Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 29 de 2021

Numero

29

Ano

2021

Publicacao

18/10/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre o “Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos”.

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INDICAÇÃO Nº 029/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre o "Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO É de conhecimento de todos que a negligência com animais de rua é um problema de saúde pública. Em 1998, foi criada com a Lei Federal nº. 9.605, para dar um tratamento mais digno para os animais. Com isso, a castração passou a ser utilizada como meio de impedir que os animais se reproduzissem nas ruas. Diversas doenças podem ser transmitidas pelos animais aos seres humanos. Dentre elas, destacam-se a raiva, a leptospirose e a giardíase; as duas primeiras sendo letais. A raiva, por sinal, é uma doença que não tem cura. Um animal não vacinado contra a raiva que contrair essa a doença inevitavelmente morrerá. A castração dos animais de rua, impediria a sua reprodução em massa, reduzindo assim o número de animais de rua. É imperativo que o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos tenha, no mínimo, os seguintes parâmetros: ./ Atendimento através de mutirão: Os mutirões abrangem regiões classificadas como prioritárias, de acordo com critérios epidemiológicos, demográficos e sociais, destinado a atender a população de maior vulnerabilidade social e, portanto, menor acesso a serviços médicos veterinários; ./ Mutirões itinerantes: a população da região contemplada é informada com uma semana de antecedência. ./ Gratuito e disponível a todo munícipe residente na cidade Amontada que possua animais de estimação; ./ Disponibilização de unidades móveis para deslocamento às comunidades, popularmente conhecidos como "CASTRAMÓVEL". São estas nobres pares as razões que ora encaminho ao Exmo. Prefeito Municipal, para que o mesmo se digne a encaminhar o projeto de lei tratando sobre o tema. Câmara Municipal de Amontada/CE, 18 de outubro de 2021. HÉLIO SIEBRA VEREADOR/PV
' A CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 13t1, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-lln / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÃMARA MUNICIPAL Df AMONTADA INDICAÇÃO Nº 029/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre o "Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO É de conhecimento de todos que a negligência com animais de rua é um problema de saúde pública. Em 1998, foi criada com a Lei Federal nº. 9.605, para dar um tratamento mais digno para os animais. Com isso, a castração passou a ser utilizada como meio de impedir que os animais se reproduzissem nas ruas. Diversas doenças podem ser transmitidas pelos animais aos seres humanos. Dentre elas, destacam-se a raiva, a leptospirose e a giardíase; as duas primeiras sendo letais. A raiva, por sinal, é uma doença que não tem cura. Um animal não vacinado contra a raiva que contrair essa a doença inevitavelmente morrerá. A castração dos animais de rua, impediria a sua reprodução em massa, reduzindo assim o número de animais de rua. É imperativo que o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos tenha, no mínimo, os seguintes parâmetros: ./ Atendimento através de mutirão: Os mutirões abrangem regiões classificadas como prioritárias, de acordo com critérios epidemiológicos, demográficos e sociais, destinado a atender a população de maior vulnerabilidade social e, portanto, menor acesso a serviços médicos veterinários; A CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: VJWW.camaraamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ./ Mutirões itinerantes: a população da região contemplada é informada com uma semana de antecedência . ./ Gratuito e disponível a todo munícipe residente na cidade Amontada que possua animais de estimação; ./ Disponibilização de unidades móveis para deslocamento às comunidades, popularmente conhecidos como "CASTRAMÓVEL". São estas nobres pares as razões que ora encaminho ao Exmo. Prefeito Municipal, para que o mesmo se digne a encaminhar o projeto de lei tratando sobre o tema. Câmara Municipal de Amontada/CE, 18 de outubro de 2021. h~~~~- ~~ ~tEIRO SIEBRA VEREADORT/PV CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO Rec~bido em~: 1 1-10_1 díJ1J Servidor _ Matrícula-: -~.r----