Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 17 de 2021

Numero

17

Ano

2021

Publicacao

12/08/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que “normatize a venda de produtos a granel no comércio local de Amontada”.

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INDICAÇÃO Nº 017 /2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que "normatize a venda de produtos a granel no comércio local de Amontada". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO A Lei Municipal nº 1085/2015, de 03 de julho de 2015 que "Institui o SIM - Serviço de Inspeção Municipal de matérias primas e dos produtos beneficiados de origem animal no Município de Amontada e dá outras providências", busca criar um serviço para fiscalização de produtos beneficiados de origem animal e vegetal. A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal que altere a Lei nº 1085/2015 com o propósito de estabelecer a competência do SIM para fiscalizar o comércio local de produtos a granel, normatizando assim a venda de produtos nessa modalidade. Quem comercializa alimentos a granel necessariamente precisa observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor e as legislações sanitárias, além de ter o cuidado de manter o equipamento de medição auferido pelos órgãos competentes. É importante que exista uma regulamentação em nosso Município acerca dessa prática em nosso comércio. Atualmente a venda a granel de milho, arroz, cereais, entre outros são feitas no litro por alguns comerciantes e no quilo por outros. Registra-se também em muitos locais a ausência de informações essenciais ao consumidor, como o valor total do quilo ou do litro das mercadorias. Tudo isso tem causado insegurança aos consumidores. É preciso que o Poder Executivo regulamente a venda desses produtos, com o propósito evitar prejuízos aos consumidores, bem como estabelecer regras a serem seguidas por todos os produtores e comerciantes locais. Sendo assim, pelos motivos acima elencados, conto com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste importante projeto da Indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada/CE, aos 12 de agosto de 2021. ANTONIO SOBRINHO DA SILVA VEREADOR
-' ., CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÁNAR& MUNICIPAL OI AMONTADA INDICAÇÃO Nº 017 /2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que "normatize a venda de produtos a granel no comércio local de Amontada". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO A Lei Municipal nº 1085/2015, de 03 de julho de 2015 que "Institui o SIM - Serviço de Inspeção Municipal de matérias primas e dos produtos beneficiados de origem animal no Município de Amontada e dá outras providências", busca criar um serviço para fiscalização de produtos beneficiados de origem animal e vegetal. A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal que altere a Lei nº 1085/2015 com o propósito de estabelecer a competência do SIM para fiscalizar o comércio local de produtos a granel, normatizando assim a venda de produtos nessa modalidade. Quem comercializa alimentos a granel necessariamente precisa observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor e as legislações sanitárias, além de ter o cuidado de manter o equipamento de medição auferido pelos órgãos competentes. É importante que exista uma regulamentação em nosso Município acerca dessa prática em nosso comércio. Atualmente a venda a granel de milho, arroz, cereais, entre outros são feitas no litro por alguns comerciantes e no quilo por outros. Registra- Câmara 111unirJpaJ de A.montadaie; \~~ Data:~ ~ Hora:~ (}, Mat.UW --:yr_ ~ .J CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNJCIPAL 0( AMONTADA se também em muitos locais a ausência de informações essenciais ao consumidor, como o valor total do quilo ou do litro das mercadorias. Tudo isso tem causando insegurança aos consumidores. É preciso que o Poder Executivo regulamente a venda desses produtos, com o propósito evitar prejuízos aos consumidores, bem como estabelecer regras a serem seguidas por todos os produtores e comerciantes locais. Sendo assim, pelos motivos acima elencados, conto com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste importante projeto da Indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada/CE, aos 12 de agosto de 2021. !lJ-ón;O Jd-u~Joo4 ~/ ,,- , A ANTONIO SOBRINHO DA SILVA VEREADOR