Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 30 de 2021

Numero

30

Ano

2021

Publicacao

20/10/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: “a obrigação do município em manter ao menos um posto de saúde em cada distrito, com profissional em estado de sobreaviso, para realização de primeiros socorros, contando com os materiais básicos para esta atividade”.

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INDICAÇÃO Nº 030/2021, de 20 de outubro de 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: "A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MANTER AO MENOS UM POSTO DE SAÚDE EM CADA DISTRITO, COM PROFISSIONAL EM ESTADO DE SOBREAVISO, PARA REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, CONTANDO COM OS MATERIAIS BÁSICOS PARA ESTA ATIVIDADE.". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO Tendo em vista a dimensão territorial de Amontada, a dispersão populacional e a centralidade de atendimentos de urgência e emergência no Hospital e Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros, esta proposta visa impedir que a população sofra prejuízos em sua saúde ou mesmo risco de perder sua vida por conta da ausência de atendimento imediato próximo à sua residência em casos de acidentes ou maus causados por enfermidades. É importante ressaltar ainda as grandes limitações financeiras que assolam as famílias de nossa cidade, muitas vezes inviabilizando que as pessoas possam fretar carros particulares para seu transporte diante destas situações. Amontada, 20 de outubro de 2021. Vereador [Nome do Vereador]
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA CÂMARA MUNICIPAL DE Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA INDICAÇÃO Nº 030/2021, de 20 de outubro de 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: "A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MANTER AO MENOS UM POSTO DE SAÚDE EM CADA DISTRITO, COM PROFISSIONAL EM ESTADO DE SOBREAVISO, PARA REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, CONTANDO COM OS MATERIAIS BÁSICOS PARA ESTA ATIVIDADE.". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO Tendo em vista a dimensão territorial de Amontada, a dispersão populacional e a centralidade de atendimentos de urgência e emergência no Hospital e Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros, esta proposta visa impedir que a população sofra prejuízos em sua saúde ou mesmo risco de perder sua vida por conta da ausência de atendimento imediato próximo à sua residência em casos de acidentes ou maus causados por enfermidades. É importante ressaltar ainda as grandes limitações financeiras que assolam as famílias de nossa cidade, muitas vezes inviabilizando que as pessoas possam fretar carros particulares para seu transporte diante destas situações. Câmara Muni . CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTAGA PROTOCOLO Recebido e~~O 11()} 1 Servidor . = Matrícula: CX r ~ -J