Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 27 de 2021

Numero

27

Ano

2021

Publicacao

07/10/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que envie Projeto de Lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a obrigatoriedade do município de Amontada em garantir rampas de acesso adequado à pessoas com deficiências nas praias do nosso município.

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INDICAÇÃO Nº 027/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei "dispondo sobre a obrigatoriedade do município de Amontada em garantir rampas de acesso adequado para pessoas com Deficiências nas praias de nosso município". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO A presente proposição se destina sugerir ao Prefeito Municipal o envio de matéria a esta Casa Legislativa dispondo sobre a obrigatoriedade do município em garantir rampas de acesso adequado às pessoas com deficiência nas praias de nosso município. Tendo em vista o direito constitucional a livre locomoção e o dever do Estado de garanti-lo, além da enorme busca por nossas praias, com imensa importância econômica para nossa sociedade, esse projeto é uma consolidação de direitos que nosso município firma com as pessoas. Diante do acima exposto, submeto esta proposta à apreciação dos Nobres Pares.
A CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 027/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei "dispondo sobre a obrigatoriedade do município de Amontada em garantir rampas de acesso adequado para pessoas com Deficiências nas praias de nosso município". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO A presente proposição se destina sugerir ao Prefeito Municipal o envio de matéria a esta Casa Legislativa dispondo sobre a obrigatoriedade do município em garantir rampas de acesso adequado às pessoas com deficiência nas praias de nosso município. Tendo em vista o direito constitucional a livre locomoção e o dever do Estado de garanti-lo, além da enorme busca por nossas praias, com imensa importância econômica para nossa sociedade, esse projeto é uma consolidação de direitos que nosso município firma com as pessoas. Diante do acima exposto, submeto esta proposta à apreciação dos CÂMARA 'VltJNlCIPAL OE AMONTADA PROTOCOLO Recebido em: ~Í.JfJJ-4 Servidor ~~ rlf~ Matrícula:_...Jl~JÓ~---- CÂMARA MUNICIPAL DE A CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CCF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: w.vw.camaraamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA INDICAÇÃO Nº 027 /2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei "dispondo sobre a obrigatoriedade do município de Amontada em garantir rampas de acesso adequado para pessoas com Deficiências nas praias de nosso município". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO A presente proposição se destina sugerir ao Prefeito Municipal o envio de matéria a esta Casa Legislativa dispondo sobre a obrigatoriedade do município em garantir rampas de acesso adequado às pessoas com deficiência nas praias de nosso município. Tendo em vista o direito constitucional a livre locomoção e o dever do Estado de garanti-lo, além da enorme busca por nossas praias, com imensa importância econômica para nossa sociedade, esse projeto é uma consolidação de direitos que nosso município firma com as pessoas. Diante do acima exposto, submeto esta proposta à apreciação dos Nobres Pares.