino fundamental são capazes de aprender mais rápido tanto na pronúncia como na gramática.
Demonstrar apreço e valorizar o profissional que formou-se na área também é imprescindível, haja vista que no estado do Ceará, e principalmente na cidade de Amontada existem profissionais formados no ensino da língua espanhola, impedindo dessa forma que as crianças aprendam os rudimentos da língua em questão de forma incorreta. Além disso o MEC oferta material didático no PNLD, para o ensino fundamental, oportunizando e ampliando o acesso ao ensino espanhol.
O projeto AmoEspan resiste, quando busca pela formalidade do ensino aprendizado da língua espanhola nas escolas municipais, considerando importante lembrar que o objetivo não é fazer a troca da língua inglesa pela espanhola, mas mostrar que uma é tão relevante quanto a outra.
Diante de todo o exposto, contamos com a colaboração de todos os Vereadores e a aquiescência do Poder Executivo no envio de Projeto de Lei tratando do assunto à esta Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Amontada, aos 03 de novembro de 2021.
NARCÉLIO DOS ANJOS ALMEIDA
VEREADOR
ANEXO À INDICAÇÃO Nº 033/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR NARCÉLIO DOS ANJOS ALMEIDA.
PROJETO DE LEI Nº -------
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Ensino de Língua Espanhola no currículo do ensino fundamental do 6° ao 9° ano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade do Ensino da Língua Espanhola do 6° ao 9° ano nas escolas municipais de Amontada como parte da base diversificada.
Parágrafo único. As escolas juntamente com a Secretaria de Educação e o Poder Público Municipal deverão elaborar estratégias, para que o Ensino de Língua Espanhola se efetive nas turmas de 6° ao 9° ano do Ensino fundamental.
I - Deverão ser realizadas avaliações bimestrais voltadas para o ensino da língua espanhola;
II - A disciplina língua espanhola terá, no mínimo, a carga horária de uma hora-aula semanal.
Art. 2° A Secretaria de Educação deverá ofertar formação aos professores que atuarem no ensino de Língua Espanhola.
§ 1° Fica instituída a formação continuada aos profissionais da educação que atuarão no ensino de língua espanhola no ensino fundamental do 6° ao 9° ano.
§ 2° Os professores que atuarão no ensino de Língua Espanhola de 6° ao 9° ano deverão ser formados em Licenciatura em Espanhol ou estar em área afim, como linguagens e códigos ou áreas transversais.
Art. 3° Quando houver concursos públicos no município de Amontada fica obrigatório a oferta de vagas para a disciplina de Espanhol.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em __
Prefeito Municipal