Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 19 de 2021
Numero
19
Ano
2021
Publicacao
09/09/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre autorizar o Município de Amontada, a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá.
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INDICAÇÃO Nº 019/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORA: MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao mi. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre autorizar o Município de Amontada, a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A saúde sempre foi uma grande preocupação nas comunidades rurais de nosso Município, principalmente pela ausência de equipamentos de saúde para atender a população. A comunidade do Maracajá sempre foi esquecida pelas administrações e está na hora de iniciar um movimento pelo desenvolvimento daquele local. Tendo em vista a pretensa lei, sabe-se que a saúde é uma forma de extratar o desenvolvimento de uma comunidade, uma vez que o atendimento médico atrai pessoas que necessitam de atenção especial na saúde, movendo assim o sistema de atenção especial que a área merece.
Assim, como forma de contemplar a comunidade de Maracajá, a efetivação de um equipamento para funcionamento de um posto de saúde nos parece bastante importante do ponto de vista da valorização das pessoas que vivem naquela comunidade. Em meio a essa situação, no município deverá buscar soluções que possam dar o mínimo de condições de atendimento à saúde dos seus cidadãos, propondo parcerias que beneficiem de maneira mútua tanto as comunidades como o próprio município através de convênios, contratos e demais instrumentos legais capazes de tornar exequíveis as ações governamentais, especificamente na área da saúde, tão necessária.
Dessa forma se mostra plausível a realização por meio desta Lei a concepção de um imóvel que já está em situação de utilização para que nele possa funcionar um posto de saúde para atender a comunidade especialmente a do Maracajá que há muito tempo acalenta esse sonho que em breve poderá se tornar realidade.
Em meio ao anseio daquela comunidade, a autorização para firmar contrato com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE MARACAJÁ, entidade associativa privada sem fins lucrativos, mostra-se bastante viável também do ponto de vista jurídico, tendo inclusive, essa autorização, prescrição prevista no art. 116, inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal:
Art. 116 - São competências do Município, exercido pela secretaria de Saúde ou equivalente.
XVIII - A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a celebração de contratos privados de abrangência municipal; (destaque nosso)
Ademais, sendo de interesse comum de toda comunidade a presente lei tem como fundamento constitucional a utilização do imóvel dando uma função social adequada, em que serão beneficiadas centenas de pessoas. Assim, requer aos nobres colegas Vereadores que aprovem esta propositura em nome do mais singular direito. Aquela comunidade merece!
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada/CE, 09 de setembro de 2021.
MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS
VEREADORA
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 019/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORA: MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS
PROJETO DE LEI Nº /2021
Autorizar o Município de Amontada, a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Amontada, através do Poder Executivo Municipal, a firmar Contrato de Empréstimo, sob o regime de Comodato, conforme Anexo Único desta lei, do imóvel pertencente a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá, na Localidade de Maracajá, com a finalidade específica de ali manter em pleno funcionamento um posto de saúde para atendimento a toda comunidade, pela Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. O período de vigência do Contrato de Comodato será de 20 (vinte) anos, a partir da data de sua assinatura e, havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado.
Art. 2º Fica autorizado, também, por esta lei, o Poder Executivo Municipal a efetuar gastos até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil), para despesas referentes a construções, ampliações, modificações e adaptações, bem como para aquisição de mobiliário necessário ao perfeito funcionamento do posto de saúde.
Parágrafo primeiro. Os bens móveis adquiridos na forma deste artigo para equipar o posto de saúde, são bens públicos, devendo serem tombados e catalogados como pertencente ao acervo patrimonial municipal.
Parágrafo segundo. As despesas serão custeadas com as verbas do Governo Municipal de Amontada, através da Secretaria de Saúde do Município de Amontada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito especial para a despesas decorrentes desta Lei, bem como realizar suplementações e reduções das dotações a serem criadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
COMODATO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE MARACAJÁ
No dia do mês de de , nas dependências da Prefeitura do Município de Amontada/CE, foi lavrado o presente CONTRATO DE COMODATO, tendo como COMODANTE o Município de Amontada, entidade jurídica de direito público, e como COMODATÁRIO a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE MARACAJÁ, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a cessão gratuita de uso, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, de um imóvel rural, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de de de 2021, para utilizar o imóvel citado com a finalidade de funcionar um POSTO DE SAÚDE, proporcionando o bem-estar e qualidade de vida da comunidade no âmbito do fornecimento e atendimento de serviços de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
São obrigações do COMODATÁRIO:
I - utilizar o imóvel, exclusivamente para os fins previstos na cláusula primeira;
II - zelar pelo imóvel cedido;
III - efetuar, por sua conta, as construções de instalações ou benfeitorias que julgar necessárias para adequação ao uso pretendido, as quais não serão indenizáveis pelo comodante;
IV - devolver o imóvel, ao término do prazo de vigência deste contrato, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel sem direito à indenização;
V - responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao imóvel cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme previsão Legal da Lei Municipal nº de de , obrigando-se o COMODATÁRIO, ao término do prazo aqui expresso, a devolver o imóvel nas condições elencadas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: FORO
Para eventual litígio que envolva a relação jurídica emergente deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Amontada-CE.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Amontada-CE, ___ de ___ de 2021.