Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 15 de 2021

Numero

15

Ano

2021

Publicacao

17/06/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal proposta de lei que visa adequar e conceder o benefício estatuído para as gestantes empregadas conforme prescrição da Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021, às servidoras públicas de Amontada, autorizando, assim, a servidora gestante a permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, até encerrar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus (medida de interesse público pretendida).

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N° 015/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei conforme indicativo abaixo. Apresento indicação que trata de sugerir ao Senhor Prefeito Municipal de Amontada a proceder com a proposta de lei que visa adequar e conceder o benefício estatuído para as gestantes empregadas, conforme prescrição da Lei Federal n° 14.151, de 12 de maio de 2021, às servidoras públicas de Amontada, autorizando, assim, a servidora gestante a permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, até encerrar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus (medida de interesse público pretendida). JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO Sr. Prefeito, eminentes pares da Câmara Municipal de Amontada, É de conhecimento de todos que foi sancionada a Lei Federal n° 14.151, de 12 de maio de 2021, que trata sobre o afastamento da empregada gestante das atividades laborais presenciais durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus. Ocorre que esta federal não está contemplando as nossas servidoras públicas, por se tratar de relação privada. Assim, não seria medida justa beneficiar um setor da área privada em detrimento da área pública, onde temos servidoras que também merecem o mesmo direito, haja vista poderem se encontrar na mesma situação e não ter direito. Assim, o referido indicativo contempla nossas servidoras públicas com o mesmo benefício da lei federal, de forma que é resguardado o princípio da Isonomia, em relação à mulher gestante, independente do setor que a mesma trabalha. Peço que os nobres colegas aprovem esse indicativo tão importante para os servidores que são uns verdadeiros heróis quanto aos cuidados com seus familiares que necessitam de atenção especial. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Amontada/CE, 17 de junho de 2021. MARIASIRNARASALDANHA FREITAS VEREADORA
CAMARAMUNICIPALDEAMONTADA RuaDonaMaria Belo,n°1311, CentroICEP:62.540-000-Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.9~O.417-9 Fone: (88)3636-1177/ Fax:(88)3636-1414 Homepage:www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com c........",,,,''c,,,,,,, DI AMO,NTADA INDICAÇÃO N°015/2021, DE17DEJUNHODE2021. SenhorPresidente, apresento aVossa Excelência, nostermos doart.113aoart.115do RegimentoInternoapresente Indicação, sugerindoaoSenhorPrefeito queenvie àCâmara Municipal Projeto deLeiconforme indicativo abaixo. Apresente indicaçãotratadesugeriraoSenhorPrefeito Municipal deAmontada, a procedercomapropostadeleiquevisaadequareconceder obeneficio estatuídoparaas gestantes empregadas conforme prescrição daLeiFederal n."14.151, de12demaio de2021, àsservidoras públicasdeAmontada, autorizando, assim, aservidora gestante apermanecer afastadas dasatividadesdetrabalho presencial, semprejuízo desuaremuneração, atéencerrar aemergência desaúdepública deimportância nacionaldecorrente donovo Coronavírus (medida deinteressepúblico pretendida). JUSTIFICATIVADAINDICAÇÃO Sr.Prefeito, eminentes paresdaCâmaraMunicipal deAmontada, Édeconhecimento detodos queofoisancionada aLeiFederal n.o14.151, de12de maiode2021, quetratasobreoafastamento daempregadagestantedasatividades laborais presencial duranteoperíodo deemergênciadesaúde pública deimportância nacional decorrente donovo Coronavírus. Ocorrequeestafederalnãoestácontemplando asnossasservidoras públicas, porse tratardarelaçãoprivada. Assim, nãoseriamedidajustabeneficiar umsetordaáreaprivada em detrimento daáreapública,ondetemos servidoras quetambém merecem omesmo direito, haja vista, poderem seencontrar namesma situaçãoenãoterdireito. Assim, oreferidoindicativo, contempla nossasservidoras públicas comomesmo beneficiodaleifederal, deformaqueéresguardadooprincípiodaIsonomia, emrelação a mulher gestante, independente dosetorqueamesma trabalha. f.maril MIllkI".r drlJIllIIladiMA' YRECEII•• PdWda/J14f)wUJiM. Doto:ti.'tilJiJ.Jj Hora:7'(,{llJ Mot.: Qt.,1I'__ CAMARAMUNICIPALDEAMONTADA RuaDonaMaria Beto, n°1311, CentroICEP: 62.540-000-Amontada-CE CNPJN'"06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177 JFax:(88)3636-1414 Homepage:www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com c;á...."a"U.'CI ..a~1>1 AMONTADA Peçoqueosnobrescolegas aprovem esseindicativo tãoimportante paraosservidores quesãounsverdadeiros heróis quanto aoscuidados comseusfamiliares quenecessitamde atenção especial. SaladasSessõesdaCâmara Municipal deAmontada/CE, 17dejunho de2021. ~~5'~~ MARIASIRNARASALDANHA FREITAS VEREADORA