Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 18 de 2021

Numero

18

Ano

2021

Publicacao

08/09/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de política de atenção e auxílio à higiene íntima das mulheres.

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INDICAÇÃO Nº 018/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de política de atenção e auxílio à higiene íntima das mulheres. JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO Conforme as matérias jornalísticas que acompanham este, fica evidente as dificuldades ainda existentes e agravadas pela presente crise econômica para que muitas mulheres tenham condições dignas para manter a higiene e consequentemente a saúde íntima durante o período menstrual, além da ainda existente falta de informação para algumas. Em busca de corrigir esta deficiência na sociedade, muitas instituições buscam viabilizar auxílios, da mesma forma como este município também o deve. Sendo assim, pelos motivos acima elencados, conto com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste importante projeto de Lei. Sala das Sessões, setembro de 2021. AUTOR: RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2021 INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO E AUXÍLIO À HIGIENE ÍNTIMA DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.° Fica instituída no âmbito municipal a Política de Atenção e Auxílio à Higiene Íntima das Mulheres. Parágrafo único. O município deverá desenvolver serviços de conscientização e acesso à informação para promover a saúde íntima das mulheres através das redes de educação, saúde e assistência social. Art. 2.° O município deverá fornecer absorventes íntimos higiênicos às estudantes da rede municipal de educação para o período menstrual. Art. 3.° O município deverá fornecer absorventes íntimos higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social para o período menstrual. Art. 4.° Os processos de conscientização, informação, cadastramento e distribuição deverão ser estabelecidos pelas respectivas secretarias. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _ Prefeito Municipal
1 ../ ( CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CCF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-lln / Fax: (88) 3636-1414 cAMARA MUNICIPAL oe Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com INDICAÇÃO Nº 018/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de política de atenção e auxílio à higiene íntima das mulheres. JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO ( )APROVADO ( ) DESAPROVADO EM:_/ _ 1.1! ~~: . PRESIDENTE Conforme as matérias jornalísticas que acompanham este, fica evidente as dificuldades ainda existentes e agravadas pela presente crise econômica para que muitas mulheres tenham condições dignas para manter a higiene e consequentemente a saúde intima durante o período menstrual, além da ainda existente falta de informação para algumas. Em busca de corrigir esta deficiência na sociedade, muitas instituições buscam viabilizar auxílios, da mesma forma como este município também o deve. ( / Sendo assim, pelos motivos acima elencados, conto com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste importante projeto de Lei. Sala das Sessões setembro de 2021. de Câmara Municipal de Amontada,it 2~=ri,d)r Data:~ ~ Hora: : Mat.~ ôt.J ) CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n2 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CCF N2 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-11n / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO Nº 018/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. AUTOR: RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2021 INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO E AUXÍLIO À HIGIENE ÍNTIMA DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.° Fica instituída no âmbito municipal a Política de Atenção e Auxílio à Higiene Íntima das Mulheres. Parágrafo único. O município deverá desenvolver serviços de conscientização e acesso à informação para promover a saúde intima das mulheres através das redes de educação, saúde e assistência social. Art. 2. 0 O município deverá fornecer absorventes íntimos higiênicos as estudantes da rede municipal de educação para o período menstrual. Art. 3. 0 O município deverá fornecer absorventes íntimos higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social para o período menstrual. Art. 4. 0 Os processos de conscientização, informação, cadastramento e distribuição deverão ser estabelecidos pelas respectivas secretarias. Art. s. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _ Prefeito Municipal