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INDICAÇÃO Nº 032/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo Programa de Capacitação e Formação para a população das comunidades residente nas áreas turísticas do nosso município, tendo como público prioritário: os membros da Cooperativa de transportes de turismo, bugueiros, barqueiros, proprietários de barracas, pescadores, praticantes do turismo comunitário, moradores de comunidades tradicionais, nativos dentre outros envolvidos direto e indiretamente com atividades turísticas, incluindo os familiares das categorias citadas.
As capacitações e formações devem ser realizadas nas áreas: Culinária, Língua estrangeira (no mínimo inglesa e espanhola), Manipulação de alimentos, conduta segura contra a COVID-19, Gestão financeira, Comercialização e meios de pagamento, dentre outras capacitações e formações que o Poder Executivo entender necessárias para viabilizar o acolhimento dos turistas por parte dos moradores das Comunidades.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto de Lei à esta Câmara instituindo Programa de Capacitação e Formação para a população das comunidades residentes nas áreas turísticas do nosso município, em especial os membros da Cooperativa de transportes de turismo, bugueiros, barqueiros, proprietários de barracas, pescadores, praticantes do turismo comunitário, moradores de comunidades tradicionais, nativos dentre outros envolvidos direto e indiretamente com atividades turísticas, incluindo os familiares das categorias citadas.
O município de Amontada é referência na Zona Norte do Ceará no que se refere às belezas naturais. As praias - Caetanos, Icaraí e Moitas - compõem um dos mais belos trechos do litoral cearense, e atraem turistas do mundo inteiro.
É importante que a população esteja capacitada para acolher o turista que visita nossas praias e, com isso, impulsionar o desenvolvimento local.
Para viabilização do Programa sugerido, o Poder Público pode valer-se de parceria com a Sociedade Civil, Empresas, Universidades, Entidades, dentre outras organizações.
Diante de todo o exposto, e tendo em vista a importância da matéria, solicito que o Prefeito Municipal atenda o pleito e encaminhe a esta Câmara Municipal o devido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Amontada, 26 de outubro de 2021.
L
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada- CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75/ CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 032/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao
art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que
envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo Programa de Capacitação e
Formação para a população das comunidades residente nas áreas turísticas do
nosso município, tendo como público prioritário: os membros da Cooperativa
de transportes de turismo, bugueiros, barqueiros, proprietários de barracas,
pescadores, praticantes do turismo comunitário, moradores de comunidades
tradicionais, nativos dentre outros envolvidos direto e indiretamente com
atividades turísticas, incluindo os familiares das categorias citadas.
As capacitações e formações devem ser realizadas nas áreas: Culinária,
Língua estrangeira (no mínimo inglesa e espanhola), Manipulação de alimentos,
conduta segura contra a COVID-19, Gestão financeira, Comercialização e meios
de pagamento, dentre outras capacitações e formações que o Poder Executivo
entender necessárias para viabilizar o acolhimento dos turistas por parte dos
moradores das Comunidades.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto
de Lei à esta Câmara instituindo Programa de Capacitação e Formação para a
população das comunidades residentes nas áreas turísticas do nosso município, em
especial os membros da Cooperativa de transportes de turismo, bugueiros,
barqueiros, proprietários de barracas, pescadores, praticantes do turismo comunitário,
moradores de comunidades tradicionais, nativos dentre outros envolvidos direto e
indiretamente com atividades turísticas, incluindo os familiares das categorias citadas.
O município de Amontada é referência na Zona Norte do Ceará no que se refere
às belezas naturais. As praias - Caetanos, lcaraí e Moitas - compõem um dos mais
belos trechos do litoral cearense, e atraem turistas do mundo inteiro.
É importante que a população esteja capacitada para acolher o turista que visita
nossas praias e, com isso, impulsionar o desenvolvimento local.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75/ CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA
Para viabilização do Programa sugerido, o Poder Público pode valer-se de
parceria com a Sociedade Civil, Empresas, Universidades, Entidades, dentre outras
organizações.
Diante de todo o exposto, e tendo em vista a importância da matéria, solicito
que o Prefeito Municipal atenda o pleito e encaminhe a esta Câmara Municipal o
devido Projeto de Lei.
Câmara Munral de Amontada/C , 26 de outubro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL
DEAMONTAGA
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